Gratificação Extra
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<li>Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992 - Área Fazendária - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]];</li>  | <li>Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992 - Área Fazendária - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]];</li>  | ||
| - | <li>[[Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985]], alterada pela [[Lei nº 8.327, de   | + | <li>[[Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985]], alterada pela [[Lei nº 8.327, de 1º de julho de 1993]] – Área Ferroviária; - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013]]</li>  | 
<li>[[Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992]] – Área Saúde - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008]];</li>  | <li>[[Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992]] – Área Saúde - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008]];</li>  | ||
<li>[[Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993]] – Área Administrativa - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]];</li>  | <li>[[Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993]] – Área Administrativa - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]];</li>  | ||
| - | <li>A Polícia Militar e a Polícia Civil – Área Policial,   | + | <li>A Polícia Militar e a Polícia Civil – Área Policial, - até o advento da [[Lei nº 8.989, de 22 de dezembro de 1994]];</li>  | 
| - | <li>A carreira de Agente de Segurança Penitenciária – Área Penitenciária   | + | <li>A carreira de Agente de Segurança Penitenciária – Área Penitenciária – até o advento da [[Lei nº 8.988, de 22 de dezembro de 1994]];</li>  | 
<li>Aos servidores integrantes do Quadro do Magistério – Área Educação - até o advento da [[Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997]].</li>  | <li>Aos servidores integrantes do Quadro do Magistério – Área Educação - até o advento da [[Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997]].</li>  | ||
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Edição atual tal como 18h45min de 8 de dezembro de 2021
Absorvida pelas seguintes leis:
- Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010
 - Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013
 - Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008
 - Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008
 - Lei nº 8.989, de 22 de dezembro de 1994
 - Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997
 
Tabela de conteúdo | 
Aplicação
Aos servidores das Secretarias e Autarquias dos seguintes regimes retribuitórios:
- Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991 – Área de Apoio a Pesquisa; até o advento da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010;
 - Lei Complementar nº 662, de 11 de julho de 1991 – Área de Assistente Técnico a Pesquisa; até o advento da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010;
 - Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992 – Área de Apoio Agropecuário; até o advento da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010;
 - Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992 - Área Fazendária - até o advento da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010;
 - Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985, alterada pela Lei nº 8.327, de 1º de julho de 1993 – Área Ferroviária; - até o advento da Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013
 - Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 – Área Saúde - até o advento da Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008;
 - Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993 – Área Administrativa - até o advento da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;
 - A Polícia Militar e a Polícia Civil – Área Policial, - até o advento da Lei nº 8.989, de 22 de dezembro de 1994;
 - A carreira de Agente de Segurança Penitenciária – Área Penitenciária – até o advento da Lei nº 8.988, de 22 de dezembro de 1994;
 - Aos servidores integrantes do Quadro do Magistério – Área Educação - até o advento da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
 
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/10/08
A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
 - B = 0,255
 
Vantagens
A gratificação extra não será considerada para efeito de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.
Ativos/Inativos
Será considerado para efeito de:
- cálculo dos proventos dos inativos; e
 - cálculo da retribuição-base para determinação do valor da pensão mensal.
 
Histórico
- Lei Complementar nº 788, de 27 de dezembro de 1994 (Vigência 01/09/94)
 - Lei nº 8.989, de 22 de dezembro de 1994 (Vigência 23/12/94)
 - Lei nº 8.988, de 22 de dezembro de 1994 (Vigência 23/12/1994)
 - Lei Complementar nº 807, de 28 de março de 1996 (Vigência 01/04/96)
 - Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996 (Vigência 01/04/1996)
 - Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997 (Vigência 01/02/98)
 - Lei Complementar n° 975, de 06 de outubro de 2005 (Vigência 01/09/05)
 - Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008 (Vigência 01/08/08)
 - Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (Vigência 01/10/08)
 - Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2009 (Vigência 01/04/09)
 - Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 (Vigência 01/06/10)
 - Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013 (vigência 01/01/13)