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Decreto nº 69.742, de 22 de julho de 2025

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Altera o Decreto nº 28.968, de 04 de outubro de 1988, que dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas de Agente de Telecomunicações Policial, o Decreto nº 28.970, de 04 de outubro de 1988, que dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Investigador de Polícia, o Decreto nº 28.974, de 04 de outubro de 1988, que dispõe sobre a identificação das funções de encarregatura específicas de Agente Policial, e o Decreto nº 59.397, de 06 de agosto de 2013, que identifica função de Chefia específica da carreira de Escrivão de Polícia, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto Nº 68.765, de 09 de agosto de 2024,


Decreta:


Artigo 1° - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 04 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto nº 44.746, de 09 de março de 2000:

"I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assessoria Policial-Civil;"; (NR)

II - a alínea "a" do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 04 de outubro de 1988, com suas alterações posteriores:

"a) 1 (uma), destinada à Assessoria Policial-Civil; ”; (NR)

III - a alínea "a" do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 04 de outubro de 1988, com suas alterações posteriores:

"a) 1 (uma) de Chefe de Equipe destinada à Assessoria Policial-Civil; ”; (NR)

IV - o artigo 1º do Decreto nº 59.397, de 06 de agosto de 2013, com suas alterações posteriores:


“Artigo 1° - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Escrivão de Polícia, 1 (uma) função de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assessoria Policial-Civil da Administração Superior e da Sede da Secretaria da Segurança Pública, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 6.918, de 28 de outubro de 1975, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 26.926, de 20 de março de 1987.". (NR)


Artigo 2°  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2024.


TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Osvaldo Nico Gonçalves


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