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Decreto nº 28.970, de 04 de outubro de 1988

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Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas de Investigador de Polícia e dá outras providências


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Investigador de Policia, as funções de Investigador de Polícia Chefe e de Encarregado de Equipe adiante mencionadas destinadas às unidades políciais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria - A.S.S.S., 1 ( uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial Civil;

II - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

a) 5 (cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assitência do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Crimes de Trãnsito;

3. 1 (uma) à Corregedoria do Departamento;

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes de Transito, totalizando 2 (duas);

b) 7 (sete) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 5 (cinco) às equipes Básicas de Operações da 1º Delegacia de Polícia da Divisão de Crimes de Trânsito;

2. 2 (duas) às equipes Básicas de Operações da 2º Delegacia de Polícia da Divisão de Crimes de Trânsito;

III - na Delegacia Geral de Polícia - D. G. P., 6 (seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignatários;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignatários, totalizando 5 (cinco);

(Excluído pelo Artigo 2º do Decreto nº 49.614, de 23 de maio de 2005.)

IV - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T. P.C, 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial de Comunicação Social;

b) 1 (uma) ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativo da Assistência Policial Administrativa;

V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 26 (vinte e seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

g) 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

i) 1 ( uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

j) 1 (uma) à Seção de Estatística do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;

l) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefia e Encarregaturas do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

m) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);

n) 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 10 (dez);

(Alterado pelo Inciso I, do Artigo 3º, do Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007.)

V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 25 (vinte e cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

g) 1 (uma) à Divisão deOperações Policiais;

h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

i) 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

j) 1 (uma) à Seção de Estatística do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;

l) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefia e Encarregaturas do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

m) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);

n) 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 9 (nove);

(Alterado pelo Inciso I, do artigo 3º do Decreto nº 49.924, de 26 de agosto de 2005.)

V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 24 (vinte e quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

c) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

d) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

e) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

f) 1 (uma) à Divisão de Assuntos Internos;

g) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

h) 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

i) 1 (uma) à Seção de Estatística do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;

j) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefia e Encarregaturas do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;

l) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);

m) 1 (uma) à Seção de Divulgação e Relações Comunitárias do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Assuntos Internos;

n) 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 8 (oito);

(Alterada pelo Artigo 2º do Decreto nº 46.317, de 29 de novembro de 2001.)

V - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL 6 (seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

c) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias;

d) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais ;

e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

f) 1 (uma) ao Presidio Especial da Polícia Civil;

VI – no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP,1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

VII – no Departamento de Telemática da Polícia Civil – DETEL, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assitência Policial do Departamento;

VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 141 (cento e quarenta e uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada um dos Distritos Policiais, totalizando 103 (cento e três);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo;

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Divisão Carcerária;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra a Organização Sindical e Acidente do Trabalho;

IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 139 (cento e trinta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano e Vargem Grande Paulista, totalizando 25 (vinte e cinco);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano e 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 63 (sessenta e três);

g) 1 (uma) à Divisão Carcerária;

X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, 60 (sessenta) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilhabela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 12 (doze);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 69 (sessenta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, totalizando 5 (cinco);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezessete);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos seguintes Distritos Policiais: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º e 3º de Mogi Guaçu, 1º de Indaiatuba e 1º de Valinhos, totalizando 28 (vinte e oito);

e) 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher: 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí, de Indaiatuba e de Valinhos, totalizando 5 (cinco);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, 1ª e 2ª de Campinas, de Jundiaí e de Mogi Guaçu, totalizando 10 (dez);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

(Alterado pelo Inciso I, do Artigo 3º do Decreto nº 58.420, de 02 de outubro de 2012).

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 62 (sessenta e duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezessete);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí e 1º, 2º e 3º de Mogi Guaçu, totalizando 26 (vinte e seis);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;

j)' 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, 89 (oitenta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Américo Brasiliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 26 (vinte e seis);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, 66 (sessenta e seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 7 (sete);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Agudos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Cândido Mota, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pompéia, Promissão e Santa Cruz do Rio Pardo, totalizando 14 (quatorze);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 26 (vinte e seis);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Bauru e Marília, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 14 (quatorze);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, 72 (setenta e duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Birigui, Buritama, Guararapes, Ilha Solteira, José Bonifácio, Mirandópolis, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, Novo Horizonte, Penápolis, Pereira Barreto, Tanabi e Santa Fé do Sul, totalizando 14 (quatorze);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Andradina, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Araçatuba, 1º, 2º e 3º de Birigui, 1º, 2º, 3º e 4º de Catanduva, 1º e 2º de Fernandópolis, 1º e 2º de Jales, 1º de Mirassol, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São José do Rio Preto e 1º, 2º e 3º de Votuporanga, totalizando 29 (vinte e nove);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba e São José do Rio Preto, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 16 (dezesseis);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, 52 (cinqüenta e duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, totalizando 9 (nove);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º, 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;

j) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XVI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, 77 (setenta e sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba, Apiaí, Boituva, Capão Bonito, Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Itararé, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Piraju, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim, totalizando 23 (vinte e três);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Avaré, 1º, 2º, 3º e 4º de Botucatu, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapetininga, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapeva, 1º, 2º, 3º e 4º de Itu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Sorocaba e 1º, 2º e 3º de Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Avaré e Sorocaba, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 10 (dez);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XVII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:

a) 26 (vinte e seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR;

4. 1 (uma) à Divisão Anti-Seqüestro;

5. 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;

6. 1 (uma) a cada um dos Serviços de Inteligência Policial das Assistências Policiais das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 2 (duas);

7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 16 (dezesseis);

8. 1 (uma) a cada uma das Seções de Coleta de Informações dos Serviços de Inteligência Policial das Assistências Policiais das Divisões Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 2 (duas);

9. 1 (uma) ao Grupo de Repressão a Roubos - GARRA;

b) 20 (vinte) de Encarregado, destinadas:

1. 10 (dez) à Assistência Policial do Departamento;

2. 10 (dez) às Equipes de Serviço das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão Anti-Seqüestro;

(Alterado pelo Inciso I, do Artigo 3º, do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008).

VIII – no Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP, 144 (cento e quarenta e quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito)

c) 1 (uma) a cada um dos Distritos Policiais, totalizando 103 (cento e três);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo;

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Divisão Carcerária;

i) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

j) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra a Organização Sindical e Acidentes do Trabalho;

IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 138 (cento e trinta e oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano e Vargem Grande Paulista, totalizando 25 (vinte e cinco);

f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, 1º e 2º de Taboão da Serra, totalizando 62 (sessenta e dois);

g) 1 (uma) à Divisão Carcerária;

(Alterado pelo Inciso I, do Artigo 3º do Decreto nº 50.904, de 26 de junho de 2006.)

IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 137 (cento e trinta e sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco daRocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 36 (trinta e seis);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana do Parnaíba,São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, totalizando 26 (vinte e seis);

f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Barueri, 1º, 2º e 3º de Carapicuíba, 1º e 2º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º e 2º de Embu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º de Itaquaquecetuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º, 2º, 3º e 4º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, totalizando 60 (sessenta);

g) 1 (uma) à Divisão Carcerária;

(alterado pelo Artigo 3º do Decreto nº 49.614, de 23 de maio de 2005.)

IX – no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO, 134 (centro e trinta e quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações Sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Tabõao da Serra, totalizando 36 (trinta e seis).

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia e dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecirica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporâ, Mauã, Pôa, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Izabel, Santanado Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, totalizando 26 (vinte e seis);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos de Policiais de 1º, 2º e 3º de Cotia, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º, 2º de Embu,1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Guarulhos, 1º, 2º, 3º e 4º de Mauá, 1º,2º,3º e 4ºde Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Osasco, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São Bernardo do Campo, 1º, 2º, e 3º de São Caetano do Sul, 1º e 2º de Suzano, totalizando 57 (cinqüenta e sete);

g) 1 (uma) à Divisão Carcerária;

X – no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER – 1- São José dos Campos 58 (cinqüenta e oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assitência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacaré, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilha Bela, Lorena, Pindamonhagaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de 1º, 2º 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá,1º, 2º, 3º, 4º e 5º, de Jacareí, 1º, 2º, 3º,4º 5º, 6º 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º, e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete);

e)' 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubat, totalizando 12 (doze);

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 61 (sessenta e uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi-Guaçu, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Mogi-Mirim, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 17 (dezesete);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí e 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, totalizando 26 (vinte e seis);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi-Guaçu, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;

(Alterado pelo Inciso II, do Artigo 3º do Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007.)

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas, 130 (cento e trinta) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Águas de Lindóia, Amparo, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Leme, Mococa, Mogi-Mirim, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Pirassununga, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 36 (trinta e seis);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 56 (cinqüenta e seis);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, totalizando 4 (quatro);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 20 (vinte);

h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;

(Alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 50.779, de 10 de maio de 2006.)

