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Gratificação Pro Labore - Carreira Policial Civis Operacionais

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Edição feita às 12h53min de 20 de abril de 2022 por Zilvania (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Aos servidores integrantes das carreiras policiais civis operacionais pelo exercício de funções de chefia e encarregatura, cujas atividades sejam caracterizadas como especificas dessas categorias.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/03/13

A x B

  • A = Valor do padrão de vencimento do cargo de Classe Especial da respectiva carreira.
  • B = Percentual relativo à função


Denominação da Função Percentual
Escrivão de Policia-Chefe
10,80%
Investigador de Policia-Chefe
10,80%
Chefe de Seção
09,50%
Chefe de Equipe
09,50%
Encarregado
07,20%
Encarregado de Equipe
07,20%

AFASTAMENTO

Não perderão o direito à gratificação “pro labore” quando se afastarem em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença gestante, licença paternidade, licença adoção, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos legais considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos.


O substituto, nos casos dos afastamentos referidos, fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


HISTÓRICO