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Honorários Advocatícios

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Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974 (vigência 29/05/74)


APLICAÇÃO

Para as carreiras de Procurador do Estado e Procurador de Autarquia.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 1/07/11

A x B

  • A = Quantidade de quota do cargo.
  • B = Valor da quota (R$ 63,00)


CARGO QUOTAS
Procurador de Autarquia Nível I

Procurador do Estado Nível I

217,60
Procurador de Autarquia Nível II

Procurador do Estado Nível II

228,48
Procurador de Autarquia Nível III

Procurador do Estado Nível III

239,36
Procurador de Autarquia Nível V

Procurador do Estado Nível V

Procurador de Autarquia Assistente

Procurador do Estado Assistente

261,12
Procurador do Estado Assessor

Procurador de Autarquia Chefe

Procurador do Estado Chefe

263,84
Procurador do Estado Assessor Chefe

Subprocurador Geral do Estado

Procurador do Estado Chefe de Gabinete

Procurador do Estado Corregedor Geral

266,56
Procurador Geral do Estado Adjunto
269,28
Procurador Geral do Estado
272,00

INATIVOS

Fica assegurado ao servidor, quando de sua aposentadoria, o direito de incorporar aos seus proventos, a título de honorários advocatícios, quotas em número correspondente à média das por ele percebidas nos 12 meses anteriores àquele em que houver sido protocolado o respectivo pedido, ou, nos casos de aposentadoria por implemento de idade, anteriores àquele em que se der o evento.


AFASTAMENTO

Não perderá o direito aos honorários advocatícios o servidor:

  • afastado ou licenciado, salvo na hipótese de licença para tratar de interesses particulares.
  • quando nomeados para cargos em comissão.


HISTÓRICO