Decreto nº 49.924, de 26 de agosto de 2005
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Dispõe sobre identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Investigador de Polícia e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º, do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Investigador de Polícia as funções constantes dos Anexos I a III, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública neles identificadas, previstas no artigo 1º do Decreto nº 48.937, de 13 de setembro de 2004 e nos artigos 3º, 4º e 31 do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004.
Artigo 2º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore", com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, em decorrência do disposto no inciso I, do artigo 2º e no artigo 31, ambos do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004, na conformidade dos Anexos IV e V, que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 04 de outubro de 1988, alterado pelos Decreto nº 44.746, de 09 de março de 2000, Decreto nº 49.133, de 11 de novembro de 2004 e Decreto nº 49.413, de 23 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso V:
"V - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 25 (vinte e cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;
b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;
c) 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;
d) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;
e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;
f) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;
g) 1 (uma) à Divisão deOperações Policiais;
h) 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;
i) 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;
j) 1 (uma) à Seção de Estatística do Serviço Técnico de Processamento de Dados da Divisão de Informações Funcionais;
l) 1 (uma) à Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefia e Encarregaturas do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social da Divisão de Informações Funcionais;
m) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes Funcionais, totalizando 5 (cinco);
n) 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 9 (nove);"; (NR)
II - o inciso XIII:
"XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, 65 (sessenta e cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 7 (sete);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Agudos, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Cândido Mota, Dois Córregos, Garça, Lençóis Paulista, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pompéia, Promissão e Santa Cruz do Rio Pardo, totalizando 14 (quatorze);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º, 2º e 3º de Ourinhos e 1º, 2º e 3º de Tupã, totalizando 26 (vinte e seis);
e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Bauru e Marília, totalizando 2 (duas);
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã,totalizando 14 (quatorze);"; (NR)
III - o inciso XVII:
"XVII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:
a) 27 (vinte e sete) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;
3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas - DIVECAR;
4. 1 (uma) à Divisão Anti-Sequestro;
5. 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais;
6. 1 (uma) à cada um dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 2 (duas);
7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, Anti-Sequestro e de Investigações Gerais, totalizando 17 (dezesete);
8. 1 (uma) a cada uma das Seções de Coleta e Informações dos Serviços de Informações Criminais das Assistências Policiais das Divisões Anti-Sequestro e de Investigações Gerais, totalizando 2 (duas);
9. 1 (uma) ao Grupo de Repressão à Roubos - GARRA;
b) 20 (vinte) de Encarregado, destinadas:
1. 10 (dez) à Assistência Policial do Departamento;
2. 10 (dez) às Equipes de Serviço das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia da Divisão Anti-Sequestro;". (NR)
Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 04 de outubro de 1988, alterado pelos Decreto nº 44.746, de 09 de março de 2000 e Decreto nº 49.133, de 11 de novembro de 2004, o inciso XXIII com a seguinte redação:
"XXIII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, 38 (trinta e oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 4 (quatro);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Álvares Machado, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista, totalizando 10 (dez);
d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente Venceslau, totalizando 13 (treze);
e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente;
f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau, totalizando 8 (oito).".
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho - Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira - Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2005.
ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.924, de 26 de agosto de 2005
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR
DEINTER 8 - PRESIDENTE PRUDENTE
UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE Assistência Policial do Departamento Investigador de Polícia Chefe 1
Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau Investigador de Polícia Chefe 4
Delegacias de Polícia dos Municípios de: Álvares Machado, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista Investigador de Polícia Chefe 10
Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente Venceslau Investigador de Polícia Chefe 13
Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente Investigador de Polícia Chefe 1
Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Presidente Prudente Investigador de Polícia Chefe 1
Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau Investigador de Polícia Chefe 4
Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau Investigador de Polícia Chefe 4
ANEXO II
a quese refere o artigo 1º do Decreto nº 49.924, de 26 de agosto de 2005
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – CORREGEDORIA
UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE
Corpo Técnico da 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos Investigador de Polícia Chefe 1
Corpo Técnico da 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas Investigador de Polícia Chefe 1
Corpo Técnico da 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto Investigador de Polícia Chefe 1
Corpo Técnico da 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru Investigador de Polícia Chefe 1
Corpo Técnico da 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto Investigador de Polícia Chefe 1
Corpo Técnico da 6ª Corregedoria Auxiliar – Santos Investigador de Polícia Chefe 1
Corpo Técnico da 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba Investigador de Polícia Chefe 1
Corpo Técnico da 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente Investigador de Polícia Chefe 1
Corpo Técnico da 9ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO Investigador de Polícia Chefe 1
ANEXO III
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.924, de 26 de agosto de 2005
DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÕES SOBRE CRIME ORGANIZADO DEIC
UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE 5ª Delegacia - Furtos, Roubos e Adulterações de Combustíveis da Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas Investigador de Polícia Chefe 1
ANEXO IV
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.924, de 26 de agosto de 2005
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 4 – BAURU
UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau Investigador de Polícia Chefe 4 44.746, de 9.3.2000
Delegacias de Polícia dos Municípios de: Álvares Machado, Lucélia, Martinópolis, Osvaldo Cruz, Pirapozinho, Presidente Epitácio, Rancharia, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista Investigador de Polícia Chefe 10 44.746, de 9.3.2000
Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º,2º e 3º de Adamantina, 1º e 2º de Dracena,1º,2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente e 1º e 2º de Presidente Venceslau Investigador de Polícia Chefe 13 44.746, de 9.3.2000
Delegacias de Polícia de Defesa da Milher de Presidente Prudente Investigador de Polícia Chefe 1 44.746, de 9.3.2000
Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau Investigador de Polícia Chefe 4 44.746, de 9.3.2000
Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau Investigador de Polícia Chefe 4 44.746, de 9.3.2000
ANEXO V
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.924, de 26 de agosto de 2005
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – CORREGEDORIA
UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA Corpo Técnico da 1ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 1 Investigador de Polícia Chefe 1 46.317, de 29.11.2001
Corpo Técnico da 2ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 2 Investigador de Polícia Chefe 1 46.317, de 29.11.2001
Corpo Técnico da 3ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 3 Investigador de Polícia Chefe 1 46.317, de 29.11.2001
Corpo Técnico da 4ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 4 Investigador de Polícia Chefe 1 46.317, de 29.11.2001
Corpo Técnico da 5ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 5 Investigador de Polícia Chefe 1 46.317, de 29.11.2001
Corpo Técnico da 6ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 6 Investigador de Polícia Chefe 1 46.317, de 29.11.2001
Corpo Técnico da 7ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 7 Investigador de Polícia Chefe 1 46.317, de 29.11.2001
Corpo Técnico da 8ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO Investigador de Polícia Chefe 1 46.317, de 29.11.2001
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de agosto de 2005