Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015
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Dispõe sobre as alterações de denominação, transferências e extinções que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A denominação das Secretarias de Estado adiante
indicadas fica alterada na seguinte conformidade:
I – de Secretaria de Gestão Pública para Secretaria de Governo;
II – de Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional para Secretaria de Planejamento e Gestão.
Artigo 2º - A Casa Civil passa a integrar o Gabinete do Governador.
Artigo 3º - Fica extinta a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos,
do Gabinete do Governador, observadas as disposições deste
decreto.
Artigo 4º - Ficam criadas:
I – na Secretaria de Governo, integrando a estrutura básica da Pasta:
a) a Subsecretaria de Parcerias e Inovação;
b) a Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão;
II - na Secretaria de Planejamento e Gestão, integrando a estrutura básica da Pasta:
a) a Subsecretaria de Planejamento;
b) a Subsecretaria de Gestão.
Artigo 5º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos,
cargos, funções-atividades, empregos públicos, direitos, obrigações
e acervo:
I – para a Casa Civil, da Secretaria de Planejamento e Gestão, a Unidade de Articulação com Municípios, prevista no Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005;
II - para a Secretaria de Governo:
a) da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, previstos no Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013:
1. a Assessoria Técnica do Governo;
2. a Assessoria Jurídica do Governo;
3. o Grupo de Apoio a Órgãos Colegiados;
4. o Núcleo de Apoio Administrativo, da Unidade de Gestão Estratégica, que passa a integrar o Grupo de Apoio a Órgãos Colegiados;
b) da Casa Civil, reorganizada pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007:
1. o Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
2. o Comitê de Qualidade da Gestão Pública regido pelo Decreto nº 51.870, de 5 de junho de 2007;
3. a Comissão Estadual de Acesso à Informação – CEAI, instituída pelo Decreto nº 60.144, de 11 de fevereiro de 2014;
4. o Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações – SPdoc, instituído pelo Decreto nº 55.479, de 25 de fevereiro de 2010;
5. o Comitê Gestor do Projeto “Melhorando o ambiente de negócios por meio da transparência no Estado de São Paulo”, instituído pelo Decreto nº 60.638, de 10 de julho de 2014;
6. a Corregedoria Geral da Administração, reorganizada pelo Decreto nº 57.500, de 08 de novembro de 2011;
7. com a denominação alterada para Subsecretaria de Ações Estratégicas, a Subsecretaria de Assessoramento para Ações de Governo, organizada pelo Decreto nº 59.867, de 02 de dezembro de 2013;
8. a Unidade do Arquivo Público do Estado, reorganizada pelo Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009;
9. o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC e a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, de que trata o Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012,;
10. o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
11. a Ouvidoria;
12. a Comissão de Ética;
13. o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
14. a Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
15. o Departamento de Recursos Humanos;
16. o Departamento de Administração;
17. o Departamento de Infraestrutura;
18. o Departamento de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;
19. como órgão vinculado, o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP;
c) da Secretaria de Planejamento e Gestão:
1. o Conselho do Patrimônio Imobiliário, regido pelo Decreto nº 53.712, de 21 de novembro de 2008;
2. a Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP), prevista no Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005;
d) da Secretaria de Gestão Pública, organizada pelo Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007:
1. o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – COETIC, organizado pelo Decreto nº 52.178, de 20 de setembro de 2007;
2. a Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo, de que trata o Decreto nº 52.197, de 26 de setembro de 2007;
3. integrando a estrutura da Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão, a Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação, criada e organizada pelo Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007;
e) a Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parcerias Público-Privadas, instituída pelo Decreto nº 52.152, de 11 de setembro de 2007;
III– para a Secretaria de Planejamento e Gestão:
a) da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, prevista no Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013, a Unidade de Assessoramento em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas;
b) da Secretaria de Gestão Pública:
1. a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, de que trata o Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008;
2. a Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP, criada pelo Decreto nº 55.384, de 1º de fevereiro de 2010;
3. a Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI, de que trata o Decreto nº 56.245, de 30 de setembro de 2010;
4. a Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932;
5. a Unidade Central de Recursos Humanos, inclusive com o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME de que trata o Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008;
6. a Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações.
Parágrafo único - Os Titulares das Secretarias de Estado abrangidas por este artigo providenciarão a publicação, mediante resoluções específicas, quando for o caso conjuntas, de relações nominais dos cargos, funções-atividades e empregos públicos transferidos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.
