Ferramentas pessoais

Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(BASE DE CÁLCULO (Atual):)
(AFASTAMENTOS:)
Linha 113: Linha 113:
Os servidores não perderão o direito à percepção do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, quando estiverem afastados em virtude de:
Os servidores não perderão o direito à percepção do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, quando estiverem afastados em virtude de:
 +
- nos casos previstos no artigo 78, da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]];
- nos casos previstos no artigo 78, da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]];
 +
- licença por adoção,  nos termos  da  [[Lei  Complementar  nº  367, de 14 de dezembro de 1984]];
- licença por adoção,  nos termos  da  [[Lei  Complementar  nº  367, de 14 de dezembro de 1984]];
 +
- licença-paternidade, nos termos do inciso XIX, do artigo 7º, da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm Constituição Federal]], e artigo 124, § 3º, da[http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao%20de%2005.10.1989.htm  Constituição Estadual];  
- licença-paternidade, nos termos do inciso XIX, do artigo 7º, da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm Constituição Federal]], e artigo 124, § 3º, da[http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao%20de%2005.10.1989.htm  Constituição Estadual];  
 +
- participação em congressos, cursos ou demais certames, relacionados à área fazendária;
- participação em congressos, cursos ou demais certames, relacionados à área fazendária;
 +
- exercício de mandato eletivo, nos termos do § 1º do artigo 125 da [http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao%20de%2005.10.1989.htm Constituição do Estado];
- exercício de mandato eletivo, nos termos do § 1º do artigo 125 da [http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao%20de%2005.10.1989.htm Constituição do Estado];
 +
- ausência atestada nos termos dos artigos 1º e 2º, da[[ Lei Complementar nº 883, de 17 de outubro de 2000]];
- ausência atestada nos termos dos artigos 1º e 2º, da[[ Lei Complementar nº 883, de 17 de outubro de 2000]];
 +
-  licença para tratamento de saúde pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
-  licença para tratamento de saúde pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
   
   

Edição de 19h00min de 18 de abril de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÂO:

Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995 (vigência 01/09/95)

APLICAÇÃO:

Aos servidores pertencentes às classes integrantes da

- Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Área da Saúde)

-Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 (Área Fazendária)

-Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (Área Administrativa), em exercício nas unidades da Secretaria da Fazenda.

Será atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor, realizada trimestralmente, objetivando:

- resolutividade da assistência ao contribuinte;

- racionalidade dos serviços internos;

- agilidade no controle interno; e

- crescente melhoria dos serviços prestados ao usuário.

BASE DE CÁLCULO (Atual):

(A x B) x C