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Honorários Advocatícios

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(HISTÓRICO)
(BASE DE CÁLCULO (Atual))
Linha 30: Linha 30:
Procurador do Estado Nível I
Procurador do Estado Nível I
</td>
</td>
-
<td><center>217,60</center></td>
+
<td><center>231,53</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
Linha 36: Linha 36:
Procurador do Estado Nível II
Procurador do Estado Nível II
</td>
</td>
-
<td><center>228,48</center></td>
+
<td><center>243,11</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
Linha 42: Linha 42:
Procurador do Estado Nível III
Procurador do Estado Nível III
</td>
</td>
-
<td><center>239,36</center></td>
+
<td><center>254,68</center></td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Procurador de Autarquia Nível IV
 +
Procurador do Estado Nível IV
 +
</td>
 +
<td><center>266,26</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
Linha 52: Linha 58:
Procurador do Estado Assistente
Procurador do Estado Assistente
</td>
</td>
-
<td><center>261,12</center></td>
+
<td><center>277,84</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
Linha 60: Linha 66:
Procurador do Estado Chefe
Procurador do Estado Chefe
</td>
</td>
-
<td><center>263,84</center></td>
+
<td><center>280,73</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
Linha 70: Linha 76:
Procurador do Estado Corregedor Geral
Procurador do Estado Corregedor Geral
</td>
</td>
-
<td><center>266,56</center></td>
+
<td><center>283,66</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Procurador Geral do Estado Adjunto</td>
<td>Procurador Geral do Estado Adjunto</td>
-
<td><center>269,28</center></td>
+
<td><center>286,52</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Procurador Geral do Estado</td>
<td>Procurador Geral do Estado</td>
-
<td><center>272,00</center></td>
+
<td><center>289,41</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>

Edição de 18h19min de 28 de junho de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974 (vigência 29/05/74)


APLICAÇÃO

Para as carreiras de Procurador do Estado e Procurador de Autarquia.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 1/07/11

A x B

  • A = Quantidade de quota do cargo.
  • B = Valor da quota (R$ 63,00)


CARGO QUOTAS
Procurador de Autarquia Nível I

Procurador do Estado Nível I

231,53
Procurador de Autarquia Nível II

Procurador do Estado Nível II

243,11
Procurador de Autarquia Nível III

Procurador do Estado Nível III

254,68
Procurador de Autarquia Nível IV

Procurador do Estado Nível IV

266,26
Procurador de Autarquia Nível V

Procurador do Estado Nível V

Procurador de Autarquia Assistente

Procurador do Estado Assistente

277,84
Procurador do Estado Assessor

Procurador de Autarquia Chefe

Procurador do Estado Chefe

280,73
Procurador do Estado Assessor Chefe

Subprocurador Geral do Estado

Procurador do Estado Chefe de Gabinete

Procurador do Estado Corregedor Geral

283,66
Procurador Geral do Estado Adjunto
286,52
Procurador Geral do Estado
289,41

INATIVOS

Fica assegurado ao servidor, quando de sua aposentadoria, o direito de incorporar aos seus proventos, a título de honorários advocatícios, quotas em número correspondente à média das por ele percebidas nos 12 meses anteriores àquele em que houver sido protocolado o respectivo pedido, ou, nos casos de aposentadoria por implemento de idade, anteriores àquele em que se der o evento.


AFASTAMENTO

Não perderá o direito aos honorários advocatícios o servidor:

  • afastado ou licenciado, salvo na hipótese de licença para tratar de interesses particulares.
  • quando nomeados para cargos em comissão.


HISTÓRICO