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Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP(EFCJ)

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==instituição==
 
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[[Lei  nº 9.352, de 30 de abril de 1996]] (vigência 01/05/96)
 
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==Aplicação==
==Aplicação==
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Aos servidores ferroviários em exercício na Estrada de Ferro Campos do Jordão,  
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*Aos servidores ferroviários em exercício na EFCJ, objetivando o aprimoramento da produção e da qualidade dos serviços prestados aos usuários dos equipamentos da ferrovia.
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ocupantes das funções enquadradas nas Escalas Salariais 1, 2 e 3, a que se
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refere a Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985.
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Será atribuído aos servidores ferroviários com base em avaliação trimestral dos resultados apresentados pelas unidades da Estrada de Ferro Campos do Jordão, relativamente ao incremento da produtividade e da melhoria na qualidade dos serviços prestados.
 
==Base de Cálculo (Atual)==
==Base de Cálculo (Atual)==
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'''Vigência: 22/12/01'''
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'''Vigência: 01/01/2013'''
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(A x 2) x B
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*A = Referência 4 da Escala Salarial 3 da Lei nº 4.569, de 16/05/85 (R$ 615,21)
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(A x B)
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*B = até: 35%, 40%, 42%, 44% ou 45%
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<table border="1" align="rigth">
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*A = Unidade Básica de Valor – UBV
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<tr>
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*B = até: 50% do salário inicial de cada classe ou carreira.
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<th colspan="2" >01 – Escala Salarial 01</th>
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<td><b><center>Função enquadradas nas referências</center></b></td>
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<td><Center>10 a 11</Center></td>
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OBS:
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Observado o limite de até 50% (cinquenta por cento) do salário inicial de cada classe ou carreira.
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'''Escala Salarial 1:'''
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Será efetuada, trimestralmente, avaliação dos resultados institucionais, relativos ao incremento da produtividade e da melhoria da qualidade dos serviços prestados.
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- funções enquadradas nas referências 1 a 4 - até 35%;
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- funções enquadradas nas referências 5 a 9 - até 40%;
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- funções enquadradas nas referências 10 e 11 - até 42%.
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'''Escala Salarial 2:'''
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-  funções enquadradas nas referências 1 a 3 - até 40%.
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'''Escala Salarial 3:'''
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- funções enquadradas nas referências 1 e 2 - até 44%.
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- funções enquadradas na referência 3 - até  45%.
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==Vantagens==
==Vantagens==
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O Prêmio de Incentivo à Produtividade não se incorporará aos salários para nenhum  efeito e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza, bem como os descontos previdenciários e de assistência médica.
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Sobre o valor do prêmio não incidirão vantagens de qualquer natureza, sendo computado para efeito de cálculo das férias, do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, do décimo terceiro salário e dos descontos previdenciários.
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O valor do Prêmio não será computado no cálculo do décimo terceiro salário percebido nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.
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==Histórico==
==Histórico==
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[[Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996]] (vigência 01/05/96)  
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*[[Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996]] (vigência 01/05/96)
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*[[Decreto nº 40.964, de 28 de junho de 1996]], (vigência 29/06/96) – revogado pelo [[Decreto nº 60.090, de 23 de janeiro de 2014]]
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*[[Lei nº 11.003, de 21 de dezembro de 2001]] (vigência 22/12/01)
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*[[Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013]] ( vigência 01/01/13)
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*[[Decreto nº 60.090, de 23 de janeiro de 2014]] (vigência 24/01/14)
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*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
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*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
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[[Lei nº 11.003, de 21 de dezembro de 2001]] (vigência 22/12/01)
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*[[Lei Complementar 1.388, de 11 de julho de 2023]]
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[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
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[[Categoria: Prêmio]]

Edição atual tal como 13h40min de 1 de fevereiro de 2024

Tabela de conteúdo

Aplicação

  • Aos servidores ferroviários em exercício na EFCJ, objetivando o aprimoramento da produção e da qualidade dos serviços prestados aos usuários dos equipamentos da ferrovia.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/01/2013

(A x B)

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV
  • B = até: 50% do salário inicial de cada classe ou carreira.

OBS:

Observado o limite de até 50% (cinquenta por cento) do salário inicial de cada classe ou carreira.

Será efetuada, trimestralmente, avaliação dos resultados institucionais, relativos ao incremento da produtividade e da melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Vantagens

Sobre o valor do prêmio não incidirão vantagens de qualquer natureza, sendo computado para efeito de cálculo das férias, do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, do décimo terceiro salário e dos descontos previdenciários.


Histórico