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Decreto nº 41.174, de 24 de setembro de 1996

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Identifica funções de chefia e encarregatura específica da carreira de Investigador de polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Investigador de polícia as funções constantes dos Anexos I a X, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.

Decreto nº 59.463, de 24 de agosto de 2013, revoga Anexo IX, a que se refere o Artigo 1º, do Decreto nº 41.174 de 24 de setembro de 1996
Decreto nº 59.981, de 19 de dezembro de 2013, revoga Anexo I, a que se refere o Artigo 1º, do Decreto nº 41.174 de 24 de setembro de 1996

Artigo 2.º - Ficam extintas as funções de chefia e encarregatura, na conformidade dos Anexos XI a XXI, que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Investigador de Polícia, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades neles discriminadas.


Artigo 3.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto nº 28.970, de 04 de outubro de 1988: "Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Investigador de Polícia as funções de Investigador de Polícia Chefe e Encarregado de Equipe adiante mencionadas, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial Civil;

II - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

a) 5 (cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

1 - 1 (uma) à Assistência do Departamento;

2 - 1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito;

3 - 1 (uma) à Corregedoria;

4 - 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes de Trânsito, totalizando 2 (duas);

b) 7 (sete) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1 - 5 (cinco) às Equipes Básicas de Operações da 1.ª Delegacia de Polícia, da Divisão de Crimes e Trânsito;

2 - 2 (duas) às Equipes Básicas de Operações da 2.ª Delegacia de Polícia da Divisão de Crimes de Trânsito;

III - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C., 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial de Comunicação Social;

b) 1 (uma) ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;

IV - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL, 5 (cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial da Corregedoria;

b) 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

c) 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias;

d) 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

e) 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

V - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 139 (cento e trinta e nove), de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada um dos Distritos Policiais da Capital, totalizando 103 (cento e três);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, totalizando 10 (dez);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo;

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

VI - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 120 (cento e vinte) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes, de Proteção ao Idoso, da Infância e da Juventude e de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 24 (vinte e quatro);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarulhos, Osasco, Santo Andr e São Bernardo do Campo, totalizando 4 (quatro);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Cajamar, Carapicuiba, Cotia, Diadema, Embu, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana do Parnaíba, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra, totalizando 25 (vinte e cinco);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Guarulhos, 1º, 2º e 3º de Carapicuiba, 1º, 2º e 3º de São Caetano do Sul, 1º, 2º, 3º e 4º de Maúa, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Mogi das Cruzes, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santo André, 1º, 2º, 3º e 4º de Diadema, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São Bernardo do Campo, 1º e 2º de Cotia, 1º e 2º de Embu, 1º e 2º de Suzano, 1º de Ribeirão Pires, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9.º e 10º de Osasco, totalizando 60 (sessenta);

VII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER, 594 (quinhentos e noventa e quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São Jos do rio Preto, São Jos dos Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barreto, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernadópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São Jos do Rio Preto, São Jos dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 52 (cinqüenta e duas);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Águas de Lindóia, Aguaí, Agudos, Álvares Machado, Américo Brasiliense, Amparo, Angatuba, Aparecida, Apiaí, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bertioga, Birigui, Boituva, Buritama, Cachoeira Paulista, Caçapava, Cajuru, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Cândido Mota, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Cerquilho, Conchas, Cosmópolis, Cordeirópolis, Cubatão, Descalvado, Dois Córregos, Espírito Santo do Pinhal, Garça, Guaíra, Guararapes, Guariba, Guarujá, Hortolândia, Ibitinga, Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava, Iguape, Ilha Bela, Ilha Solteira, Itapira, Itápolis, Itararé, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jaguariúna, Jos Bonifácio, Laranjal Paulista, Leme, Lençóis Paulista, Lorena, Lucélia, Mairinque, Martinópolis, Matão, Miguelópolis, Miracatu, Mirandópolis, Mirassol, Mococa, Mogi Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Mor, Nova Granada, Nova Odessa, Novo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu-Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pedreiras, Penápolis, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Piracaia, Pirajú, Pirapozinho, Pirassununga, Pitangueiras, Pompéia, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Epitácio, Promissão, Rancharia, Salto, Salto de Pirapora, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa F do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro, Santo Anastácio, São Jos do Rio Pardo, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Roque, São Vicente, Serra Negra, Sertãozinho, Socorro, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Taquarituba, Tatuí, Teodoro Sampaio, Tietê, Tremembé, Tupi Paulista, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo, Viradouro e Votorantim, totalizando 137 (cento e trinta e sete);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Adamantina, 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º e 2º de Andradina, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Araçatuba, 1º, 2º, 3º e 4º de Araraquara, 1º, 2º, 3º e 4º de Assis, 1º , 2º e 3º de Avaré, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º e 2º de Batatais, 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º, 2º e 3º de Birigui, 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º e 4º de Botucatu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Campinas, 1º e 2º de Casa Branca, 1º, 2º, 3º e 4º de Catanduva, 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Franca, 1º e 2º de Fernandópolis, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º e 3º do Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapetininga, 1º, 2º, 3º e 4º de Itapeva, 1º, 2º, 3º e 4º de Itu, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacaréi, 1º e 2º de Jales, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º, 2º, 3º e 4º de Jaú, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º e 3º de Lins, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Marília, 1º de Mirassol, 1º, 2º e 3º de Mogi Guaçu, 1º, 2º e 3º de Ourinhos, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Presidente Prudente, 1º e 2º de Presidente Venceslau, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Carlos, 1º e 2º de São Joaquim da Barra, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de São Jos do Rio Preto, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São Jos dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião, 1º, 2º, 3º e 4º de São Vicente, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Sorocaba, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, 1º, 2º, 3º e 4º de Tupã, 1º, 2º e 3º de Votorantim e 1º, 2º e 3º de Votuporanga, totalizando 245 (duzentas e quarenta e cinco);

