Decreto nº 69.761, de 1º de agosto de 2025
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Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria Geral do Estado, na forma dos Anexos I e II deste decreto.
Parágrafo único - Não serão objeto deste decreto as funções de confiança e os cargos em comissão privativos de integrantes da Carreira de Procurador do Estado, a que se refere a Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015.
Artigo 2º - Ficam discriminados, respectivamente, nos Anexos III, IV e V (V-A e V-B) deste decreto:
I - as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais;
II - as unidades da Procuradoria Geral do Estado que atuam como órgão setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos;
III - os cargos e funções extintos e as gratificações incompatíveis.
§ 1º - Os cargos em comissão, funções de confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por "pro labore" ocupados por servidores em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78, 191 e 199 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e no artigo 18, inciso I, alíneas "e", "g" e "h" da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintos imediatamente após o término do afastamento.
§ 2º - A extinção a que se referem o inciso III e o § 1º deste artigo será registrada e identificada em ato do Procurador Geral do Estado, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG.
Artigo 3º - O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior ao 14 será feito em resolução do Procurador Geral do Estado, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4º do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, e as disposições da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015.
Artigo 4º - Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e de funções de confiança, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024.
Artigo 5º - Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e do artigo 19 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado inexistem requisitos complementares de preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 8.140, de 05 de julho de 1976;
II - o artigo 2º do Decreto nº 13.740, de 31 de julho de 1979;
III - o Decreto nº 38.708, de 06 de junho de 1994;
IV - do Decreto nº 9.721, de 22 de abril de 1977:
a) o artigo 15;
b) os artigos 28 e 29;
V - do Decreto nº 22.612, de 27 de agosto de 1984:
a) os artigos 4º e 5 º;
b) do artigo 6º:
1. as alíneas “a” a “c” do inciso I;
2. a alínea “b” do inciso II;
3. a alínea “b” do inciso III;
4. a alínea “b” do inciso IV;
5. o inciso V;
c) o artigo 8º;
d) os artigos 17 a 22;
e) os artigos 29 a 34;
f) o artigo 45;
VI - do Decreto n° 57.827, de 1° de março de 2012:
a) os §§ 1º e 2º do artigo 3º;
b) os artigos 7º e 8º;
c) o artigo 11;
VII - do Decreto nº 59.464, de 23 de agosto de 2013:
a) os incisos IV e V do artigo 2º;
b) os incisos IV e V do artigo 3º;
c) os incisos IV e V do artigo 4º;
d) os incisos IV e V do artigo 5º;
e) os incisos IV e V do artigo 6º;
f) os incisos IV e V do artigo 7º;
g) os incisos IV e V do artigo 8º;
h) os incisos IV e V do artigo 9º;
i) os incisos IV e V do artigo 10;
j) os incisos IV e V do artigo 11;
k) os incisos IV e V do artigo 12;
l) os incisos IV e V do artigo 13;
m) os incisos IV e V do artigo 14;
n) os incisos IV e V do artigo 15;
o) o artigo 21;
p) o artigo 25;
q) o artigo 31;
r) o artigo 33;
s) o artigo 35;
t) os artigos 38 e 39;
VIII - o Decreto nº 63.788, de 9 de novembro de 2018.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Tabela de conteúdo |
ANEXO I
Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Estado
Capítulo I
Do Campo Funcional
Artigo 1º - A Procuradoria Geral do Estado é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública estadual, responsável pela advocacia do Estado, nos termos do artigo 98 da Constituição Estadual e da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015.
Parágrafo único - São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado:
1. representar judicial e extrajudicialmente o Estado e suas autarquias, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais;
2. exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo e das entidades autárquicas a que se refere o inciso anterior;
3. representar a Fazenda do Estado perante o Tribunal de Contas;
4. exercer as funções de consultoria jurídica e de fiscalização da Junta Comercial do Estado;
5. prestar assessoramento jurídico e técnico-legislativo ao Governador do Estado;
6. promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa estadual;
7. propor ação civil pública representando o Estado;
8. prestar assistência jurídica aos Municípios, na forma da lei;
9. realizar procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, não regulados por lei especial;
10. exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.