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 Campinas, 128 (cento e vinte e oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assitencia Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Policia de Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçú, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);

c) 1 (uma) a cada umas das Delegacias de Polícia dos Municipíos de: Aguaí, águas de Lindóia, Amparo, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Campo Lipo Paulista, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espirito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariuna, Leme, Mococa, Mogi-Mirim, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Pedreira Piracaia, Piracaia, Pirassunung, Santa Barbára D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 36 (trinta seis);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º e 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Campinas , 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º de Jundiaí, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º, 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º, e 5º de Sumaré, Totalizando 55 (cinquenta e cinco);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas, Jundiaí, Limeira e Piracicaba, totalizando 4 (quatro);

f) 1 (uma) às Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais; das Delegacias Seccionais de Polícia de Campinas

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçú, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 20 (vinte);

h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, 88 (oitenta e oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 26 (vinte e seis);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Araraquara, 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Barretos, 1º Distrito Policial de Batatais, 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Distritos Policiais de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º Distritos Policiais de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Distritos Policiais de São Carlos e 1º e 2º Distritos Policiais de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);

(Alterado pelo Artigo 2º do Decreto nº 50.563, de 23 de fevereiro de 2006.)

XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto, 87 (oitenta e sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 25 (vinte e cinco);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º de Batatais, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);

(Alterado pelo Artigo 3º do Decreto nº 49.614, de 23 de maio de 2005).

XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto, 86 (oitenta e seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Policia, de: Araraquar, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto , São Carlo, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Policia dos Municípios de: Américo Brazilense, Batatais, Cajuru, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlãndia, Pitangueiras, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho , Taquaritinga e Viradouro, totalizando 24 (vinte e quatro);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º, e 4º de Araraquara,1º, 2º, e 3º de Barretos , 1º de Batatais, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos e 1º e 2º de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Defeza da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infãncia e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

g) 1 (uma) a cada Delegacias de Polícia de: Investigação sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis).

XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, 65 (sessenta e cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

'a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 7 (sete);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Agudos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Cândido Mota, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pompéia, Promissão e Santa Cruz do Rio Pardo, totalizando 14 (quatorze);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 26 (vinte e seis);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Bauru e Marília, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã,totalizando 14 (quatorze);

(Alterado pelo inciso II, do artigo 3] do Decreto nº 49.924, de 26 de agosto de 2005.)

XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru, 101 (cento e um) de Investigador de Polícia Chefe , destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Policia de: Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã, totalizando 11 (onze);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Policia dos Municípios de: Agudos, Álvares Machado, Bariri, Barra Bonita, Batos, Candido Mota, Dois Córregos, Garça. Lençois Paulista Lucélia, Martinólis, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Perdeneiras, Pirapozinho, Pompéia, Presidente Epitácio, Promissão, Rancharia, Santa Cruz do Rio Pardo, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 24 (vinte quatro);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacia de Polícia dos Distritos Policíais de: 1º, 2º, e 3 º de Adamantina, 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º,2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º, e 5º de Marília, 1º, 2º, 3º, de Ourinhos, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente, 1º e 2º de Presidente Venceslau e 1º e 2º e 3º de Tupã, totalizando 39 (trinta e nove);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Bauru, Marilia e Presidente Prudente, totalizando 3 (três);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infãncia e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investições sobre Intorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamântina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília,Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã, totalizando 22 (vinte e dois);

XIV - no Departamento de Polícia Judicíaria de São Paulo Interior - DEINTER - 5 - São José do Rio Preto, 71 (setenta e um) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Birigui, Buritama, Guararapes, lhe Solteira, José Bonifácio, Mirandópoli, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, Novo Horizonte, Penápolis, Pereira Barreto, Tanabi e Santa Fé do Sul, totalizando 14 (quatorze);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º e 2º de Andradina, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Araçatuba, 1º, 2º e 3º de Birigui, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São José do Rio Preto e 1º, 2º e 3º de Votuporanga, totalizando 29 (vinte e nove);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Defesa da Mulher de: Araçatuba e são José do Rio Preto, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infãncia e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis. Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 16 (dezesseis).

XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos , 50 (cinquenta) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente totalizando 9 (nove);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º, e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º,3º,4º,5º,6º e 7º de Santos e 1º,2º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente , totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Policia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito)

h) 1 (uma) a cada Delegacia de Arquivos e Registro Criminais de Santos;

XVI – no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER – 7 – Sorocaba, 76 (setenta e seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Iapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Angatuba, Apiaí, Boituva, Capão Bonito, Cerquilho, Conchas, Ibiúna, Itararé, Itu, Laranjal Paulista, Mairinque, Piedade, Piraju, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatuí, Tietê e Votorantim, totalizando 23 (vinte e três);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º e 4º de Botucatu, 1º, 2º, 3 e 4º de Itapetininga1º, 2º, 3º e 4º de Itapeva 1º, 2º, 3º e 4º de Itu 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º ,7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Sorocaba e 1º, 2º e 3º de Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro);

e) 1 (uma) a cada umas das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Avaré e Sorocaba, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Policia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva, Sorocaba, totalizando 10 (dez);

XVII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:

a) 27 (vinte e sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR;

4. 1 (uma) à Divisão Anti-Sequestro;

5. 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;

6. 1 (uma) à cada um dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 2 (duas);

7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Anti-Sequestro e de Investigações Gerais, totalizando 17 (dezessete);

8. 1 (uma) a cada uma das Seções de Coleta e Informações dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões Anti-Sequestro e de Investigações Gerais, totalizando 2 (duas);

9. 1 (uma) ao Grupo de Repressão à Roubos - GARRA;

b) 20 (vinte) de Encarregado, destinadas:

1. 10 (dez) à Assistência Policial do Departamento;

2. 10 (dez) às Equipes de Serviço das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão Anti-Sequestro;

(Alterado pelo Inciso III, do artigo 3º do Decreto nº 49.924, de 26 de agosto de 2005.)

XVII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:

a) 26 (vinte e seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR;

4. 1 (uma) à Divisão Anti-Seqüestro;

5. 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;

6. 1 (uma) à cada um dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 2 (duas);

7. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 16 (dezesseis);

8. 1 (uma) à cada uma das Seções de Coleta e Informações dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões Anti-Seqüestro e de Investigações Gerais, totalizando 2 (duas);

9. 1 (uma) ao Grupo de Repressão à Roubos - GARRA;

b) 20 (vinte) de Encarregado, destinadas:

1. 10 (dez) à Assistência Policial do Departamento;

2. 10 (dez) às Equipes de Serviço das 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão Anti-Seqüestro;

(Alterado pelo Artigo 3º do Decreto nº 46.413, de 23 de fevereiro de 2005.)

XVII – no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais – DEPATRI;

a) 20 (vinte) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas – DIVECAR;

4. 1 à Divisão de Proteção Comunitária - DIPROCOM;

5. 1 (uma) a cada um dos Serviços de Informações Criminais das Divisões de: Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Proteção Comunitária, totalizando 3 (três);

6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de: Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Proteção Comunitária, totalizando 12 (doze);

7. 1 (uma) ao Grupo de Repressão a Roubos – Garra;

b) 10 (dez) de Encarregado de Equipe, destinadas à Assistência Policial do Departamento;

XVIII – no Departamento de Homicidios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P.:

a - 13 (treze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Homicídios;

3. 1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa;

4. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios, totalizando 5 (cinco);

5. 1 (uma) ao Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Divisão de Homicídios;

6. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Proteção à Pessoa, totalizando 4 (quatro);

(Alterado pelo Inciso II, do Artigo 3º do Decreto nº 50.904, de 26 de junho de 2006.)

a) 12 (doze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Divisão de Homícidios;

3. 1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa;

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Homícidios, totalizando 5 (cinco);

5. 1 (uma) ao Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e ao Adolescente da Divisão de Homícidios;

6. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Proteção à Pessoa, totalizando 3 (três);

b) 34 (trinta e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Equipes de Serviço das Delegacias de Polícia Civíl - DIRD, 8 (oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

2. 1 (uma) a cada uma das equipes de Serviço do Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e ao Adolescentes , totalizando 4 (quatro);

XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 17 (dezessete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação “Ricardo Gumblenton Daunt” - I.I.R.G.D.;

c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

d) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

g) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

h) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

i) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);

j) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

l) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, totalizando 2 (duas);

(Alterado pelo Inciso II, do Artigo 3º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008).

XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Policia Civil - DIRD, 14 (quatorze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” - I.I.R.G.D.;

c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

d) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

g) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

h) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

i) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);

XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 15 (quinze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - I.I.R.G.D.;

c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

d) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

g) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

h) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;

i) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 6 (seis);

(Alterado pelo Artigo 3º do Decreto nº 49.614, de 23 de maio de 2005).

