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Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ

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'''Obs.: 2 -'''  Decorrido o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para licença tratamento de saúde e quando a licença for motivada por acidente em serviço, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, mal de Alzheimer, síndrome de imunodeficiência adquirida, acidente vascular cerebral, hipertensão arterial, intervenção cirúrgica, incapacidade de locomoção e nos demais casos de internação hospitalar, o valor do Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ será calculado mediante a aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o resultado da última avaliação do servidor, sobre a importância e o percentual do grupo a que pertencer o cargo efetivo ou função atividade de natureza permanente em que se deu o afastamento, previstos no artigo 3º da  [[Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]].
'''Obs.: 2 -'''  Decorrido o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para licença tratamento de saúde e quando a licença for motivada por acidente em serviço, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, mal de Alzheimer, síndrome de imunodeficiência adquirida, acidente vascular cerebral, hipertensão arterial, intervenção cirúrgica, incapacidade de locomoção e nos demais casos de internação hospitalar, o valor do Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ será calculado mediante a aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o resultado da última avaliação do servidor, sobre a importância e o percentual do grupo a que pertencer o cargo efetivo ou função atividade de natureza permanente em que se deu o afastamento, previstos no artigo 3º da  [[Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]].
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==VANTAGENS==
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*O Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ não será considerado para cálculo de qualquer  vantagem  pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.
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*Sobre o valor do Prêmio incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
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*O Prêmio será computado no cálculo da retribuição global mensal, para efeito do disposto no artigo 17 da Lei nº 6.995, de 27 de dezembro de 1990, e alterações posteriores.
==INATIVOS:==
==INATIVOS:==
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O disposto acima não se aplica aos servidores que vierem a se aposentar nos termos do artigo 40 da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm Constituição Federal] e do artigo 2º da[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc41.htm  Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003].
O disposto acima não se aplica aos servidores que vierem a se aposentar nos termos do artigo 40 da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm Constituição Federal] e do artigo 2º da[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc41.htm  Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003].
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==OBS.==
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É vedada a percepção cumulativa do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, com o Prêmio de Produtividade Médica – PPM ( LC [[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013| 1.193/13]]).
==Histórico==
==Histórico==
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[[Resolução SF nº 07, de 18 de janeiro de 2013]]
[[Resolução SF nº 07, de 18 de janeiro de 2013]]
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[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (01/02/13)
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Conceitos]]
[[Categoria: Conceitos]]

Edição de 14h09min de 4 de março de 2013

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995 (vigência 01/09/95)


APLICAÇÃO:

Aos servidores pertencentes às classes integrantes da

- Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Área da Saúde)

-Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 (Área Fazendária)

-Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (Área Administrativa), em exercício nas unidades da Secretaria da Fazenda.

Será atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor, realizada trimestralmente, objetivando:

- resolutividade da assistência ao contribuinte;

- racionalidade dos serviços internos;

- agilidade no controle interno; e

- crescente melhoria dos serviços prestados ao usuário.

BASE DE CÁLCULO (Atual):

(A x B) x C