Decreto nº 36.698, de 23 de abril de 1993
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Altera o valor da ajuda de custo para alimentação, instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 660, de 11 de julho de 1991, e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O valor da ajuda de custo para alimentação, instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 660, de 11 de julho de 1991, será calculado mediante aplicação do coeficiente 0,0222 (duzentos e vinte e dois décimos de milésimos) sobre o valor da referência 1, da Tabela I, da Escala de Vencimentos - Comissão, a prevista no inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993.
Parágrafo único - O limite máximo mensal de concessão de ajuda de custo para alimentação, de que trata este artigo, fica fixado em 12 (doze).
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993, ficando revogado o DECRETO nº 35.115, de 15 de junho de 1992.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo Único - O valor da ajuda de custo para alimentação de que trata este decreto, para o mês de janeiro de 1993, será calculado mediante aplicação do coeficiente 0,0239 (duzentos e trinta e nove décimos de milésimos) sobre a faixa 24, da Tabela I, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere a Lei Complementar nº 556, de 15 de julho de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de abril de 1993.
Dados Técnicos da Publicação
(Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 40.759, de 4 de abril de 1996)