XIX - no Departamento de Identificação e Registro Diverso da Polícia Cívil - DIRD, 8 (oito) de Investigador der Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - I.I.R.G.D:;

c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

d) 1 (uma) à Divisão de Registro Diversos;

e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

g) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

XX - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC:

a) 9 (nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento ;

2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Entorpecentes;

3. 1 (uma) à Divisão de Prevenção e Educação;

4. 1 (uma) à Divisão de Inteligência e Apoio Policial:

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Entorpecentes, totalizando 4 (quatro);

6. 1 (uma) à 1º Delegacia de Apoio ao Interior da Divisão de Inteligência e Apoio Policial;

b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe a cada uma das Equipes da 1º Delegacia de Apoio ao Interior, totalizando 3 (três);

XXI - na Academia de Polícia - ACADEPOL, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policíal do Departamento.

XXII - na Superintendente de Polícia Técnica Científica - S.P.T.C, 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe destinadas:

a) 1 (uma) ao Instituto de Criminalística Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga;

b) 1 (uma) ao Instituto Médico Legal.

(Alterado pelo Artigo 3º do Decreto nº 44.746, de 09 de março de 2000.)

XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, 39 (trinta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvares Machado, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 10 (dez);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente Venceslau, totalizando 13 (treze);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente;

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;

XXIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, 72 (setenta e duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de Aguaí, Araras, Arthur Nogueira, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Pirassununga, Santa Bárbara D’Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Sumaré e Vargem Grande do Sul, totalizando 19 (dezenove);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D’Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 30 (trinta);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Limeira e Piracicaba, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 12 (doze);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso.

(Alterado pelo Inciso III, do Artigo 3º do Decreto nº 53.165, de 25 de junho de 2008).

XXV - no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC, 19 (dezenove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor;

c) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública;

d) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente;

e) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

f) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor, de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública, de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, de Investigações sobre Crimes contra a Administração, totalizando 12 (doze);

h) 1 (uma) ao Grupo de Operações Especiais da Assistência Policial do Departamento.

(Acrescentado pelo Inciso II, do artigo 3º do Decreto nº 58.420, de 02 de outubro de 2012).

XXIII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, 38 (trinta e oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Álvares Machado, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 10 (dez);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente Venceslau, totalizando 13 (treze);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente;

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 8 (oito).

(Acrescentado pelo Artigo 4º do Decreto nº 49.924, de 26 de agosto de 2005.)

XXIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, 71 (setenta e uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Araras, Arthur Nogueira, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Pirassununga, Santa Bárbara D’Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Sumaré, e Vargem Grande do Sul, totalizando 19 (dezenove);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D’Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 30 (trinta);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Limeira e Piracicaba, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 12 (doze);

(Acrescentado pelo Artigo 4º do Decreto nº 51.612, de 27 de fevereiro de 2007.)

Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como especificas da carreira de Investigador de Polícia as funções de Investigador de Polícia Chefe e Encarregado de Equipe adiante mencionadas, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial Civil;

II - no Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN:

a) 5 (cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

1 - 1 (uma) à Assistência do Departamento;

2 - 1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito;

3 - 1 (uma) à Corregedoria:

4 - 1 (uma) À cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes de Trânsito, totalizando 2 (duas);

b) 7 (sete) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1 - 5 (cinco) às Equipes Básicas de Operações da 1.ª Delegacia de Polícia, da Divisão de Crimes de Trânsito;

2 - 2 (duas) às Equipes Básicas de Operações da 2.ª Delegacia de Polícia da Divisão de Crimes de Trânsito;

III - na Assessoria Técnica da Policia Civil - A.T.P.C, 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial de Comunicação Social;

b) 1 (uma) ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;

IV - na Corregedoria da Polícia Civil CORREGEPOL, 6 (seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

c) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias;

d) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

f) 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

V - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 140 (cento e quarenta) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada um dos Distritos Policiais da Capital, totalizando 103 (cento e três);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);

e) 1 (uma) a Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo;

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) a Divisão Carcerária;

VI - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 123 (cento e vinte e três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernado do Campo e Taboão da Serra, totalizando 24 (vinte e quatro);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuiba, Cotia, Diadema, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, totalizando 27 (vinte e sete);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Guarulhos, 1.º, 2.º e 3.º de Carapicuíba,1.º 2.º e 3.º de São Caetano do Sul, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Mauá, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Mogi das Cruzes, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santo André, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Diadema, 19, 29, 39, 49, 59, 69, 79 e 89 de São Bernardo do Campo, 1.º e 2.º de Cotia, 1.º e 2.º de Embu, 1.º e 2.º de Suzano, 1.º de Ribeirão Pires, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Osasco, totalizando 60 (sessenta);

g) 1 (uma) a Divisão Carcerária;

(Alterado pelo Artigo 2º do Decreto nº 43.540, de 15 de outubro de 1998.)

VI - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 122 (cento e vinte e dois) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 24 (vinte e quatro);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairipora, Maul, Pol, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra, totalizando 26 (vinte e seis);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Guarulhos, 1.º, 2.º e 3.º de Carapicuiba, 1.º 2.º e 3.º de São de Caetano do Sul, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Maul, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Mogi das Cruzes, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santo André, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Diadema, 1.º, 2.º,3.º, 4.º, 5.º, 6.º,7.º e 8.º de São Bernardo do Campo, 1.º e 2.º de Cotia, 1.º e 2.º de Embu, 1.º e 2.º de Suzano, 1.º de Ribeirão Pires, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Osasco, totalizando 60 (sessenta);

g) 1 (uma) à Divisão Carcerária;

VII no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER, 593 (quinhentas e noventa e três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 52 (cinqüenta e duas);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Aguaí, Agudos, Álvares Machado, Américo Brasiliense, Amparo, Angatuba, Aparecida, Apiaí, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bertioga, Birigui, Boituva, Buritama, Cachoeira Paulista, Caçapava, Cajuru, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Cândido Mota, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Casa Branca, Cerquilho, Conchas, Cosmópolis, Cordeirópolis, Cubatão, Descalvado, Dois Córregos, Espírito Santo do Pinhal, Garça, Guaíra, Guararapes, Guariba, Guarujá, Hortolândia, Ibitinga, Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava, Iguape, Ilha Bela, Ilha Solteira, Itapira, Itápolis, Itararé, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jaguariúna, Jardinópolis, José Bonifácio, Laranjal Paulista, Leme, Lençóis Paulista, Lorena, Lucélia, Mairinque, Martinópolis, Matão, Miguelópolis, Miracatu, Mirandópolis, Mirassol, Mococa, Mogi Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Mor, Nova Granada, Nova Odessa, Novo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu-Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pedreiras, Penápolis, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Piracaia, Pirajú, Pirapozinho, Pirassununga, Pitangueiras, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Epitácio, Promissão, Rancharia, Salto, Salto de Pirapora, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro, Santo Anastácio, São José do Rio Pardo, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Roque, São Vicente, Serra Negra, Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí, Teodoro Sampaio, Tietê, Tremembé, Tupi Paulista, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo, Viradouro e Votorantim, totalizando 139 (cento e trinta e nove);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º, e 3.º de Adamantina; 1.º,2.º, 3.º e 4.º de Americana; 1.º e 2.º de Andradina; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º 5.º de Araçatuba; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Araraquara; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Assis, 1.º, 2.º e 3.º de Avaré; 1.º, 2.º e 3.º de Barretos; 1.º e 2.º de Batatais; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Bauru; 1.º, 2.º e 3.º de Bebedouro; 1.º, 2.º e 3.º de Birigui; 1.º, 2.º e 3.º de Bragança Paulista; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Botucatu; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º de Campinas; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Catanduva; 1.º, 2.º e 3.º de Cruzeiro; 1.º, 2.º e 3.º de Cubatão; 1.º e 2.º de Dracena; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Franca; 1.º e 2.º de Fernandópolis; 1.º, 2.º e 3.º de Guaratinguetá; 1.º, 2.º e 3.º de Guarujá; 1.º, 2.º e 3.º de Itanhaém; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itapetininga; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itapeva; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itu; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Jacareí; 1.º e 2.º de Jales; 1.º e 2.º de Jacupiranga; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Jaú; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Jundiaí; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Limeira; 1.º, 2.º e 3.º de Lins; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Marília; 1.º de Mirassol; 1.º, 2.º e 3.º de Mogi Guaçu; 1.º, 2.º e 3.º de Ourinhos; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Piracicaba; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Presidente Prudente; 1.º e 2.º de Presidente Venceslau; 1.º e 2.º de Registro; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º de Ribeirão Preto; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Rio Claro; 1.º, 2.º e 3.º de Santa Bárbara D'Oeste, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Santos; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de São Carlos; 1.º e 2.º de São Joaquim da Barra; 1.º, 2.º e 3.º de São João da Boa Vista; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de São José do Rio Preto; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º de São José dos Campos; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de São Sebastião; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de São Vicente; 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º,9.º, 10.º, 11.º e 12.º de Sorocaba; 1.º, 2.º,3.º, 4.º e 5.º de Sumaré; 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Taubaté; 1.º, 2.º e 3.º de Tupã; 1.º, 2.º e 3.º de Votorantim e 1.º, 2.º e 3.º de Votuporanga, totalizando 242 (duzentas e quarenta e duas);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca, Fernandópolis, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araçatuba, Araraquara, Avaré, Bauru, Campinas, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São Vicente, Sorocaba, São José dos Campos e São José do Rio Preto, totalizando 17 (dezessete);

h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

i) 1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

j) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 104 (cento e quatro);

(alterado pelo Artigo 2º do Decreto nº 43.034, de 13 de abril de 1988.)

