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Decreto nº 53.878, de 23 de dezembro de 2008

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Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 40.540, de 13 de dezembro de 1995, que fixa o valor de honorários pagos a título de horas-aula ministradas na Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 40.540, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - O servidor da Administração Direta do Estado, devidamente credenciado, que atuar como docente na Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, fará jus a honorários, nos termos do inciso VIII do artigo 124 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

§ 1º - O valor dos honorários será calculado na forma de hora-aula, mediante aplicação dos coeficientes sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, na seguinte conformidade:

1. 0,60 (sessenta centésimos), quando ministrar aulas em cursos de nível superior;

2. 0,36 (trinta e seis centésimos), quando ministrar aulas em cursos de nível médio.

§ 2º - O limite máximo dos honorários, na forma deste artigo, corresponde a 10 (dez) horas-aula semanais para os servidores da ativa.”. (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008, ficando revogado o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 50.086, de 06 de outubro de 2005.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2008

JOSÉ SERRA


Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública


Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária


Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 2008.
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 2008, Consultar DOE