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Decreto nº 56.886, de 30 de março de 2011

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Altera o valor da ajuda de custo para alimentação, instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 660, de 11 de julho de 1991, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O valor da ajuda de custo para alimentação, instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 660, de 11 de julho de 1991, será calculado mediante aplicação do coeficiente 0,2 (dois décimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.

Parágrafo único - O limite máximo mensal de concessão de ajuda de custo para alimentação de que trata este artigo fica fixado em 12 (doze).


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.912, de 29 de dezembro de 2008.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN


Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública


Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 2011.