Capítulo II
Da Estrutura
Artigo 2º - A Procuradoria Geral do Estado é integrada pelos seguintes órgãos:
I - Superiores:
a) Gabinete do Procurador Geral do Estado, com:
1. Assessoria Jurídica do Gabinete;
2. Assessoria Técnico-Legislativa;
3. Assessoria de Empresas e de Fundações;
4. Assessoria de Precatórios Judiciais;
5. Assessoria de Defesa dos Agentes Públicos;
b) Conselho da Procuradoria Geral do Estado;
c) Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado;
II - de Coordenação Setorial:
a) Subprocuradoria Geral do Contencioso Geral;
b) Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal;
c) Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral;
III - Auxiliares:
a) Centro de Estudos - CE;
b) Câmara de Integração e Orientação Técnica - CIOT;
c) Câmara de Conciliação da Administração Estadual - CCAE;
d) Centro de Estágios;
IV - de Apoio:
a) Centro de Engenharia, Cadastro Imobiliário e Geoprocessamento – CECIG;
b) Centro de Tecnologia da Informação - CTI;
V - de Administração: Coordenadoria de Administração - CA;
VI - Complementares:
a) Conselho da Advocacia da Administração Pública Estadual;
b) Ouvidoria da Procuradoria Geral do Estado;
VII - Fundos Especiais de Despesa:
a) Fundo de Administração da Procuradoria Geral do Estado, criado nos termos do Decreto-Lei Complementar nº 16, de 2 de abril de 1970, e ratificado pela Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 1990;
b) Fundo Especial de Despesas do Centro de Estudos, criado pela Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974;
c) Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado – FUNPROGESP, criado pela Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015.
Parágrafo Único - As Consultorias Jurídicas, unidades integrantes da estrutura organizacional das Secretarias e Autarquias e Órgãos de Execução da Área da Consultoria Geral, estão submetidas, técnica e juridicamente, à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral.
Artigo 3º - As atribuições da Procuradoria Geral do Estado e dos órgãos que a compõem, bem como o regime jurídico dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, são disciplinados pela lei orgânica de que trata o artigo 98, § 1º, da Constituição do Estado.
Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto no "caput", aplicam-se aos demais servidores em exercício na Procuradoria Geral do Estado, bem como às estruturas administrativas integradas exclusivamente pelos referidos servidores, a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e o Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024.
Capítulo III
Dos Órgãos Colegiados
Artigo 4º - A Procuradoria Geral do Estado possui os seguintes órgãos colegiados:
I - Conselho da Procuradoria Geral do Estado, regido pela Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015;
II - Conselho da Advocacia da Administração Pública Estadual, regido pelo Decreto nº 62.702, de 17 de julho de 2017;
III - Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques, regido Decreto nº 63.616, de 31 de julho de 2018;
IV - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, regida pelo Decreto nº 68.155, de 09 de dezembro de 2023;
V - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – GSPOFP, regido pelo Decreto nº 56.149, de 31 de agosto de 2010;
VI - Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTD-TIC, criado pelo Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, e regido pelo Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019.
