Ferramentas pessoais

Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(HISTÓRICO)
(BASE DE CÁLCULO (Atual))
Linha 41: Linha 41:
</ul>
</ul>
 +
 +
 +
==VANTAGENS==
 +
 +
*A Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
 +
 +
*Sobre o valor da Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.
==HISTÓRICO==
==HISTÓRICO==

Edição de 13h33min de 8 de março de 2013

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 876, de 04 de julho de 2000 (vigência 01/07/00)

APLICAÇÃO