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Gratificação Extra

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(LEI DE CRIAÇÃO)
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Vigência 01/09/94
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==APLICAÇÃO==
==APLICAÇÃO==
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<li>Aos servidores integrantes do Quadro do Magistério – Área Educação - até o advento da [[Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997]].</li>
<li>Aos servidores integrantes do Quadro do Magistério – Área Educação - até o advento da [[Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997]].</li>
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==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
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<li>A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)</li>
<li>A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)</li>
<li>B = 0,255</li>
<li>B = 0,255</li>
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==VANTAGENS==
==VANTAGENS==
A gratificação extra não será considerada para efeito de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989]], e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.
A gratificação extra não será considerada para efeito de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989]], e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.
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==ATIVO/INATIVO==
==ATIVO/INATIVO==
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<li>cálculo da retribuição-base para determinação do valor da pensão mensal.</li>
<li>cálculo da retribuição-base para determinação do valor da pensão mensal.</li>
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Edição de 13h30min de 21 de junho de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 788, de 27 de dezembro de 1994

Vigência 01/09/94


APLICAÇÃO

Aos servidores das Secretarias e Autarquias dos seguintes regimes retribuitórios:


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/10/08

A x B