ANEXO II
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções da Confiança da Procuradoria Geral do Estado
UNIDADE | QTD. | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCESP/FCESP |
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO | 1 | Procurador Geral do Estado | * |
1 | Assessor Especial V | CCESP 2.17 | |
2 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
1 | Assessor Especial I | CCESP 2.13 | |
1 | Assessor II | CCESP 2.10 | |
2 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
5 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
1 | Assistente Técnico I | FCESP 2.05 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
2 | Assistente II | FCESP 2.02 | |
3 | Assistente I | FCESP 2.01 | |
Seção Administrativa | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
Serviço de Gestão de Integridade | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Assessoria de Comunicação e Imprensa | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.12 |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
Assessoria Jurídica do Gabinete | 1 | Procurador do Estado designado | * |
Assessoria Técnico-Legislativa | 1 | Procurador do Estado designado | * |
Assessoria de Empresas e de Fundações | 1 | Procurador do Estado designado | * |
Assessoria de Precatórios Judiciais | 1 | Procurador do Estado designado | * |
1 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
1 | Assistente III | FCESP 2.03 | |
Assessoria de Defesa dos Agentes Públicos | 1 | Procurador do Estado designado | * |
1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
Ouvidoria | 1 | Procurador do Estado designado | * |
1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
Seção de Estágios | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
Setor de Estágios | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Residência Jurídica | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
CORREGEDORIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | 1 | Procurador do Estado designado | * |
Divisão de Gestão de Dados | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 |
2 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | Órgão colegiado | - | |
Serviço da Secretaria do Conselho | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
1 | Assistente Técnico II | FCESP 2.06 | |
CENTRO DE ESTUDOS | 1 | Procurador do Estado designado | * |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
1 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Divisão de Aperfeiçoamento e Gestão da Escola Superior | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 |
Serviço de Cursos e Eventos | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Serviço de Publicação e Divulgação | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Serviço de Comunicação e Apoio ao Corpo Docente e Discente e Auxílio à Educação Continuada | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Divisão de Gestão de Conhecimento, Pesquisa e Inovação | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
Serviço de Biblioteca, Arquivo e Documentação | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
Serviço de Tecnologia e Gestão do Conhecimento Aplicadas à Educação | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Serviço de Gestão de Programas de Ajuda Financeira | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
Serviço de Administração | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Seção de Compras e Contratações | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
Seção de Orçamento e Finanças | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | Procurador do Estado designado | * |
1 | Assessor IV | CCESP 2.12 | |
1 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | |
Departamento de Projetos de Tecnologia da Informação | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 |
1 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Departamento de Sistemas e Suporte | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 |
1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
CENTRO DE ENGENHARIA, CADASTRO IMOBILIÁRIO E GEOPROCESSAMENTO | 1 | Procurador do Estado designado | * |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
1 | Assistente Técnico I | FCESP 2.05 | |
Departamento de Geoprocessamento | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 |
Divisão de Apoio Técnico Imobiliário | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 |
1 | Assistente Técnico I | FCESP 2.05 | |
Divisão de Apoio Técnico Ambiental | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 |
Serviço de Engenharia Regional I | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Serviço de Engenharia Regional II | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Serviço de Engenharia Regional III | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
SUBPROCURADORIA GERAL DA CONSULTORIA GERAL | 1 | Procurador do Estado designado | * |
1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
8 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
3 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | |
3 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
8 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
1 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Procuradoria Administrativa | 1 | Procurador do Estado designado | * |
1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Procuradoria da Fazenda Junto ao Tribunal de Contas do Estado | 1 | Procurador do Estado designado | * |
1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
Procuradoria de Assuntos Tributários | 1 | Procurador do Estado designado | * |
Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Procuradoria de Procedimentos Disciplinares | 1 | Procurador do Estado designado | * |
