Decreto nº 38.962, de 27 de julho de 1994
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Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia específicas de Investigador de Polícia e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, modificada pelas Lei Complementar nº 675, de 05 de junho de 1992, e Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, ficam caracterizadas como específicas de Investigador de Polícia, as funções de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às unidades policiais adiante enumeradas do Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior - DERIN, da Secretaria da Segurança Pública:
I - 4 (quatro), destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Fernandópolis e Votuporanga;
II - 8 (oito), destinadas às Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso e às Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, das Delegacias Regionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Fernandópolis e Votuporanga;
III - 5 (cinco), destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Nhandeara, Piraju, São Manuel, Tatuí e Tietê;
IV - 15 (quinze), destinadas às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais, Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e Delegacias de Polícia de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Nhandeara, Piraju, São Manuel, Tatuí e Tietê;
V - 2 (duas), destinadas às Delegacias de Polícia dos Municípios de Nhandeara e Nova Granada;
VI - 4 (quatro), destinadas às Delegacias de Polícia dos Distritos: 1º e 2º de São Manuel; e 1º e 2º de Tietê.
Artigo 2º - O inciso VII do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 04 de outubro de 1988, na redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 38.247, de 28 de dezembro de 1993, em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando incluídas as alíneas "j", "l" e "m":
"VII - no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:
a) 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 22 (vinte e duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Catanduva, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São Jose do Rio Preto, São Jose dos Campos, Santos, Sorocaba, Taubate e Votuporanga,
c) 62 (sessenta e duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Guaçu, Monte Aprazível, Nhandeara, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Piraju, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa F do Sul, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São João da Boa Vista, São Jos do Rio Preto, São Jose dos Campos, São Manuel, São Sebastião, Sorocaba, Tatuí, Taubaté, Tietê, Tupã e Votuporanga;
d) 111 (cento e onze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia dos Municípios de Adamantina, Águas de Lindóia, Aguaí, Agudos, Americana, Amparo, Aparecida, Apiaí, Araras, Atibaia, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Batatais, Birigui, Boituva, Botucatu, Caçapava, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Casa Branca, Cerquilho, Cosmópolis, Cruzeiro, Cubatão, Descalvado, Espírito Santo do Pinhal, Fernandópolis, Garça, Guaíra, Guararapes, Guariba, Guarujá, Ibitinga, Ibiúna, Indaiatuba, Igarapava, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itararé, Itatiba, Itu, Jacupiranga, Jales, Jose Bonifácio, Leme, Lençóis Paulista, Lorena, Lucélia, Mairinque, Matão, Mirandópolis, Mirassol, Mococa, Mogi-Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Nhandeara, Nova Granada, Nova Odessa, Novo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osvaldo Cruz, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Pirassununga, Pitangueiras, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Promissão, Rancharia, Registro, Salto, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa F do Sul, Santa Isabel, Santa Rita do Passa Quatro, São Joaquim da Barra, São Jose do Rio Pardo, São Roque, São Vicente, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tanabi, Taquaritinga, Teodoro Sampaio, Tremembé, Tupã, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo e Votorantim;
e) 183 (cento e oitenta e três) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia dos Distritos: 1º, 2º, e 3º de Adamantina, 3º e 4º de Americana, 1º e 2º de Andradina, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Araçatuba, 1º, 2º e 3º de Araraquara, 1º, 2º e 3º de Barretos, 1º e 2º de Batatais, 1º, 2º, 3º e 4º de Bauru, 1º, 2º e 3º de Bebedouro, 1º e 2º de Birigui, 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Campinas 1º, 2º, 3º e 4º de Cubatão, 1º e 2º de Dracena, 1º, 2º, 3º e 5º de Franca, 1º, 2º, e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, e 3º de Itanhaém, 1º, 2º e 3º de Itapetininga, 3º de Itapeva, 1º e 2º de Ituverava, 1º e 2º de Jaboticabal, 1º, 2º e 3º de Jacareí, 1º, 2º 3º de Jaú 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jundiaí, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º e 2º de Lins, 1º, 2º, e 3º de Marília, 1º, 2º e 3º de Moji Guaçu, 1º, 2º e 3º de Ourinhos, 1º e 2º de Penápolis, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Piracicaba, 1º, 2º 3º e 5º de Presidente Prudente, 1º e 2º de Presidente Venceslau, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Ribeirão Preto, 1º, 2º e 3º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Santos, 1º, 2º, 4º e 5º de São Carlos, 3º de São João da Boa Vista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de São Jos do Rio Preto, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de São Jos do Campos, 1º e 2º de São Manoel, 1º e 2º de São Sebastião, 1º 2º, e 3º de São Vicente, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º de Sorocaba, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, 1º e 2º de Tietê, 3º de Tupã, de Vicente de Carvalho em Guarujá, 1º e 2º de Votorantim, 1º e 2º de Votuporanga;
f) 20 (vinte) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Nhandeara, Piracicaba, Piraju, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Jos do Rio Preto, São Jos dos Campos, São Manoel, Sorocaba, Tatuí e Tietê;
g) 14 (catorze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba, Avaré, Bauru, Campinas, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Santos, São Carlos, São Vicente, Sorocaba e São Jos dos Campos;
h) 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos e à Delegacia de Polícia do Aeroporto de Viracopos;
i) 62 (sessenta e duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE, instaladas junto às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Moji Guaçu, Monte Aprazível, Nhandeara, Novo Horizonte, Ourinhos, Penápolis, Piracicaba, Piraju, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santa F do Sul, Santos, São Carlos, São Joaquim da Barra, São Jose do Rio Preto, São Jose dos Campos, São Manoel, São Sebastião, Sorocaba, Tatuí, Taubaté, Tietê, Tupã e Votuporanga;
j) 4 (quatro) de investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso, das Delegacias Regionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Fernandópolis e Votuporanga;
l) 4 (quatro) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Infância e da Juventude, das Delegacias Regionais de Polícia de Avaré, Botucatu, Fernandópolis e Votuporanga;
m) 5 (cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas às Delegacias de Polícia de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente, das Delegacias Seccionais de Polícia de Nhandeara, Piraju, São Manoel, Tatuí e Tietê;".
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação ou reclassificação das unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr Jose Pinto Porto Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1994.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de julho de 1994