Ferramentas pessoais

Ajuda de Custo para Alimentação - Polícia Civil

De Meu Wiki

Edição feita às 13h46min de 23 de dezembro de 2022 por Zilvania (disc | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos Policias Civis, desde que não recebam alimentação em espécie ou qualquer outra indenização a título de alimentação, quando exercerem cargo ou função em regime de plantão ou serviços de investigação sob as seguintes condições:

I – por período ininterrupto superior ou igual a 12 (doze) horas diárias.

II – por período ininterrupto superior ou igual a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas diárias.


OBS:

Ao Policial Civil poderão ser concedidas ajudas de custo, em um mesmo mês, conforme itens I e II , desde que o valor total mensal não ultrapasse o correspondente ao limite fixado de 15.

Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/01/2020

(A x B)

  • A = UFESP
  • B = coeficiente 2

I – 100% (cem por cento) para o período ininterrupto superior ou igual a 12 (doze) horas diárias.

II – 50 % (cinquenta por cento) para o período ininterrupto superior ou igual a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas diárias.

Vantagens

A ajuda de custo para alimentação não se incorporará aos vencimentos e não servirá de base para a incidência de qualquer vantagem pecuniária.

Limite Máximo Mensal

O limite máximo mensal de concessões de ajuda de custo para alimentação fica fixado em:

I – 15 (quinze), para período ininterrupto superior ou igual a 12 (doze) horas diárias.

II – 30 (trinta), período ininterrupto superior ou igual a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas diárias.

Histórico

de 01/01/23 a 31/1223, será de R$ 34,26)