Setor de Cartório | 1 | Chefe de Setor | CCESP 1.04 |
Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
SUBPROCURADORIA GERAL DO CONTENCIOSO GERAL | 1 | Procurador do Estado designado | * |
1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
1 | Assessor IV | CCESP 2.12 | |
6 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
2 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
2 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
Procuradoria do Contencioso Ambiental e Imobiliário | 1 | Procurador do Estado designado | * |
Serviço de triagem de Usucapião e Retificação | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Serviço de triagem de expedientes administrativos para propositura de ação | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Núcleo de Expedição de Títulos | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Núcleo de Arquivo e Saneamento | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
PROCURADORIA JUDICIAL | 1 | Procurador do Estado designado | * |
1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
1 | Assistente III | FCESP 2.03 | |
Serviço de Triagem do Detran | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
Serviço de Triagem do Núcleo de Gestão e Prevenção de Demandas Repetitivas | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
Serviço de Triagem do Núcleo de Responsabilidade Subsidiária Trabalhista | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Serviço de Triagem de Processos de Execução da Coordenadoria de Execuções contra a Fazenda Pública | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Serviço de Triagem do Núcleo de Saúde Pública | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
Serviço de Triagem do Núcleo de Pessoal Residual | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Serviço de Triagem do Núcleo de Pessoal Militar | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
Serviço de Triagem do Núcleo de Pessoal Educação | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
Serviço de Triagem do Núcleo de Pessoal Carreiras de Estado | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Seção de Revisão e de Suporte Processual Administrativo do Núcleo de Propositura de Ações | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 |
Seção de Apoio em Ações Coletivas do Contencioso Geral | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
Seção de Tecnologia e Informática | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
Seção de Obrigação de Fazer Trabalhista | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
Serviço de Litispendência do Contencioso Geral | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Seção de Suporte Processual aos Núcleos Residuais | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
Serviço de Cumprimento de Obrigação de Fazer do Contencioso Geral do Núcleo de Apoio ao Cumprimento de Obrigação de Fazer | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Seção de Inteligência e Recuperação de Ativos | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
Divisão de Análise Contábil | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
Seção de Conciliação e Cobrança na Fase Administrativa | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
Seção de Análise Contábil - Cálculos Judiciais do Contencioso Geral | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
Seção de Gestão de Precatórios em Massa e Cessão de Crédito | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
Seção de Análise Contábil - Cálculos Judiciais Credenciados | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
Setor Especializado em Obrigação de Pequeno Valor | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Seção de Conciliação e Cobrança na Fase Judicial | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
Seção Administrativa | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 |
1 | Assistente III | FCESP 2.03 | |
Setor de Apoio à Atividade Jurídica | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Gestão de Dados | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Relações Interpessoais | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
SUBPROCURADORIA GERAL DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO FISCAL | 1 | Procurador do Estado designado | * |
1 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
1 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
1 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
2 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Serviço de Inteligência e Recuperação de Ativos | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Seção de Fraude Estruturada | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
Seção de Pesquisa | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
Procuradoria da Dívida Ativa | 1 | Procurador do Estado designado | * |
1 | Assessor IV | CCESP 2.12 | |
1 | Assessor IV | FCESP 2.12 | |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Serviço de Parcelamento e Arrecadação | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Seção de Cobrança Administrativa | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
Núcleo de Averbação Pré-executória | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Núcleo de Protesto | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Núcleo de Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Divisão de Cobrança Judicial | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
PROCURADORIA FISCAL | 1 | Procurador do Estado designado | * |
2 | Assistente IV | FCESP 2.04 | |
Serviço de Atendimento | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Seção de Atendimento Virtual | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
Seção de Atendimento Presencial | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
