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Honorários - Escola de Administração Penitenciária

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*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
-
 
+
*[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]]

Edição atual tal como 18h17min de 30 de janeiro de 2024

Tabela de conteúdo

Aplicação

Ao servidor da Administração Direta do Estado, devidamente credenciado, que atuar como docente na Escola de Administração Penitenciária.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

(A x B) x C

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV
  • B = 0,60 ou 0,36
  • C = número de horas-aula ministradas no mês
COEFICIENTE
0,60
Quando ministrar aulas em cursos de nível Superior
0,36
Quando ministras aulas em cursos de nível médio

Limite Máximo dos Honorários

O limite máximo dos honorários corresponde a 10 horas-aula semanais para os servidores da ativa


Histórico