VII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER, 592 (quinhentas e noventa e duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 52 (cinquenta e duas);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Aguaí, Agudos, Álvares Machado, Américo Brasiliense, Amparo, Angatuba, Aparecida, Apiaí, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bertioga, Birigui, Boituva, Buritama, Cachoeira Paulista, Caçapava, Cajuru, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Cândido Mota, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Casa Branca, Cerquilho, Conchas, Cosmópolis, Cordeirdóolis, Cubatão, Descalvado, Dois Córregos, Espírito Santo do Pinhal, Garça, Guaíra, Guararapes, Guariba, Guarujá, Hortolândia, Ibitinga, Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava, Iguape, Ilha Bela, Ilha Solteira, Itapira, Itápolis, Itararé, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jaguariúna, José Bonifácio, Laranjal Paulista, Leme, Lençóis Paulista, Lorena, Lucélia, Mairinque, Martinópolis, Matão, Miguelópolis, Miracatu, Mirandópolis, Mirassol, Mococa, Mogi Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Mor, Nova Granada, Nova Odessa, Novo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu-Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pedreiras, Penápolis, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Piracaia, Pirajú, Pirapozinho, Pirassununga, Pitangueiras, Pompéia, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Epitácio, Promissão, Rancharia, Salto, Salto de Pirapora, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro, Santo Anastácio, São José do Rio Pardo, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Roque, São Vicente, Serra Negra, Sertãozinho, Socorro, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí, Teodoro Sampaio, Tietê, Tremembé, Tupi Paulista, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo, Viradouro e Votorantim, totalizando 138 (cento e trinta e oito);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º e 3.º de Adamantina, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Americana, 1.º e 2.º de Andradina, 1.º, 2.º, 3.º,4.º e 5.º de Araçatuba, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Araraquara, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Assis, 1.º, 2.º e 3.º de Avaré, 1.º, 2.º e 3.º de Barretos, 1.º e 2.º de Batatais, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Bauru, 1.º, 2.º e 3.º de Bebedouro, 1.º, 2.º e 3.º de Birigui, 1.º, 2.º e 3.º de Bragança Paulista, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Botucatu, 1.º,2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º de Campinas, 1.º, 2.º,3.º e 4.º de Catanduva, 1.º, 2.º e 3.º de Cruzeiro, 1.º, 2.º e 3.º de Cubatão, 1.º e 2.º de Dracena, 1.º, 2.º, 3.9, 4.º, 5.º e 6.º de Franca, 1.º e 2.º de Fernandópolis, 1.º, 2.º e 3.º de Guaratinguetá, 1.º, 2.º e 3.º do Guarujá, 1.º, 2.º e 3.º de Itanhaém, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itapetininga, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itapeva, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itu, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Jacareí, 1.º e 2.º de Jales, 1.º e 2.º de Jacupiranga, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Jaú, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Jundiaí, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Limeira, 1.º, 2.º e 3.º de Lins, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Marília, 1.º de Mirassol, 1.º, 2.º, e 3.º de Mogi Guaçu, 1.º, 2.º e 3.º de Ourinhos, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Piracicaba, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Presidente Prudente, 1.º e 2.º de Presidente Venceslau, 1.º e 2.º de Registro, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º de Ribeirão Preto, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Rio Claro, 1.º, 2.º e 3.º de Santa Bárbara D'Oeste, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Santos, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de São Carlos, 1.º e 2.º de São Joaquim da Barra, 1.º, 2.º e 3.º de São João da Boa Vista, 1.º 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de São José do Rio Preto, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º de São José dos Campos, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de São Sebastião, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de São Vicente, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º de Sorocaba, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Sumaré, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Taubaté, 1.º, 2.º e 3.º de Tupã, 1.º 2.º e 3.º de Votorantim e 1.º, 2.º e 3.º de Votuporanga, totalizando 242 (duzentas e quarenta e duas);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca, Fernandópolis, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araçatuba, Araraquara, Avar, Bauru, Campinas, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São Vicente, Sorocaba, São José dos Campos e São José do Rio Preto, totalizando 17 (dezessete);

h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

i) 1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

j) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 104 (cento e quatro);

(Alterado pelo Artigo 3º do Decreto nº 42.255, de setembro de 1997.)

IV - na Corregedoria da Polícia Civil-CORREGEPOL, 5 (cinco) de investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

c) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias;

d) 1 (uma) a Divisão de Crimes Funcionais;

e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

V - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 139 (cento e trinta e nove), de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) À cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) à cada um dos Distritos Policiais da Capital, totalizando 103 (cento e três);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo;

f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Policia, totalizando 8 (oito);

VI - no Departamento de Policia Judiciária da Macro São Paulo DEMACRO, 120 (cento e vinte) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 24 (vinte e quatro);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri,Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra, totalizando 25 (vinte e cinco);

f) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Guarulhos, 1.º, 2." e 3." de Carapicuíba, 1.º, 2.º e 3." de São de Caetano do Sul, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Mauá, 1.º, 2.º, 3.º. 4.º e 5.º de Mogi das Cruzes. 1.º, 2º, 3.º, 4º, 5.º e 6.º de Santo André, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Diadema, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º de São Bernardo do Campo, 1.º e 2.º de Cotia, I." e 2.º de Embu, 1.º e 2.º de Suzano, 1.º de Ribeirão Pires, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Osasco, totalizando 60 (sessenta);

VII - no Departamento de Policia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER, 594 (quinhentas e noventa e quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito):

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Policia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté. Tupa e Votuporanga, totalizando 52 (cincoenta e duas);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Aguaí, Agudos, Álvares Machado, Américo Brasiliense, Amparo, Angatuba, Aparecida, Apiaí, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bertioga, Birigui, Boituva, Buritama, Cachoeira Paulista, Caçapava, Cajuru, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Cândido Mota, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Cerquilho, Conchas, Cosmópolis, Cordeirópolis, Cubatão, Descalvado, Dois Córregos, Espírito Santo do Pinhal, Garga, Guaíra, Guararapes, Guariba, Guarujá, Hortolândia, Ibitinga, Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava, Iguape, Ilha Bela, Ilha Solteira, Itapira, Itápolis, Itararé, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jaguariúna, José Bonifácio, Laranjal Paulista, Leme, Lençóis Paulista, Lorena, Lucélia, Mairinque, Martinópolis, Matão, Miguelópolis, Miracatu, Mirandópolis, Mirassol, Mococa, Mogi Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Mor, Nova Granada, Nova Odessa. Novo Horizonte, Olímpia. Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu-Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pedreiras, Penápolis, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Piracaia, Pirajú, Pirapozinho, Pirassununga, Pitangueiras, Pompéia, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Epitácio, Promissão, Rancharia, Salto, Salto de Pirapora, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro, Santo Anastácio, São José do Rio Pardo, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Roque, São Vicente, Serra Negra, Sertãozinho. Socorro, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí, Teodoro Sampaio, Tietê, Tremembé, Tupi Paulista, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo, Viradouro e Votorantim, totalizando 137 (cento e trinta e sete);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia dos Distritos Policiais de: 1.º. 2.º e 3.º de Adamantina. 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Americana, 1.º e 2.º de Andradina, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Araçatuba, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Araraquara, 1º, 2.º, 3.º e 4. de Assis, 1.º, 2,º e 3.º de Avaré, 1.º, 2.ºe 3.º de Barretos, 1.º e 2.º de Batatais, 1.º.2.º, 3.º e 4º de Bauru, 1.º, 2.º e 3º de Bebedouro, 1.º, 2.º e 3.º de Birigui, 1.º, 2.º e 3.º de Bragança Paulista, 1.º, 2.º. 3ºe 4.º de Botucatu. 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6º, 7.º, 8º, 9.º. 10.º, 11.º e 12.º de Campinas, 1.º e 2.º de Casa Branca, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Catanduva, 1,º. 2.º e 3.º de Cruzeiro, 1.º. 2.º e 3.º de Cubatão, 1.º e 2.º de Dracena. 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Franca, 1.º e 2.º de Fernandópolis, 1.º. 2.º e 3.º de Guaratinguetá, 1.". 2.º e 3.º do Guarujá, 1.º. 2." e 3.º de Itanhaém, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itapetininga, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Itapeva. 1º, 2.º, 3.º e 4.º de Itu, 1.º. 2.º, 3.º, 4º e 5.º de Jacareí. 1.º e 2.º de Jales, 1.º e 2.º de Jacupiranga, 1.º, 2.º, 3.º e 4º de Jaú. 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Jundiaí, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Limeira, 1.º, 2.º e 3.º de Lins, 1.º. 2.º. 3.º. 4.º e 5.º de Marília. 1.º de Mirassol, 1.º, 2.º, e 3.º de Mogi Guagu, 1.º, 2.º e 3.º de Ourinhos, 1,º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º. 6.º e 7.º de Piracicaba. 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Presidente Prudente, 1.º e 2º de Presidente Venceslau, 1.º e 2.º de Registro, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º de Ribeirão Preto, 1.º. 2.º, 3.º e 4.º de Rio Claro, 1.º, 2.º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º. 2.º, 3.º. 4.º, 5.º. 6.º e 7.º de Santos, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de São Carlos, 1.º e 2.º de São Joaquim da Barra, 1.º, 2.º e 3.º de São João da Boa Vista, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º. 5.º, 6.º e 7.º de Sio José do Rio Preto 1.º, 2.º, 3.º, 4.º. 5.º, 6.º. 7.º e 8.º de São José dos Campos, 1.º, 2.º, 3.º e 4º de Sio Sebastião, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de São Vicente, 1.º, 2.º, 3.º. 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º de Sorocaba, 1.º, 2.º. 3.º, 4º e 5.º de Sumaré, 1.º. 2.º, 3.º e 4º de Taubaté, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Tupã, 1º, 2.º e 3.º de Votorantim e 1.º, 2.º e 3.º de Votuporanga, totalizando 245 (duzentas e quarenta e cinco); I (uma) a cada uma das Delegacias de Policia da Infância e da Juventude das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca, Fernandópolis, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente. Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia de Defesa da Mulher de: Araçatuba, Araraquara, Avaré, Bauru, Campinas, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente. Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São Vicente, Sorocaba, São José dos Campos e São José do Rio Preto, totalizando 17 (dezessete);