Serviço de Triagem do Núcleo de Inventários | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
Núcleo de Gestão de Processos Judiciais | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Núcleo de Gestão de Processos Administrativos | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Serviço de Triagem da Fazenda Autora - Tributário | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Serviço de Triagem da Fazenda Autora - Não Tributário | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
Serviço de Triagem da Fazenda Ré ICMS | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
Serviço de Triagem da Fazenda Ré Servidores | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
Serviço de Triagem dos núcleos IPVA e Residual | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Serviço de Gerenciamento de Informações do Sistema da Dívida Ativa | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Seção de Garantias | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
Núcleo de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Núcleo de Cumprimento de Decisões Judiciais | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Núcleo de Cumprimento Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Serviço de Transação Tributária e Negócios Jurídicos Processuais | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Seção de Triagem e Atendimento | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
Seção de Análise de Processos Judiciais | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Serviço de Mandado de Levantamento Eletrônico | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Seção de Depósito Tributário | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
Seção de Depósito Não Tributário | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
Seção Administrativa | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 |
Setor de Apoio à Atividade Jurídica | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Núcleo de Suporte de TI | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Núcleo de Apoio à Cobrança | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Seção de Processos Administrativos - SEI | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
Núcleo de Protocolo e Distribuição | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Núcleo de Gerenciamento e Controle | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Seção de Análise Contábil e Cálculos Judiciais do Contencioso Tributário Fiscal | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO | 1 | Procurador do Estado designado | * |
1 | Assessor Especial IV | CCESP 2.16 | |
2 | Assessor III | FCESP 2.11 | |
1 | Assessor III | CCESP 2.11 | |
1 | Assessor II | FCESP 2.10 | |
2 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
1 | Assistente Técnico II | FCESP 2.06 | |
1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
Coordenadoria de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
1 | Assistente III | FCESP 2.03 | |
Divisão de Execução Financeira | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 |
Serviço de Despesa, Bens e Serviços | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Serviço de Adiantamento, Diárias e Ressarcimento | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Serviço de Despesas de Utilidades Públicas e outros Serviços | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Divisão de Análise Fiscal e Pessoal | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 |
Serviço de Pagamento de Pessoal | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Serviço de Controle | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Serviço de Planejamento Orçamentário | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Coordenadoria de Suprimentos e Atividades Complementares | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
1 | Assessor III | CCESP 2.11 | |
1 | Assistente Técnico I | CCESP 2.05 | |
Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
Divisão de Licitações e Contratos | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 |
1 | Assistente Técnico II | CCESP 2.06 | |
Serviço de Procedimentos Licitatórios | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Serviço de Gerenciamento de Contratos | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Serviço de Avaliação de Conformidade e Sanções | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Divisão de Planejamento | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 |
1 | Assistente Técnico III | FCESP 2.07 | |
Serviço de Suprimentos | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Seção de Almoxarifado e Patrimônio | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
Setor de Logística e Transporte | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Zeladoria e Manutenção | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Seção de Núcleos Operacionais | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.06 |
Setor de Arquivo e Saneamento | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Setor de Protocolo, Logística e Expedição | 1 | Chefe de Setor | FCESP 1.04 |
Coordenadoria de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
1 | Assessor I | FCESP 2.09 | |
1 | Assistente Técnico IV | FCESP 2.08 | |
1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
Divisão de Análise e Gestão de Vínculo Funcional | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 |
Serviço de Ingresso, Atos e Publicações | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Serviço de Cargos e Funções | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Serviço de Controle de Honorários | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Seção de Verificação e Registro | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
