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Abono complementar

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*[[Lei Complementar nº 875, de 04 de julho de 2000]] (vigência 01/06/00) revogada pelo art.4º da *Lei Complementar nº 1.106, de 25 de março de 2010]]
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*[[Lei Complementar nº 875, de 04 de julho de 2000]] (vigência 01/06/00) revogada pelo art.4º da[[Lei Complementar nº 1.106, de 25 de março de 2010]]
*[[Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001]] (vigência 01/08/01)
*[[Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001]] (vigência 01/08/01)
*[[Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05) revogado o art.8º, pelo art.4º da LC 1.106 de 25/03/10 [[Lei Complementar nº 1.106, de 25 de março de 2010]]
*[[Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05) revogado o art.8º, pelo art.4º da LC 1.106 de 25/03/10 [[Lei Complementar nº 1.106, de 25 de março de 2010]]

Edição de 13h57min de 15 de janeiro de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

Todos os servidores das Secretarias e Autarquias do Estado com exceção da Policia Militar, Policia Civil e dos Agentes de Segurança Penitenciaria.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/01/2014

Quando a retribuição global mensal do servidor for inferior aos valores abaixo fixados será concedido abono complementar para que sua retribuição global mensal corresponda aos seguintes valores, na seguinte conformidade:


ABONO COMPLEMENTAR JORNADA
R$ 928,00 Completa de Trabalho
R$ 696,00 Comum de Trabalho
R$ 464,00 Parcial de Trabalho


Para os servidores regidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, sujeitos a Jornada Básica de Trabalho ou a Jornada Especifica de Trabalho, o abono complementar será calculado com base no valor da jornada completa de trabalho.


Retribuição Global Mensal

A Retribuição global mensal corresponde ao somatório de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente, tais como o vencimento, o salário, as gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação, excetuados o salário-família, o salário-esposa, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade, o adicional noturno, a Gratificação por Trabalho Noturno, o auxílio-transporte, o adicional de transporte, as diárias, a diária de alimentação, a ajuda de custo para alimentação, o reembolso de regime de quilometragem, o serviço extraordinário, a Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO e Gratificação por Trabalho de Campo, Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais – GAPE prevista na Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010, e a Gratificação do Registro Mercantil – GRM, prevista na Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012.

Também se excetuam da retribuição global mensal, o Prêmio de Incentivo previsto na Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, o Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, previsto na Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, o Prêmio de Incentivo à Produtividade previsto na Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996, o Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, previsto na Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, e o Prêmio de Desempenho Individual – PDI, previsto na Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011.


Inativo/Pensionista

Aplicam-se nas mesmas bases e condições, aos inativos e aos pensionistas.


Histórico