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Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008

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Transfere, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública, a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde e o Departamento de Perícias Médicas do Estado e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, direitos e obrigações, acervo e equipamentos, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública:

I - integrando a estrutura básica da Pasta, definida pelo artigo 4º do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, alterada pelos Decretos nº 51.766, de 19 de abril de 2007, e nº 52.178, de 20 de setembro de 2007, a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS a que se refere a alínea “d” do inciso “I” do artigo 10 do Decreto nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987;

II - subordinando-se ao Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos, o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, reorganizado pelo Decreto nº 30.559, de 03 de outubro de 1989.

Parágrafo único - Ficam transferidos, ainda, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública os direitos, as obrigações e o acervo da área de segurança e saúde do trabalhador, a que se refere o artigo 7º do Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007.


Artigo 2º - Ficam mantidas as estruturas e as atribuições das unidades transferidas pelo artigo 1º deste decreto e as competências de seus dirigentes e demais responsáveis por funções de comando, previstas nos decretos a seguir indicados:

I - em relação à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS, nos Decretos nº 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, e nº 29.180, de 11 de novembro de 1988;

II - em relação ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, nos Decretos nº 30.559, de 3 de outubro de 1989, e nº 51.782, de 27 de abril de 2007.


Artigo 3º - A Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS passa a ser integrada por 7 (sete) membros, inclusive seu Presidente, designados pelo Secretário de Gestão Pública, como representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I - 3 (três) da Secretaria de Gestão Pública, sendo 1 (um) do Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

II - 1 (um) da Secretaria da Administração Penitenciária;

III - 1 (um) da Secretaria da Educação;

IV - 1 (um) da Secretaria da Saúde;

V - 1 (um) do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.


Artigo 4º - Ficam transferidas para o Secretário de Gestão Pública:

I - as competências do Secretário da Saúde afetas às unidades de que trata o artigo 1º deste decreto;

II - a autorização a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007.


Artigo 5º - Ficam identificadas as unidades pertencentes ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 752, de 28 de abril de 1994.

Parágrafo único - A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades de que trata o “caput” deste artigo far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.


Artigo 6º - Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria de Gestão Pública, os cargos providos e vagos e as funções-atividades preenchidas ou não, destinados às unidades transferidas por este decreto.

Parágrafo único - Os Titulares das Secretarias de Gestão Pública e da Saúde farão publicar resolução conjunta com a relação nominal dos cargos e funçõesatividades de que trata o “caput”, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação deste decreto.


“Artigo 6º - Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria de Gestão Pública, os cargos providos e vagos e as funções-atividades preenchidas ou não, destinados às unidades transferidas por este decreto.

Parágrafo único - Os Titulares das Secretarias de Gestão Pública e da Saúde farão publicar, até 31 de dezembro de 2008, resolução conjunta com a relação nominal dos cargos e funções-atividades de que trata o “caput”, incluindo a indicação de seus ocupantes ou motivo da vacância.”. (NR)

(Redação alterada pelo Decreto nº 53.324, de 15 de agosto de 2008).

Artigo 7º - Passam a integrar o campo funcional da Secretaria de Gestão Pública, além das previstas nos artigos 3º do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, e 2º do Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007, a formulação de diretrizes e normas gerais da Administração Pública Estadual voltadas às perícias médicas e as atividades insalubres a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985.


Artigo 8º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.


Artigo 9º - Ficam dispensados de reposição ao Erário os servidores que, em exercício no Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, tenham eventualmente percebido, no período de 29 de abril de 1998 até a data da publicação deste decreto, Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997.


Artigo 10 - Para fins do disposto nos incisos II a V do artigo 3º, os Secretários da Administração Penitenciária, da Educação e da Saúde e o Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE indicarão ao Secretário de Gestão Pública os nomes dos respectivos representantes, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação deste decreto.


Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2008


Dados Técnicos da Publicação