Divisão de Gestão, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.10 |
Serviço de Gestão de Pessoas e Mobilidade | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Seção de Qualidade de Vida no Trabalho | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.06 |
Serviço de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Serviço de Avaliação e Evolução Funcional | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Divisão de Gestão da Vida Funcional | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 |
1 | Assistente III | FCESP 2.03 | |
Serviço de Aposentadoria e Contagem de Tempo | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Serviço de Concessão de Vantagens | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Serviço de Gestão e Frequência | 1 | Chefe de Serviço | FCESP 1.07 |
Serviço de Suporte ao Servidor | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
Coordenadoria de Gestão Estratégica e Governança | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
Departamento de Gestão de Projetos | 1 | Chefe de Departamento | CCESP 1.12 |
1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
1 | Assistente Técnico I | FCESP 2.05 | |
Departamento de Gestão de Processos | 1 | Chefe de Departamento | FCESP 1.12 |
1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | |
1 | Assistente Técnico I | FCESP 2.05 | |
PROCURADORIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM BRASILIA | 1 | Procurador do Estado designado | * |
Serviço de Triagem - Banca Gerente TST | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
Serviço de Triagem - Banca Gerente STJ e STF | 1 | Chefe de Serviço | CCESP 1.07 |
Seção Administrativa | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
PROCURADORIA REGIONAL DE SANTOS | 1 | Procurador do Estado designado | * |
1 | Assistente II | FCESP 2.02 | |
Seção Administrativa | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
1 | Assistente III | FCESP 2.03 | |
Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
PROCURADORIA REGIONAL DE TAUBATÉ | 1 | Procurador do Estado designado | * |
1 | Assistente II | FCESP 2.02 | |
Seção Administrativa | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
1 | Assistente III | FCESP 2.03 | |
Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
PROCURADORIA REGIONAL DE SOROCABA | 1 | Procurador do Estado designado | * |
Seção Administrativa | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
1 | Assistente III | FCESP 2.03 | |
Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS | 1 | Procurador do Estado designado | * |
Seção Administrativa | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
2 | Assistente II | FCESP 2.02 | |
Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
Núcleo de Seccionais | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
PROCURADORIA REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO | 1 | Procurador do Estado designado | * |
Seção Administrativa | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
1 | Assistente III | FCESP 2.03 | |
Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
PROCURADORIA REGIONAL DE BAURU | 1 | Procurador do Estado designado | * |
Seção Administrativa | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
1 | Assistente III | FCESP 2.03 | |
Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 1 | Procurador do Estado designado | * |
1 | Assistente II | FCESP 2.02 | |
Seção Administrativa | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
1 | Assistente III | FCESP 2.03 | |
Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
PROCURADORIA REGIONAL DE ARAÇATUBA | 1 | Procurador do Estado designado | * |
Seção Administrativa | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
1 | Assistente III | FCESP 2.03 | |
Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
PROCURADORIA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE | 1 | Procurador do Estado designado | * |
Seção Administrativa | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
1 | Assistente III | FCESP 2.03 | |
Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
PROCURADORIA REGIONAL DE MARÍLIA | 1 | Procurador do Estado designado | * |
Seção Administrativa | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
1 | Assistente III | FCESP 2.03 | |
Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | CCESP 1.03 |
PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO CARLOS | 1 | Procurador do Estado designado | * |
2 | Assistente II | CCESP 2.02 | |
Seção Administrativa | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
1 | Assistente III | FCESP 2.03 | |
Núcleo de Apoio Administrativo | 1 | Chefe de Núcleo | FCESP 1.03 |
- Lei específica de Carreira – Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993
ANEXO III
Quadro Resumo de custos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria Geral do Estado
Código | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total |
CCESP 1.13 | 4,5 | 2 | 9 |
CCESP 1.12 | 4 | 4 | 16 |
CCESP 1.10 | 3,25 | 1 | 3,25 |
CCESP 1.09 | 3 | 3 | 9 |
CCESP 1.07 | 2,5 | 14 | 35 |
CCESP 1.06 | 2,25 | 3 | 6,75 |
CCESP 1.05 | 2 | 5 | 10 |
CCESP 1.04 | 1,75 | 1 | 1,75 |
CCESP 1.03 | 1,5 | 11 | 16,5 |
CCESP 2.17 | 8 | 1 | 8 |
CCESP 2.16 | 7 | 1 | 7 |
CCESP 2.14 | 5,5 | 5 | 27,5 |
CCESP 2.13 | 4,5 | 1 | 4,5 |
CCESP 2.12 | 4 | 3 | 12 |
CCESP 2.11 | 3,5 | 2 | 7 |
CCESP 2.10 | 3,25 | 1 | 3,25 |
CCESP 2.09 | 3 | 21 | 63 |
CCESP 2.08 | 2,75 | 6 | 16,5 |
CCESP 2.07 | 2,5 | 16 | 40 |
CCESP 2.06 | 2,25 | 15 | 33,75 |
CCESP 2.05 | 2 | 7 | 14 |
CCESP 2.04 | 1,75 | 2 | 3,5 |
CCESP 2.03 | 1,5 | 2 | 3 |
CCESP 2.02 | 1,25 | 3 | 3,75 |
CARGOS | 130 | 354 | |
FCESP 1.13 | 2,7 | 2 | 5,4 |
FCESP 1.12 | 2,4 | 2 | 4,8 |
FCESP 1.09 | 1,8 | 11 | 19,8 |
