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Auxílio-Alimentação

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*[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]] Reajuste a quantidade de UFESP (Policia Militar)(vigência 01/07/2023)
*[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]] Reajuste a quantidade de UFESP (Policia Militar)(vigência 01/07/2023)
*[[Decreto nº 67.813, de 17 de julho de 2023]] Reajuste a quantidade de UFESP (vigência 01/07/2023)
*[[Decreto nº 67.813, de 17 de julho de 2023]] Reajuste a quantidade de UFESP (vigência 01/07/2023)
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*[[Comunicado DICAR nº 93, DE 19 de dezembro de 2023]] (período de 01/01 a 31-12-2024) (UFESP: R$ 35,36)
[[Categoria:Benefícios]]
[[Categoria:Benefícios]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Auxílio-Alimentação]]
[[Categoria:Auxílio-Alimentação]]

Edição de 13h16min de 8 de janeiro de 2024

Tabela de conteúdo

Aplicação

Servidores da Administração Centralizada

Aos Policiais Militares em atividade (LC 1.226/13)


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/02/2018

A x B

  • A = R$ 12,00
  • B = número de dias efetivamente trabalhados


Valor atual da UFESP

R$ 34,26 (trinta e quatro reais e vinte e seis centavos) (período de 01/01 a 31/12/2023)


Não fará jus ao Auxílio Alimentação

Cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 156 (cento e cinquenta e seis) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

O policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 228 (duzentos e vinte e oito) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.


Histórico