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Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP

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Edição de 18h53min de 24 de abril de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 207, de 05 de janeiro de 1979

Vigência 01/03/79

APLICAÇÃO:

  • Policial Civil;
  • Policial Militar;
  • Agente de Segurança Penitenciária
  • Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/01/93

Fixada em 100% do valor respectivo padrão de vencimento em que estiver enquadrado o servidor.


INATIVOS

A Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial será computada no cálculo dos proventos dos inativos.

HISTÓRICO