Artigo 6º - A vinculação das entidades adiante indicadas fica
transferida na seguinte conformidade:
I – para a Secretaria de Governo:
a) a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo – ARTESP;
b) a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP;
c) a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
d) a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
e) a Imprensa Oficial do Estado S.A. – IMESP;
II - para a Secretaria de Planejamento e Gestão:
a) a Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
b) o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.
Artigo 7º – Ficam transferidos, ainda:
I – para a Secretaria de Governo:
a) a coordenação e o gerenciamento do “POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão” – Programa do Governo do Estado de São Paulo, instituído pela Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998;
b) a coordenação, o acompanhamento e o controle:
1. das matérias relacionadas com o ambiente Internet do Governo do Estado, instituído pelo Decreto nº 42.907, de 04 de março de 1998;
2. do Programa Acessa São Paulo, reestruturado pelo Decreto nº 52.897, de 11 de abril de 2008;
c) as providências afetas à Secretaria de Gestão Pública em relação:
1. ao Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo, instituído e organizado pelo Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006;
2. ao envio dos relatórios semestrais das Ouvidorias, regulamentado pelo decreto a que se refere o item 1 desta alínea;
II - para a Secretaria de Planejamento e Gestão:
a) o desenvolvimento e o gerenciamento do Sistema Integrado de Convênios do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007;
b) o gerenciamento do Portal de Convênios do Governo do Estado de São Paulo, a que se refere o Decreto nº 57.501, de 08 de novembro de 2011;
c) o Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados, criado pelo Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010;
d) o gerenciamento e a orientação do uso do portal Governo Aberto SP, instituído pelo Decreto nº 55.559, de 12 de março de 2010;
e) a coordenação:
1. do Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, instituído pelo Decreto nº 53.336, de 20 de agosto de 2008;
2. do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo – TEC-REG, instituído pelo Decreto nº 54.849, de 1º de outubro de 2009;
f) em relação ao Programa de Estágios em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta e Fundacional, instituído pelo Decreto nº 52.756, de 27 de fevereiro de 2008:
1. a coordenação, o acompanhamento, a orientação, a execução e a avaliação, em nível central, do Programa, no âmbito da Administração Direta e Autárquica;
2. a articulação com as fundações e empresas;
g) em relação a passagens aéreas, em conformidade com o disposto no Decreto nº 53.546, de 13 de outubro de 2008:
1. a fixação de políticas de gestão das passagens aéreas no âmbito da Administração Direta;
2. a coordenação do Sistema de Acompanhamento e Avaliação de Aquisição de Passagens Aéreas das Secretarias de Estado, das Autarquias e das Fundações;
h) o gerenciamento, por meio da Unidade Central de Recursos Humanos, do processo de certificação ocupacional, instituído pelo Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008.
Artigo 8º - Ficam extintas as seguintes unidades da Secretaria de
Gestão Pública:
I - a Assessoria Técnica;
II - o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação – GSTIC;
III - a Ouvidoria;
IV - a Comissão de Ética;
V - o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
VI - a Consultoria Jurídica;
VII - o Departamento de Recursos Humanos;
VIII - o Departamento de Administração;
IX - o Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa.
§ 1º – Os bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, empregos públicos, direitos, obrigações e acervo das unidades extintas por este artigo ficam transferidos para a Secretaria de Planejamento e Gestão.
§ 2º - O Titular da Secretaria de Planejamento e Gestão providenciará a publicação, mediante resolução, de relação nominal dos cargos, funções-atividades e empregos públicos transferidos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.
Artigo 9º – O Departamento de Controle e Avaliação, do Gabinete
do Secretário da Fazenda, exercerá suas atribuições de forma integrada
com a Corregedoria Geral da Administração, da Secretaria de Governo.
Artigo 10 – Os assuntos relativos à política de suprimentos
deverão ser tratados em conjunto pelas Secretarias de Governo, de
Planejamento e Gestão e da Fazenda.
Artigo 11 – A redução estimada da despesa com funções de
comando decorrente das extinções previstas no artigo 8º deste decreto
poderá vir a ser considerada para a edição de decretos de organização
ou de reorganização, desde que:
I – a proposta tramite no mesmo processo que tratou da matéria objeto deste decreto;
II – o decreto correspondente seja editado no presente exercício.
Artigo 12 – As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda
providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários
ao cumprimento deste decreto.
Artigo 13 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 1/1/2015, Consultar DOE
Publicado na Casa Civil, a 1º de janeiro de 2015