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Decreto nº 50.563, de 23 de fevereiro de 2006

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Dispõe sobre a identificação de função de Chefia específica da carreira de Investigador de Polícia e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Investigador de Polícia 1 (uma) função de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Delegacia de Polícia do Município de Pontal, da Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, reclassificada para 2ª Classe pelo artigo 1º do Decreto nº 49.517, de 05 de abril de 2005.


Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso XII do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, com nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.614, de 23 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, 88 (oitenta e oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Braziliense, Batatais, Cajuru, Cravinhos, Descalvado, Guaíra, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Olímpia, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro, totalizando 26 (vinte e seis);

d) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Araraquara, 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Barretos, 1º Distrito Policial de Batatais, 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Bebedouro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Distritos Policiais de Franca, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º Distritos Policiais de Ribeirão Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Distritos Policiais de São Carlos e 1º e 2º Distritos Policiais de São Joaquim da Barra, totalizando 33 (trinta e três);

e) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos, totalizando 3 (três);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 16 (dezesseis);". (NR)


Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública.


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da reclassificação da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2006


CLÁUDIO LEMBO

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de fevereiro de 2006 consultar DOE