h) 1 (uma) a Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

i) 1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

j) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Policia de: Adamantina, Americana. Andradina, Araçatuba, Araraquara. Assis, Avaré, Barretos. Batatais, Bauru, Bebedouro. Botucatu. Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga. Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú. Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto. Rio Claro, Santos, São Carlos. São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto. São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 104 (cento e quatro);

VIII - no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais DEPATRI:

a) 20 (vinte) de Investigador de Policia Chefe, destinadas:

1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2 - I (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio; 3 - I (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas:

4 - 1 (uma) à Divisão de Proteção Comunitária;

5 - I (uma) a cada um dos Serviços de Informações Criminais das Divisões de: Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Proteção Comunitária, totalizando 3 (três);

6) I (uma) a cada uma das Delegacias de Policia das Divisões de: Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, Proteção Comunitária e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 12 (doze);

7 - 1 (uma) ao Grupo de Repressão a Roubos - GARRA;

b) 10 (dez) de Encarregado de Equipe, destinadas à Assistência Policial do Departamento;

IX- no Departamento de Polícia do Consumidor - DECON, 15 (quinze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) á Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Economia Popular;

c) 1(uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Publica e o Meio Ambiente;

d) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

e) I (uma) à Divisão de. Investigações sobre Crimes Funcionais;

f) (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

g) I (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de: Investigações sobre Infrações contra a Economia Popular, Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, Investigações sobre Crimes Funcionais e Investigações sobre Infrações contra a Saúde Publica e o Meio Ambiente, totalizando 9 (nove);

X - no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P.:

a) 12 (doze) de Investigador de Polícia Chefe. destinadas:

1 - 1 (uma)à Assistência Policial do Departamento;

2 - 1 (uma) à Divisão de Homicídios;

3 - 1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa;

4 - 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia da Divisão de Homicídios, totalizando 5 (cinco);

5 - 1 (uma) ao Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Divisão de Homicídios;

6 - 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia da Divisão de Proteção à Pessoa, totalizando 3 (três);

b) 34 (trinta e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1 - 1 (uma) a cada uma das Equipes de Serviço das Delegacias de Policia da Divisão de Homicidios, totalizando 30 (trinta);

2 - 1 (uma) a cada uma das Equipes de Serviço do Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente, totalizando 4 (quatro):

XI - no Departamento de Polícia Científica - D.P.C.: 9 (nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga";

c) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";

d) 1 (uma) ao Instituto Médico Legal;

e) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

f) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

g) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

h) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);

(Alterado pelo Artigo 3º do Decreto nº 42.255, de setembro de 1997.)

XI - no Departamento de Polícia Científica - D.P.C.: 6 (seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga";

c) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumblenton Daunt";

d) 1 (uma) ao Instituto Médico Legal;

e) 1 (uma) a Divisão de Produtos Controlados;

f) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

XII - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC:

a) 9 (nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2 - 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Entorpecentes;

3 - 1 (uma) a Divisão de Prevenção e Educação;

4 - 1 (uma) a Divisão de Inteligência e Apoio Policial;

5 - 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia da Divisão de Investigações sobre Entorpecentes, totalizando 4 (quatro);

6 - 1 (uma) à 1.ª Delegacia de Apoio ao Interior da Divisão de Inteligência e Apoio Policial;

b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe, a cada uma das Equipes da 1.ª Delegacia de Apoio ao Interior, da Divisão de Inteligência e Apoio Policial, totalizando 3 (três);

XIII - no Departamento de Comunicação Social da Policia Civil - D.C.S.. 15 (quinze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão Policial de Comunicação Comunitária;

c) I(uma) à Divisão Policial de Comunicação Governamental;

d) 1 (uma) à Divisão Policial de Informações Sociais;

e) 1 (uma) à Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista;

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia da Divisão Policial de Comunicação Comunitária, totalizando 3 (três);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia da Divisão Policial de Comunicação Governamental, totalizando 3 (três);

h) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia da Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista, totalizando 4 (quatro);

XIV - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento.

(Alterado pelo Artigo 3º do Decreto nº 42.255, de setembro de 1997.)

XIV - no Departamento de Informática da Policia Civil - DINFOR, 1 (uma) de Investigador de Policia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XV - no Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil DEPLAN, I (uma) de Investigador de Polícia Chefe. destinada à Assistência Policial do Departamento;

XVI -na Academia de Polícia - ACADEPOL, I (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XVII - no Departamento de Administração da Delegacia Geral de Policia - DADG, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada ao Departamento;

XVIII - no Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR, 6 (seis) de Investigado[r de Policia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) a Assistência Policial do Departamento:

b) (uma) à Divisão de Capturas;

c) 1 (uma) a Divisão Prisional;

d) 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Policia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas).

(Alterado pelo Artigo 3º, do Decreto nº 41.174, de 24 de setembro de 1996.)

Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como especificas de Investigador de Policia as funções de Chefia e Encarregatura adiante enumeradas, destinadas ás unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria: 1 (uma) de Investigador de Policia Chefe, destinada a Assistência Policial Civil;

II - no Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN: 3 (três) de Investigador de Policia Chefe, destinadas á As sistência Policial do Departamento, á Delegacia Especializada de Acidentes de Trânsito e á Corregedoria;

III - na Delegacia Geral de Policia - DGP: 2 (duas) de Investigador de Policia Chefe, destinadas á Assistência de Comunicação Social e ao Corpo Técnico da Assistência Policial;

IV - na Corregedoria da Policia Civil-CORREGEPOL: 5 (cinco) de Investigador de Policia Chefe, destinadas á Assistência Policial da Corregedoria, á Divisão de Informações Funcionais, á Divisão de Sindicância, á Divisão de Crimes Funcionais e á Divisão de Processos Administrativos;

V - no Departamento de Policia Judiciária da Capital - DECAP:

a) 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, e às Divisões de Investigações sobre Crimes Contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Investigações Gerais;

(Alterado pelo Artigo 3º do Decreto nº 38.645, de 18 de maio de 1994.)

a) 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destina da a Assistência Policial do Departamento;

b) 8 (oito) de Investigador de Polícia Chefe, destina das ás 1.ª, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º Delegacias Seccionais de Policia;

c) 13 (treze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às 1.ª,2.ª,3.ª,4.ª e 5.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Gerais e 1.ª,2.ª,3.ª e 4.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas;

(Alterado pelo Artigo 3º do Decreto nº 38.645, de 18 de maio de 1994.)

c) 103 (cento e três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas aos 103 (cento e três) Distritos Policiais da Capital;

d) 9 (nove) de Investigador de Policia Chefe, destina das as 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª e 9.ª Delegacias de Policia de Defesa da Mulher da Capital;

e) 4 (quatro) de Investigador de Policia Chefe, destinadas as Delegacias de Policia da Companhia do Metro politano de São Paulo - METRÔ, do Aeroporto de São Paulo - Congonhas, da Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR e da Especializada de Proteção ao Idoso;