FCESP 1.07 | 1,5 | 45 | 67,5 |
FCESP 1.06 | 1,35 | 4 | 5,4 |
FCESP 1.05 | 1,2 | 33 | 39,6 |
FCESP 1.04 | 1,05 | 11 | 11,55 |
FCESP 1.03 | 0,9 | 25 | 22,5 |
FCESP 2.12 | 2,4 | 1 | 2,4 |
FCESP 2.11 | 2,1 | 2 | 4,2 |
FCESP 2.10 | 1,95 | 2 | 3,9 |
FCESP 2.09 | 1,8 | 3 | 5,4 |
FCESP 2.08 | 1,65 | 1 | 1,65 |
FCESP 2.07 | 1,5 | 8 | 12 |
FCESP 2.06 | 1,35 | 2 | 2,7 |
FCESP 2.05 | 1,2 | 5 | 6 |
FCESP 2.04 | 1,05 | 3 | 3,15 |
FCESP 2.03 | 0,9 | 15 | 13,5 |
FCESP 2.02 | 0,75 | 7 | 5,25 |
FCESP 2.01 | 0,6 | 3 | 1,8 |
FUNÇÕES | 185 | 238,5 | |
TOTAL | 315 | 592,5 |
ANEXO IV
Órgãos centrais, setoriais e subsetoriais dos Sistemas Administrativos e de Controle do Estado na Procuradoria Geral do Estado
Órgão Central | Órgão Setorial | Órgãos Subsetoriais | |
Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária | Coordenadoria de Administração | Coordenadoria de Orçamento e Finanças | |
Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados | Coordenadoria de Administração | Coordenadoria de Suprimentos e Atividades Complementares | |
Sistema de Administração de Pessoal | Coordenadoria de Administração | Coordenadoria de Gestão de Pessoas | |
Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo | Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA | ||
Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado | Coordenadoria de Administração | ||
Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado | Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques | Comissões Subsetoriais de Inventário de Bens Móveis e de Estoques | |
Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG | Coordenadoria de Administração | Coordenadoria de Gestão de Pessoas | |
Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM | Gabinete do Procurador Geral | Assessoria de Comunicação e Imprensa | |
Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC | Centro de Tecnologia da Informação | ||
Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto | Coordenadoria de Administração | ||
Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP | Ouvidoria | ||
Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo | Ouvidoria | ||
Sistema Estadual de Controladoria | Serviço de Gestão de Integridade |
ANEXO V-A
Quadro Resumo dos Cargos e Funções Extintos na Procuradoria Geral do Estado
CARGOS EM COMISSÃO | Quantidade |
Assessor I | 11 |
Assessor II | 2 |
Assessor Técnico de Gabinete I | 1 |
Assessor Técnico de Gabinete II | 1 |
Assessor Técnico I | 2 |
Assessor Técnico II | 7 |
Assessor Técnico III | 7 |
Assessor Técnico IV | 7 |
Assessor Técnico V | 2 |
Chefe I | 94 |
Diretor I | 1 |
Diretor II | 3 |
Diretor Técnico I | 1 |
Encarregado I | 1 |
SUBTOTAL | 140 |
FUNÇÕES RETRIBUÍDAS MEDIANTE PRO-LABORE | Quantidade |
Chefe I | 160 |
Chefe II | 15 |
Diretor I | 34 |
Diretor II | 2 |
Diretor III | 1 |
Diretor Técnico I | 13 |
Diretor Técnico II | 2 |
Supervisor Técnico III | 1 |
SUBTOTAL 2 | 228 |
TOTAL | 368 |
ANEXO V-B
Gratificações, Abonos, Prêmios, "Pro Labore" e Adicionais Incompatíveis com o Regime do Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções de Confiança (QGCFC), nos termos dos artigos 13 e 14 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado
Gratificação Executiva | Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 – Área Administrativa; |
Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ | Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001 - Concedido aos servidores pertencentes às classes indicadas no Anexo desta lei complementar, em exercício na Procuradoria Geral do Estado. |
Pró-labore Artigo 19 LC - 1080/2008 Artigo 33 LC - 1157/2011 | O servidor titular de cargo ou ocupante de função – atividade abrangido por esta lei complementar, que estiver no exercício em cargo em comissão e opta pelos vencimentos do cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão ou designado para o exercício de função-atividade em confiança abrangido por esta lei complementar, fará jus à percepção de gratificação "pro labore", calculada mediante a aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da referência desse cargo ou função-atividade, acrescido do valor da Gratificação Executiva correspondente. |
Adicional Tempo de Serviço | Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e artigo 129 da Constituição Estadual de 5 de outubro 1989 - O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos. |
Sexta-Parte | Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e artigo 129 da Constituição Estadual de 5 de outubro 1989 - O funcionário que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício perceberá mais a sexta-parte do vencimento ou remuneração, a estes incorporada para todos os efeitos. |
Gratificação de Representação | Decreto nº 53.966/2009 - Artigo 2º - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor sendo inerente ao exercício dos cargos citados nos anexos do referido Decreto; Artigo 3º - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor designado para exercer funções de Assistente Técnico ou que exerça funções de Auxiliar nos Gabinetes; Artigo 6º - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor para atendimento de situações específicas, a critério de cada Secretário de Estado, do Procurador Geral do Estado e de cada Dirigente de Autarquia poderão ser concedidas, ainda, gratificações mensais a título de representação aos ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos não previstos nos anexos do referido decreto, sendo o coeficiente de 6,45 para o servidor que tenha diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e o coeficiente de 5,00 se o servidor não tiver diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente. |
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