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Decreto nº 53.546, de 13 de outubro de 2008

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Atribui à Secretaria de Gestão Pública a gestão e o acompanhamento das emissões de passagens aéreas na Administração Direta do Governo do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Fica atribuída à Secretaria de Gestão Pública a fixação de políticas de gestão das passagens aéreas no âmbito da Administração Direta e a coordenação do Sistema de Acompanhamento e Avaliação de Aquisição de Passagens Aéreas instituído no artigo 3º deste decreto.


Artigo 2º - Caberá à Secretaria de Gestão Pública estabelecer as políticas de viagem, bem como os critérios para aquisição de passagens aéreas, objetivando:

I - aquisição de passagens aéreas pela melhor tarifa, considerando tarifas promocionais para os serviços prestados, alternativas de horários e itinerários, uso de aeroportos, escalas e conexões, entre outros;

II - estabelecimento dos critérios e da forma de remuneração dos serviços da(s) agência(s);

III - acompanhamento da execução do serviço, incluindo fornecimento de informações pelas agências e pelos usuários (servidores e órgãos) relativos à aquisição de passagens aéreas.

Parágrafo único - A Secretaria de Gestão Pública publicará o documento que define as políticas, critérios e condições de aquisição de que trata este artigo, e o manterá disponível e atualizado no sítio eletrônico www.gestaopublica.sp.gov.br.


Artigo 3º - Fica instituído nas Secretarias de Estado, nas Autarquias e nas Fundações estaduais, o Sistema de Acompanhamento e Avaliação de Aquisição de Passagens Aéreas, com o objetivo de padronizar as informações, possibilitando a gestão eficiente e eficaz.

Parágrafo único - Os órgãos e entidades referidos no “caput” deste artigo estão obrigados a fornecer as informações demandadas pelo sistema eletrônico.


Artigo 4º - A aquisição de passagens aéreas far-se-á mediante o Sistema de Registro de Preços - SRP, sob gerenciamento da Secretaria de Gestão Pública.


Artigo 5º - Fica a Secretaria de Gestão Pública responsável pelo gerenciamento do Sistema de Registro de Preços - SRP, incumbida de praticar os atos de controle e administração nos termos da regulamentação vigente, bem como pelo sistema de acompanhamento, avaliação e monitoramento de aquisição de passagens aéreas.


Artigo 6º - As Secretarias de Estado, as Autarquias e as Fundações estaduais, como órgãos e entidades participantes, devem desenvolver as atribuições relativas ao Sistema de Registro de Preços - SRP previstas na legislação.


Artigo 7º - As despesas decorrentes das aquisições de passagens aéreas continuarão onerando as dotações consignadas no orçamento vigente dos respectivos órgãos da Administração Direta.


Artigo 8º - A Secretaria de Gestão Pública baixará as normas complementares à efetiva execução deste decreto.


Artigo 9º - Caberá à Corregedoria Geral da Administração, a fiscalização do cumprimento deste decreto.


Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º-A do Decreto nº 38.712, de 08 de junho de 1994.


Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2008

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho - Secretário de Agricultura e Abastecimento

Alberto Goldman - Secretário de Desenvolvimento

João Sayad - Secretário da Cultura

Maria Helena Guimarães de Castro - Secretária da Educação

Ricardo Toledo Silva – Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Energia

Mauro Ricardo Machado Costa - Secretário da Fazenda

Lair Alberto Soares Krähenbühl - Secretário da Habitação

Mauro Guilherme Jardim Arce - Secretário dos Transportes

Luiz Antonio Guimarães Marrey - Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Francisco Graziano Neto - Secretário do Meio Ambiente

Rogério Pinto Coelho Amato - Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Francisco Vidal Luna - Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata - Secretário da Saúde

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão - Secretário da Segurança Pública

Antonio Ferreira Pinto - Secretário da Administração Penitenciária

José Luiz Portella Pereira - Secretário dos Transportes Metropolitanos

João Francisco Aprá - Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho

Claury Santos Alves da Silva - Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Bruno Caetano Raimundo - Secretário de Comunicação

José Henrique Reis Lobo - Secretário de Relações Institucionais

Sidney Estanislau Beraldo - Secretário de Gestão Pública

Carlos Alberto Vogt - Secretário de Ensino Superior

Linamara Rizzo Battistella - Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Aloysio Nunes Ferreira Filho - Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 2008.


Dados técnicos da Publicação

Publicado o Diário Oficial do Estado em 14 de outubro de 2008 Consultar DOE, pag 01