Ferramentas pessoais

Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP(EFCJ)

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Base de Cálculo (Atual))
(Histórico)
Linha 32: Linha 32:
*[[Decreto nº 60.090, de 23 de janeiro de 2014]] (vigência 24/01/14)
*[[Decreto nº 60.090, de 23 de janeiro de 2014]] (vigência 24/01/14)
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Prêmio]]
[[Categoria: Prêmio]]

Edição de 18h47min de 20 de abril de 2022

Tabela de conteúdo

Aplicação

  • Aos servidores ferroviários em exercício na EFCJ, objetivando o aprimoramento da produção e da qualidade dos serviços prestados aos usuários dos equipamentos da ferrovia.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/01/2013

(A x B)

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV
  • B = até: 50% do salário inicial de cada classe ou carreira.

OBS:

Observado o limite de até 50% (cinquenta por cento) do salário inicial de cada classe ou carreira.

Será efetuada, trimestralmente, avaliação dos resultados institucionais, relativos ao incremento da produtividade e da melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Vantagens

Sobre o valor do prêmio não incidirão vantagens de qualquer natureza, sendo computado para efeito de cálculo das férias, do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, do décimo terceiro salário e dos descontos previdenciários.


Histórico