VI - no Departamento de Policia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:

a) 1 (uma) de Investigador de Policia Chefe, destina da a Assistência Policial do Departamento;

b) 6 (seis) de Investigador de Policia Chefe, destina das as Delegacias Seccionais de Policia de Guarulhos, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;

c) 6 (seis) de Investigador de Policia Chefe, destina das as Delegacias de Policia de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE, instaladas junto as Delegacias Seccionais de Policia de Guarulhos, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra;

d) 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo;

e) 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destina da a Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de São Paulo - Guarulhos;

f) 22 (vinte e duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia dos Municípios de Arujá, Barueri, Cajamar, Carapicuiba, Cotia, Diadema, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Santo André, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra;

g) 49 (quarenta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia dos Distritos: 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º de Guarulhos, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Moji das Cruzes, 1.º, 2.º e 3.º de São Caetano do Sul, 1.º, 2.º e 3.º de Mauá, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santo André, 1.º, 2.º, uma, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 69 e 79 de São Bernardo do Campo, 1.º e 2.º de Cotia e 19 de Embu;

VII - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:

a) 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada á Assistência Policial do Departamento;

b) 22 (vinte e duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Catanduva, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos, Sorocaba, Taubaté e Votuporanga;

c) 62 (sessenta e duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Moji Guaçu, Monte Aprazível, Nhandeara, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Piraju, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Fé do Sul, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Manoel, São Sebastião, Sorocaba, Tatuí, Taubaté, Tietê, Tupã e Votuporanga;

d) 111 (cento e onze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia dos Municípios de Adamantina, Águas de Lindóia, Aguaí, Agudos, Americana, Amparo, Aparecida, Apiaí, Araras, Atibaia, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Batatais, Birigui, Boituva, Botucatu, Caçapava, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Casa Branca, Cerquilho, Cosmópolis, Cruzeiro, Cubatão, Descalvado, Espírito Santo do Pinhal, Fernandópolis, Garça, Guaíra, Guararapes, Guariba, Guarujá, Ibitinga, Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itararé, Itatiba, Itu, Jacupiranga, Jales, José Bonifácio, Leme, Lençóis Paulista, Lorena, Lucélia, Mairinque, Matão, Mirandópolis, Mirassol, Mococa, Moji Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Nhandeara, Nova Granada, Nova Odessa, Novo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Pirassununga, Pitangueiras, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Promissão, Rancharia, Registro, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São Roque, São Vicente, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Teodoro Sampaio, Tremembé, Tupã, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo e Votorantim;

e) 183 (cento e oitenta e três) de Investigador de Policia Chefe, destinadas ás Delegacias de Policia dos Distritos: 1.º, 2.º e 3.º de Adamantina, 39 e 49 de Americana, 19 e 29 de Andradina, 1º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.ºde Araçatuba, 1.º, 2.ºe 3.º de Araraquara, 1.º, 2.º e 3.º de Barretos, 1.º e 2.ºde Batatais, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Bauru, 1.º,2.º e 3.º de Bebedouro, 1.º e 2.ºde Birigui, 1.º 2.º e 3.º de Bragança Paulista, 1.º, 2.º, 3º, 4.º;5.º,6.º,7.º,8.º,9.º,10º,11º e 12.ºde Campinas 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Catanduva, 1.º 2.º de Cruzeiro, 1.º, 2.º e 3.º de Cubatão, 1.º e 2.ºde Dracena, 1.º, 2.º, 3.º e 5.ºde Franca, 1.º, 2.º e 3.º de Guaratinguetá, 1.º, 2.º e 3º de Itanhaém, 1.º, 2.º e 3.ºde Itapetininga, 3.º de Itapeva, 1.º e 2.º de Ituverava, 1.º e 2.º de jaboticabal, 1.º, 2.º e 3.º de Jacareí, 1.º, 2.º e 3.º Jaú, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Jundiaí, 1.º, 2.º, 3.ºe 4.ºde Limeira, 1.º e 2.º de Lins, 1.º, 2.º e 3.ºde Marilia, 1.º,2.º e 3.º de Moji Guaçu, 1.º, 2.º e 3.º de Ourinhos, 1.º e 2.º de Penápolis, 1.º, 2.º, 3.º, 4.ºe 5.º de Piracicaba, 1.º,2.º 3.ºe 5.º de Presidente Prudente, 1.º e 2.ºde Presidente Venceslau, 1.º e 2.º de Registro, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º,6.º e 7.º de Ribeirão Preto, 1.º,2.ºe 3.ºde Rio Claro, 1.º,2.º e 3º de Santa Barbara D'Oeste, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santos, 1.º, 2.º, 4.º e 5.º de Sao Carlos, 3.º de São da Boa Vista, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de São Preto, 1.º,2.º,3.º,4.ºe5.ºde Sio José dos Campos, 1.º e 2.º de São Manoel, 1.º e 2.º de São Sebastião, 1.º, 2.ºe 3.º de São Vicente,1.º,2.º,3º,4.º,5.º,6.º,7.º,8.º, 9.º e 10.º de Sorocaba, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Sumaré 3.º e 4.º de Taubaté, 1.º e 2.º de Tiete, 3º de Tupi, de cente de Carvalho em Guarujá, 1.º e 2.º e Votorantim, 1.º e 2.º de Votuporanga;

f) 20 (vinte) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas ás Delegacias de Policia de Investigações Gerais de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiai, Marília, Nhandeara, Piracicaba, Piraju, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São Jose dos Campos, São Manoel, Sorocaba, Tatuí e Tietê:

g) 14 (catorze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba, Avaré, Bauru, Campinas, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Santos, São Carlos, São Vicente, Sorocaba e São José dos Campos;

h) 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas a Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos e a Delegacia de Polícia do Aeroporto de Viracopos;

i) 62 (sessenta e duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE, instaladas junto às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Braganga Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaem, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Moji Guaçu, Monte Aprazível, Nhandeara, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Piraju, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Fé do Sul, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Manoel, São Sebastião, Sorocaba, Tatuí, Taubaté, Tietê, Tupi e Votuporanga;

j) 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Regionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Fernandópolis e Votuporanga;

l) 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Regionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Fernandópolis e Votuporanga;

m) 5 (cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Nhandeara, Piraju, São Manoel, Tatuí e Tietê;

(Altera e Acrescenta as alíneas "j", "l' e "m" no inciso VII, pelo Artigo 2º do Decreto nº 38.962, de 27 de julho de 1994.)

VII - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:

a) 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada a Assistência Policial do Departamento;

b) 18 (dezoito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos, Sorocaba e Taubaté;

c) 57 (cinquenta e sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantida, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avare, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Moji Guaçú, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Fé do Sul, Santos, São Carlos, São Joaquim, da Barra, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga;

d) 112 (cento e doze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia dos Municípios de Adamantina, Águas de Lindóia, Aguaí, Agudos, Americana, Amparo, Aparecida, Apiaí, Araras, Atibaia, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Batatais, Birigui, Boituva, Botucatu, Caçapava, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Caçapava, Capivari, Caraguatatuba, Casa Branca, Cerquilho, Cosmópolis, Cruzeiro, Cubatão, Descalvado, Espírito Santo do Pinhal, Fernandópolis, Garça, Guaira, Guararapes, Guariba, Guarujá, Ibitinga, Ibiuna, Indaituba, Igarapava, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itararé, Itatiba, Itu, Jacupiranga, Jales, José Bonifácio, Leme, Lençóis Paulista, Lorena, Lucélia, Mairinque, Matão, Mirandópolis, Mirassol, Mococa, Moji Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Nova Odessa, Novo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Pirassununga, Pitangueiras, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Promissão, Rancharia, Registro, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São Manoel, Sao Roque, São Vicente, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Tatui Teodoro Sampaio, Tiete, Tremembé, Tupa, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Varzea Paulista, Vinhedo e Votorantim;

e) 179 (cento e setenta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia dos Distritos: 1.º, 2.º e 3.º de Adamantina, 3.º e 4.º de Americana, 1.º e 2.º de Andradina, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Aragatuba, 1.º, 2.º e 3.º de Araraquara, 1.º, 2.º e 3.º de Barretos, 1.º e 2.º de Batatais, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Bauru, 1.º, 2.º e 3.º de Bebedouro, 1.º e 2.º de Birigui, 1.º,2.º e 3.º de Bragança Paulista, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º de Campinas 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Catanduva, 1.º e 2.º de Cruzeiro, 1.º, 2.º e 3.º de Cubatão, 1.º e 2.º de Dracena 1.º, 2.º, 3.º e 5.º de Franca, 1.º, 2.º e 3.º de Guaratinguetá, 1.º, 2.º e 3.º de Itanhaém, 1.º, 2.º e 3.º de Itapetininga, 3.º de Itapeva, 1.º e 2.º de Ituverava, 1.º e 2.º de Jaboticabal, 1.º, 2.º e 3.º de Jacarei, 1.º, 2.º e 3.º de Jaú, 19, 29, 39, 49 e 59 de Jundiai, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Limeira, 1.º e 2.º de Lins, 1.º, 2.º e 3.º de Marilia, 1.º, 2.º e 3.º de Moji Guagu, 1.º, 2.º e 3.º de Ourinhos, 1.º e 2.º de Penapolis, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de Piracicaba, 1.º, 2.º, 3.º e 5.º de Presidente Prudente, 1.º e 2.º de Presidente Venceslau, 1.º e 2.º de Registro, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º de Ribeirão Preto, 1.º, 2.º e 3.º de Rio Claro, 1.º, 2.º e 3.º de Santa Bárbara D'Oeste, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de Santos, 1.º, 2.º, 4.º e 5.º de São Carlos, 3.º de São João da Boa Vista, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º de São José do Rio Preto, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º de São José dos Campos, 1.º e 29 de São Sebastião, 1.º, 2.º e 3.º de São Vicente, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º de Sorocaba, 1.º, 2.º 3.º, 4.º e 5.º de Sumaré, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º de Taubaté, 3.º de Tupa, de Vicente de Carvalho em Guaruja, 1.º e 2.º e Votorantim, 1.º e 2.º de Votuporanga; f) 15 (quinze) de Investigador de Polícia Chefe, destinafas as Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de Aragatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca Jundiai, Marilia, Piracicaba, Presidente Prudente, Rireirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba;

