Auxílio-Transporte
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- | <tr><td>Região Metropolitana da Grande São Paulo <th> | + | <tr><td> Região Metropolitana da Grande São Paulo <th> 15,2 |
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- | <tr><td> | + | <tr><td> Araraquara <th> 9,6 |
- | <tr><td> | + | <tr><td> Bauru <th> 10,5 |
- | <tr><td>Campinas <th> | + | <tr><td> Campinas <th> 11,4 |
- | <tr><td> | + | <tr><td> Marília <th> 9 |
- | <tr><td> | + | <tr><td> Presidente Prudente <th> 9 |
- | <tr><td> | + | <tr><td> Ribeirão Preto <th> 10,2 |
- | <tr><td> | + | <tr><td> Santos <th> 9,75 |
- | <tr><td> | + | <tr><td> São José do Rio Preto <th> 6,9 |
- | <tr><td> | + | <tr><td> Sorocaba <th> 12 |
- | <tr><td> | + | <tr><td> São José dos Campos <th> 11,4 |
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Edição de 16h32min de 10 de fevereiro de 2016
Tabela de conteúdo |
Aplicação
- Administração Centralizada e as Autarquias do Estado
- Servidores dos Quadros do Poder Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/02/94
(A x B) - C
- A = número de dias efetivamente trabalhados
- B = valor da despesa diária de condução
- C = 6% da retribuição global mensal do servidor
REGIÃO ADMINISTRATIVA | Valor diário da despesa de condução - R$ |
Região Metropolitana da Grande São Paulo | 15,2 |
---|---|
Araçatuba | 10,2 |
Araraquara | 9,6 |
Bauru | 10,5 |
Campinas | 11,4 |
Marília | 9 |
Presidente Prudente | 9 |
Ribeirão Preto | 10,2 |
Santos | 9,75 |
São José do Rio Preto | 6,9 |
Sorocaba | 12 |
São José dos Campos | 11,4 |
Obs.: O valor da despesa diária de condução é publicado mensalmente por Resolução SF
Retribuição Global
Para fins de concessão do auxílio-transporte, ficam excluídos da retribuição global mensal: o salário-família, o salário-esposa, o adicional de insalubridade, a gratificação por trabalho noturno, a gratificação por trabalho no curso noturno, a gratificação por serviço extraordinário, as diárias, a diária alimentação, a ajuda de custo para alimentação e o reembolso do regime de quilometragem.
Perda do Auxílio-Transporte
- ao funcionário ou servidor afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, de outros Estados e Municípios;
- ao servidor abrangido pela Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Federal nº 7.619, de 30 de setembro de 1987.
Histórico
- Lei nº 6.248, de 13 de dezembro de 1988 (vigência 01/01/89)
- Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989 (vigência 01/10/89)
- Decreto nº 31.001, de 20 de dezembro de 1989 (vigência 01/10/89)
- Lei Complementar nº 755, de 09 de maio de 1994 (vigência 01/02/94)
- Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994 (vigência 01/02/94)
- Resolução SF n° 11, de 29 de janeiro de 2013 (vigência 01/01/13)
- Resolução SF n° 44, de 04 de julho de 2013 (vigência 01/06/13)
- Resolução SF Nº 51, de 30 de julho de 2014 (vigência 01/07/14)
- Resolução SF n° 53, de 31 de julho de 2013 (vigência 01/07/13)
- Resolução SF nº 60, de 29 de agosto de 2014 (vigência 01/08/14)
- Resolução SF nº 75, de 30 de outubro de 2014 (vigênica 01/10/14)
- Resolução SF nº 86, de 27 de novembro de 2014 (vigência 01/11/14)
- Resolução SF nº 07, de 28 de janeiro de 2015 (vigência 01/01/15)
- Resolução SF nº 18, de 26 de março de 2015 (vigência 01/03/15)
- Resolução SF nº 84, de 04 de dezembro de 2015 (vigência 01/09/2015)