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Honorários Advocatícios

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Tabela de conteúdo

Instituição

Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974 (vigência 29/05/74)


Aplicação

Para as carreiras de Procurador do Estado e Procurador de Autarquia.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/07/13

A x B

  • A = Quantidade de quota do cargo.
  • B = Valor da quota (R$ 63,00)


CARGO QUOTAS
Procurador de Autarquia Nível I

Procurador do Estado Nível I

231,53
Procurador de Autarquia Nível II

Procurador do Estado Nível II

243,11
Procurador de Autarquia Nível III

Procurador do Estado Nível III

254,68
Procurador de Autarquia Nível IV

Procurador do Estado Nível IV

266,26
Procurador de Autarquia Nível V

Procurador do Estado Nível V

Procurador de Autarquia Assistente

Procurador do Estado Assistente

277,84
Procurador do Estado Assessor

Procurador de Autarquia Chefe

Procurador do Estado Chefe

280,73
Procurador do Estado Assessor Chefe

Subprocurador Geral do Estado

Procurador do Estado Chefe de Gabinete

283,63
Procurador do Estado Corregedor Geral
283,66
Procurador Geral do Estado Adjunto
286,52
Procurador Geral do Estado
289,41

Inativos

Fica assegurado ao servidor, quando de sua aposentadoria, o direito de incorporar aos seus proventos, a título de honorários advocatícios, quotas em número correspondente à média das por ele percebidas nos 12 meses anteriores àquele em que houver sido protocolado o respectivo pedido, ou, nos casos de aposentadoria por implemento de idade, anteriores àquele em que se der o evento.


Afastamentos

Não perderá o direito aos honorários advocatícios o servidor:

  • afastado ou licenciado, salvo na hipótese de licença para tratar de interesses particulares.
  • quando nomeados para cargos em comissão.


Histórico