g) 14 (catorze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Aragatuba, Avaré, Bauru, Campinas, Jundiaí, Limeira, Marília Piracicaba, Presidente Prudente, Santos, São Carlos, São Vicente, Sorocaba e São José dos Campos; h) 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas a Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos e a Delegacia de Polícia do Aeroporto de Viracopos;

i) 57 (cinquenta e sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE, instaladas junto às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratingueta, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Moji Guaçu, Monte Aprazível, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa Fé do Sul, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupa e Votuporanga;

VIII - no Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC:

a) 6 (seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, e as Divisões de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, de Investigações Gerais, de Capturas e Polinter, e ao Presídio Especial da Polícia Civil;

b) 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas aos Serviços de Informações Criminais das Divisões de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Investigações Gerais;

c) 15 (quinze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Gerais, 1.ª, 2ª, 3ª e 4ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e às 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas e Polinter;

d) 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada ao Grupo de Repressão a Roubos - GARRA;

e) 10 (dez) de Encarregado de Equipe, destinadas à Assistência Policial do Departamento;

IX - no Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON:

a) 6 (seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas a Assistência Policial do Departamento, as Divisões de Investigações Sobre Infrações Contra a Economia Popular, de Investigações Sobre Infrações Contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente, de Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda, de Investigações Sobre Crimes Funcionais e ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

b) 8 (oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Infrações Contra a Economia Popular, 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda e 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Funcionais;

X - no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP:

a) 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas a Assistência Policial do Departamento, a Divisão de Homicídios e a Divisão de Proteção à Pessoa;

b) 6 (seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às 1.ª, 2.ª e 3.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios e às 1.ª, 2.ª e 3.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Proteção a Pessoa;

c) 9 (nove) de Encarregado de Equipe, destinadas às Equipes "A, "B, "C, "D, "E, "F, "G, "H e "I, da 1.ª Delegacia de Polícia da Divisão de Homicídios;

XI - no Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC: 7 (sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, aos Institutos de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga, de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt, Médico Legal e às Divisões de Informática, de Produtos Controlados e de Registros Diversos;

XII - no Dertamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC:

a)' 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas aos Serviço de Informações Criminais - SIC, ao Serviço Técnico de Apoio - STA e a Chefia dos Escrivães da Assistência Policial do Departamento;

b) 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas a Assistência Policial do Departamento e às 1.ª, 2.ª e 3.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE;

c) 11 (onze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Agências adidas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Santos e Sorocaba;

XIII - no Departamento de Comunicação Social - DCS:

a) 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas a Assistência Social do Departamento, as Divisões de Comunicação Comunitária, de Comunicação Governamental e de Informações Sociais;

b) 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia das Divisões de Comunicação Comunitária e de Comunicação Governamental;

XIV - no Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XV - no Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XVI - na Academia de Polícia - ACADEPOL: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XVII - no Departamento de Administração da Delegacia Geral - DADG: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada ao Departamento.

(Redação dada pelo Artigo 3º, do Decreto nº 38.247, de 28 de dezembro de 1993.)

XVIII - no Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR:

a) 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, as Divisões de Capturas e Prisional e ao Presídio Especial da Polícia Civil;

b) 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às 1.ª, 2.ª e 3.ª Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas.

(Incluído pelo Artigo 4º, do Decreto nº 38.645, de 18 de maio de 1994.)

Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o Artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como especificas de Investigador de Polícia as funções adiante enumeradas, destinadas as unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria:

a) 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial Civil.

II - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:

a) 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência do Departamento, à Delegacia Especializada de Acidentes de Trânsito e à Corregedoria.

III - na Delegacia Geral de Polícia - DGP:

a) 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência de Comunicação Social e ao Corpo Técnico da Assistência Policial.

IV - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL:

a) 5 (cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas a Assisténcia Policial da Corregedoria,à Divisão de Informações Funcionais, à Divisão de Sindicâncias, à Divisão de Crimes Funcionais e à Divisão de Processos Administrativos;,

(Redação alterada pelo Artigo 2º, do Decreto nº 33.315, de 03 de junho de 1991.)

a) 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial da Corregedoria, a Divisão de Informações Funcionais, à Divisão de Sindicâncias e à Divisão de Crimes Funcionais.

V - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN:

a) 8 (oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, à Delegacia de Polícia de Cartas Precatórias, ao Serviço de Proteção e Previdência, à Delegacia Especializada de Menores, à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, à Delegacia de Polícia do Sistema Prisional do Município de São Paulo, à Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de São Paulo Guarulhos e à Delegacia de Polícia do Aeroporto de São Paulo - Congonhas;

b) 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as 1.ª e 2.ª Delegacias Regionais de Polícia da Capital e a Delegacia Regional de Polícia da Periferia;

c) 12 (doze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas as Delegacias Seccionais de Polícia Centro, Sul, Oeste, Norte, Leste Santo Amaro, Itaquera, São Matheus, ABCD, Guarulhos, Mogi das Cruzes e Osasco;

d) 12 (doze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas aos CERCO das Delegacias Seccionais de Polícia mencionadas na alínea anterior;

e) 103 (cento e três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas aos 103 (cento e três) Distritos Policiais da Capital;

f) 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe destinadas às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher - Seccional Centro e Seccional Sul;

g) 38 (trinta e oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas aos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º Distritos Policiais de São Bernardo do Campo, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º Distritos Policiais de Santo André, 1.º e 2.º Distritos Policiais de São Caetano do Sul, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distitos Policiais de Diadema, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Mauá, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º,5.º, 6.º,7.º e 8.º Distritos Policiais de Guarulhos, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Mogi das Cruzes e 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º Distritos Policiais de Osasco;

h) 21 (vinte e um) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de 1.ª Classe dos Municípios de Santo André, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Itaquaquecetuba, Suzano, Barueri, Carapicuiba, Embu, Taboão da Serra, Ribeirao Pires, Franco da Rocha, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Cotia, Embu Guagu, Itapecerica da Serra, Jandira e Itapevi, e às Delegacias de Polícia de 2.ª Classe dos Municípios de Francisco Morato e Cajamar;

VI - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:

a) 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 11 (onze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Sao José dos Campos, Santos e Sorocaba;

c) 11 (onze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Investigações Gerais de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos e Sorocaba;

d) 48 (quarenta e oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba, Andradina, Bauru, Jaú, Lins, Campinas, Bragança Paulista, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, Rio Claro, São João da Boa Vista, Mogi Guaçu, Santos, Registro, Itanhaém, Maríla, Assis, Ourinhos, Tupã, Presidente Prudente, Adamantina, Dracena, Presidente Venceslau, Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Franca, Jaboticabal, São Carlos, São Jose do Rio Preto, Catanduva, Jales, Votuporanga, Monte Aprazível, Fernandópolis, Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva, São José dos Campos, Cruzeiro, Guaratinguetá, São Sebastião, Taubaté e Jacareí;

e) 49 (quarenta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia e Distritos Policiais de 1.ª Classe Americana, Araras, Sumaré, Cubatão, Praia Grande, Guarujá, São Vicente, Santa Bárbara D'Oeste, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º Distritos Policiais de Campinas, 1.º Distrito Policial de Marília, 1.º Distrto Policial de Araçatuba, 1.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Bauru, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de São José do Rio Preto, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Ribeirao Preto, 2.º Distrito Policial de Presidente Prudente, 2.º, 3.º e 5.º Distritos Policias de Sorocaba, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de São José dos Campos, Santa Izabel, Delegacia de Polícia de Menores e Proteção e Previdência de Campinas, Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas, 1.º,2.º,3.º,4.º,5.º e 6.º Distritos Policias de Santos, Distrito Policial de Vicente de Carvalho no Guarujái, e Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos,

