Ferramentas pessoais

Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(LEI DE CRIAÇÃO:)
(BASE DE CÁLCULO (Atual):)
Linha 38: Linha 38:
<li>C = até:</li>
<li>C = até:</li>
 +
<table border="1" align="center">
 +
<tr>
 +
<td>Grupo </td>
 +
<td>Percentual</td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td> I</td>
 +
<td>14</td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>II </td>
 +
<td>19</td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td> III</td>
 +
<td>41,50</td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td> IV</td>
 +
<td>51,50</td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>V </td>
 +
<td>53,02</td>
 +
</tr>
-
Grupo Percentual
+
</table>
-
 
+
-
I     14
+
-
 
+
-
II     19
+
-
 
+
-
III   41,50
+
-
 
+
-
IV   51,50
+
-
 
+
-
V   53,02
+
Linha 55: Linha 70:
será publicado, mensalmente, pela Secretaria da Fazenda;
será publicado, mensalmente, pela Secretaria da Fazenda;
 +
não poderá:  - ser inferior ao fixado para o mês anterior; e
não poderá:  - ser inferior ao fixado para o mês anterior; e
-
- exceder a 0,008334% do limite previsto no inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual.
+
 
 +
exceder a 0,008334% do limite previsto no inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual.
Linha 77: Linha 94:
[[Arquivo: PIQ_-_03.JPG|500px|centre]]
[[Arquivo: PIQ_-_03.JPG|500px|centre]]
-
 
-
 
==AFASTAMENTOS:==
==AFASTAMENTOS:==

Edição de 18h46min de 18 de abril de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÂO:

Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995 (vigência 01/09/95)

APLICAÇÃO:

Aos servidores pertencentes às classes integrantes da

- Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Área da Saúde)

-Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 (Área Fazendária)

-Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (Área Administrativa), em exercício nas unidades da Secretaria da Fazenda.

Será atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor, realizada trimestralmente, objetivando:

- resolutividade da assistência ao contribuinte;

- racionalidade dos serviços internos;

- agilidade no controle interno; e

- crescente melhoria dos serviços prestados ao usuário.

BASE DE CÁLCULO (Atual):

(A x B) x C