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Franca, Fernandópolis, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos São Jos do Rio Preto, São Jos dos Campos e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araçatuba, Araraquara, Avaré, Bauru, Campinas, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São Vicente, Sorocaba, São Jos dos Campos e São Jos do Rio Preto, totalizando 17 (dezessete);

h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

i) 1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

j) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Jos do Rio Preto, São Jos dos Campos, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga, totalizando 104 (cento e quatro);

VIII - no Departamento de investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI:

a) 20 (vinte) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2 - 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio;

3 - 1 (uma) à Divisão de investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas;

4 - 1 (uma) à Divisão de Proteção Comunitária;

5 - 1 (uma) a cada um dos Serviços de Informações Criminais das Divisões de: Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas e de Proteção Comunitária, totalizando 3 (três);

6 - 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de: Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio, Proteção Comunitária e de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, totalizando 12 (doze);

7 - 1 (uma) ao Grupo de Repressão a Roubos - GARRA;

b) 10 (dez) de Encarregado de Equipe, destinadas à Assistência Policial do Departamento;

IX - no Departamento de Polícia do consumidor - DECON, 15 (quinze) de investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Economia Popular;

c) 1 (uma) à Divisão de investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente;

d) 1 (uma) à Divisão de investigações sobre Crimes contra a Fazenda;

e) 1 (uma) à Divisão de investigações sobre Crimes Funcionais;

f) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de: Investigações sobre Infrações contra a Economia Popular, Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, Investigações sobre Crimes Funcionais e Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública e o Meio Ambiente, totalizando 9 (nove);

X - no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P.;

a) 12 (doze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas;

1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2 - 1 (uma) à Divisão de Homicídios;

3 - 1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa;

4 - 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios, totalizando 5 (cinco);

5 - 1 (uma) ao Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Divisão de Homicídios;

6 - 1 (uma) a cada uma das Delegacias e Polícia da Divisão de Proteção à Pessoa, totalizando 3 (três);

b) 34 (trinta e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas;

1 - 1 (uma) a cada uma das Equipes de Serviço das Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios, totalizando 30 (trinta);

2 - 1 (uma) a cada uma das Equipes de Serviço do Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente, totalizando 4 (quatro);

XI - no Departamento de Polícia Científica - D.P.C.: 6 (seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas;

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga";

c) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumblenton Daunt";

d) 1 (uma) ao instituto Médico Legal;

e) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;

f) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;

XII - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC:

a) 9 (nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

1 - 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2 - 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Entorpecentes;

3 - 1 (uma) à Divisão de Prevenção e Educação;

4 - 1 (uma) à Divisão de Inteligência e Apoio Policial;

5 - 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Entorpecentes, totalizando 4 (quatro);

6 - 1 (uma) à 1ª Delegacia de Apoio ao Interior da Divisão de Inteligência e Apoio Policial;

b) 1 (uma) de Encarregado de Equipe, a cada uma das Equipes da 1ª Delegacia de Apoio ao Interior, da Divisão de Inteligência e Apoio Policial, totalizando 3 (três);

XIII - no Departamento de Comunicação social da Polícia Civil - D.C.S., 15 (quinze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão Policial de Comunicação Comunitária;

c) 1 (uma) à Divisão Policial de Comunicação Governamental;

d) 1 (uma) à Divisão Policial de Informações Sociais;

e) 1 (uma) à Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista;

f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Comunicação Comunitária, totalizando 3 (três);

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Comunicação Governamental, totalizando 3 (três);

h) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista, totalizando 4 (quatro);

XIV - no Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XV - no Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XVI - na Academia de Polícia - ACADEPOL, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XVII - no Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia - DADG, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada ao Departamento;

XVIII - no Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR, 6 (seis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;

c) 1 (uma) à Divisão Prisional;

d) 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas).".

Decreto 59.981, de 19 de dezembro de 2013, revoga o Artigo 3º, do Decreto nº 41.174, de 24 de setembro de 1996


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1996.


MÁRIO COVAS,


José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública


Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil


Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de setembro de 1996.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de setembro de 1996 consultar DOE

Anexos

Disponível no Diário Oficial consultar DOE, pág. 2