f) 191 (cento e noventa e uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias e Distritos Policiais de 2.ª Classe Birigui, Penápolis, Pereira Barreto, Agudos, Lençóis Paulista, Pederneiras, Barra Bonita, Lins, Cosmópolis, Indaiatuba, Itapira, Mogi Mirim, Nova Odessa, Paulínea, Valinhos, Vinhedo, Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Serra Negra, Casa Branca, Mococa, São José do Rio Pardo, Campo Limpo Paulista, Itatiba, Várzea Paulista, Leme, Pirassununga, Capivari, Espírito Santo do Pinhal, Peruíbe, Jacupiranga, Registro, Garça, Paraguaçu Paulista, Santa Cruz do Rio Pardo, Tupã, Rancharia, Adamantina, Osvaldo Cruz, Dracena, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Teodoro Sampaio, Guariba, Monte Alto, Orlândia, São Joaquim da Barra, Sertãozinho, Ibitinga, Itápoiis, Matão, Taquaritinga, José Bonifácio, Bebedouro, Guaira, Olímpia, Batatais, Ituverava, Descalvado, Porto Ferreira, Mirassol, Novo Horizonte, Fernandópolis, Jales, Santa Fé do Sul, Monte Aprazível, Votuporanga, Ibiúna, Itu, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto, São Roque, Tietê, Votorantim, Botucatu, São Manoel, Tatuí, Itapeva, Apiaí, Capão Bonito, Itararé, Caçapava, Cruzeiro, Aparecido, Lorens, Campos do Jordão, Pindamonhangaba, Caraguatatuba, Ubatuba, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Araçatuba, 1.º e 2.º Distritos Policiais de Andradina, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Bragança Paulista, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Mogi Guaçu, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Assis, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Barretos, 1.º e 2.º Distritos Policiais de Jaboticabal, Santa Rita do Passa Quatro, Tanabi, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Catanduva, 1.º e 2.º Distritos Policiais de Avaré, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Itapetininga, 1.º, 2.ºe 3.º Distritos Policiais de Guaratinguetá, 1.º e 3.º Distritos Policiais de São Sebastião, Bariri, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Ourinhos, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Marília, 4.º,5., 6.º e 7.º Distritos Policiais de Ribeirão Preto, 2.º Distrito Policial de Bauru, 1.º e 3.º Distritos Policiais de Presidente Prudente, 1.º, 4.º,6.º e 7.º Distritos Policiais de Sorocaba, 4.º e 5.º Distritos Policiais de São José dos Campos, 4.º, 5.º e 6.º Distritos Policiais de São José do Rio Preto, 1.º e 2.º Distritos Policiais de Santa Bárbara D'Oeste, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Sumaré, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Jundiaí, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Limeira, 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Distritos Policiais de Piracicaba, 1.º 2.º e 3.º Distritos Policiais de Rio Claro, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de São Vicente, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Araraquara, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Franca, 1.º e 2.º Distritos Policiais de São Carlos, 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Jacareí, 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Taubaté, Delegacia de Polícia do Aeroporto de Viracopos e 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Jaú;

Retificação do D.O. de 5-10-88

Artigo 1.º - ...

VI - ...

f) 191 (cento e noventa e uma) de ...

onde se lê: Cruzeiro, Aparecido, Lorena, ... 1.º e 3.º Distritos Policiais de São Sebastião, Bariri,...

leia-se: Cruzeiro, Aparecida, Lorena, ... 1.º e 2.º Distritos Policiais de São Sebastião, Bariri, ...

(Publicado no DOE aos, 06 de outubro de 1988. Consulta DO.

VII - no Departamento Estadual de Investigadores Criminais - DEIC:

a) 6 (seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinados à Assistência Policial do Departamento, as Divisões de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargos, de Investigações Gerais, de Caputuras e Polinter e ao Presídio Especial da Policia Civil;

Retificação do D.O. de 5-10-88

Artigo 1.º - ...

VII - ...

a) 6 (seis) de Investigador de Polícia ...

onde se lê: e Roubos de Veículos e Cargos, ...

leia-se: e Roubos de Veículos e Cargas, ...

(Publicado no DOE aos, 06 de outubro de 1988. Consulta DO.

b) 3 (três) de Investigador de Policia Chefe, destinadas ao Serviço de Informações Criminais, das Divisões de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, e de Investigações Gerais,

c) 15 (quinze) de Investigador de Polícia Chefe, destindas as 1.ª,2.ª,3.ª,4.ª e 5.ª Delegacias de Policia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra o Patrimônio, 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Delegacias de Policia da Divisão de Investigações Gerais, 1.ª,2.ª,3.ª e 4.ª Delegacias de Policia da Divisão de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veiculos e Cargas e as 1.ª e 2.ª Delegacias de Policia da Divisão de Capturas e Polinter;

d) 1 (uma) de Investigador de Policia Chefe, destinada ao Grupo de Repressão a Roubos - GARRA,

e) 10 (dez) de Encarregado de Equipe destinadas à Assistência Policial do Departamento,

VIII - no Departamento Estadual de Policia do Consumidor - DECON:

a) 6 (seis) de Investigador de Policia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, as Divisões de Investigações Sobre Infrações Contra a Economia Popular, de Investigações Sobre Infrações Contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente, de Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda, de Investigações Sobre Crimes Funcionais e ao Serviço de Fiscalização de Despachantes,

b) 8 (oito) de Investigador de Policia Chefe, destinadas as 1.ª e 2.ª Delegacias de Policia da Divisão de Investigações Sobre Infrações Contra a Economia Popular, 1.ª e 2.ª Delegacias de Policia da Divisão de Investigações Sobre Infrações Contra a Saude Pública e o Meio Ambiente, 1.ª e 2.ª Delegacias de Policia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra a Fazenda e as 1.ª e 2.ª Delegacias de Policia da Divisão de Investigações Sobre Crimes Funcionais,

IX - no Departamento de Homicídios e de Proteção a Pessoa - DHPP:

a) 3 (três) de Investigador de Policia Chefe, destinadas a Assistência Policial do Departamento, a Divisão de Homicidios e à Divisão de Proteção à Pessoa,

b) 6 (seis) de Investigador de Policia Chefe, destinadas às 1.ª 2.ª e 3.ª Delegacias de Policia da Divisão de Homicidios e as 1.ª, 2.ª e 3.ª Delegacias de Policia da Divisão de Proteção à Pessoa,

c) 9 (nove) de Encarregado de Equipe, destinadas as Equipes "A", "B", "C", "D", "E", "F", "G", "H" e "I" da 1.ª Delegacia de Policia da Divisão de Homicídios,

X - no Departamento de Comunicação Social - DCS:

a) 4 (quatro) de Investigador de Policia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, as Divisões de Comunicação Comunitária de Comunicação Governamental e de Informações Sociais,

b) 4 (quatro) de Investigador de Policia Chefe, destinadas as 1.ª e 2.ª Delegacias de Polícia das Divisões de Comunicação Comunitária e de Comunicação Govemamental,

XI - no Departamento Estadual de Polícia Cientifica DEPC:

a) 7 (sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, aos Institutos de Criminalistica, de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", Médico Legal e as Divisões de Informática, de Produtos Controlados e de Registros Diversos,

XII - no Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC:

a) 3 (três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas ao Serviço de Informações Criminais - SIC, ao Serviço Técnico de Apoio - STA e à Chefia dos Investigadores, todos da Assistência Policial do Departamento,

b) 5 (cinco) de Investigador de Policia Chefe, destinadas à Assistência Policial e as 1.ª,2.ª,3.ª e 4.ª Delegacias de Polícia, todas da Divisão de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE,

c) 11 (onze) de Investigador de Policia Chefe, destinadas às Agências adidas às Delegacias Regionais de Policia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba;

Retificação do D.O. de 5-10-88

Artigo 1.º - ... XII - ...

c) 11 (onze) de Investigador de Polícia...

onde se lê: Araçatuba, Barretos, ... Marília, Ribeirão Preto, ...

leia-se: Araçatuba, Barretos, ... Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto,...

(Publicado no DOE aos 29 de outubro de 1988. Consulta DO. 

XIII - na Academia de Polícia - ACADEPOL:

a) 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial da Academia de Polícia.


Artigo 2.º - As designações para as funções de Chefia e Encarregatura, constantes deste decreto, obedecerão as seguintes exigências.

I - para as funções de Investigador de Polícia Chefe destinadas à Administração Superior e da Sede da Secretaria, Delegacia Geral de Polícia e as Assistências Policiais dos Departamentos ser Investigador de Polícia IV.

Parágrafo único - As designações para as funções de Investigador de Polícia Chefe e Encarregado de Equipe das demais unidades, previstas no Artigo 1.º, deverão, preferencialmente, recair sobre o Investigador de Polícia de maior classe em exercicio na unidade.


Artigo 3.º - Compete ao Delegado Geral de Polícia proceder as designações para o exercício das funções constantes deste decreto.


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que couber, a 1.º de janeiro de 1988.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1988.


ORESTES QUÉRCIA


Luiz Antonio Fleury Filho

Secretario da Segurança Pública


Edgard Camargo Rodrigues

respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1988.
  • Publicado no DOE aos, 05 de outubro de 1988. Consulta DO.

ver Decreto nº 32.844, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a identificação das funções específicas de Investigador de Polícia e dá outras providências.