Honorários Advocatícios
De Meu Wiki
(→Base de Cálculo (Atual)) |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
==Aplicação== | ==Aplicação== | ||
Linha 30: | Linha 24: | ||
Procurador do Estado Nível I | Procurador do Estado Nível I | ||
</td> | </td> | ||
- | <td><center> | + | <td><center>246,16</center></td> |
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
Linha 36: | Linha 30: | ||
Procurador do Estado Nível II | Procurador do Estado Nível II | ||
</td> | </td> | ||
- | <td><center> | + | <td><center>258,47</center></td> |
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
Linha 42: | Linha 36: | ||
Procurador do Estado Nível III | Procurador do Estado Nível III | ||
</td> | </td> | ||
- | <td><center> | + | <td><center>270,77</center></td> |
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
Linha 48: | Linha 42: | ||
Procurador do Estado Nível IV | Procurador do Estado Nível IV | ||
</td> | </td> | ||
- | <td><center> | + | <td><center>383,08</center></td> |
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
Linha 58: | Linha 52: | ||
Procurador do Estado Assistente | Procurador do Estado Assistente | ||
</td> | </td> | ||
- | <td><center> | + | <td><center>295,39</center></td> |
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
Linha 66: | Linha 60: | ||
Procurador do Estado Chefe | Procurador do Estado Chefe | ||
</td> | </td> | ||
- | <td><center> | + | <td><center>298,47</center></td> |
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
Linha 75: | Linha 69: | ||
</td> | </td> | ||
- | <td><center> | + | <td><center>301,55</center></td> |
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
<td> Procurador do Estado Corregedor Geral | <td> Procurador do Estado Corregedor Geral | ||
</td> | </td> | ||
- | <td><center> | + | <td><center>301,62</center></td> |
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
<td>Procurador Geral do Estado Adjunto</td> | <td>Procurador Geral do Estado Adjunto</td> | ||
- | <td><center> | + | <td><center>304,62</center></td> |
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
<td>Procurador Geral do Estado</td> | <td>Procurador Geral do Estado</td> | ||
- | <td><center> | + | <td><center>307,70</center></td> |
</tr> | </tr> | ||
<tr> | <tr> | ||
Linha 110: | Linha 104: | ||
==Histórico== | ==Histórico== | ||
- | + | ||
- | + | *[[Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974]] (vigência 29/05/74) | |
- | + | *[[Lei Complementar nº 205, de 02 de janeiro de 1979]] (vigência 01/02/79) | |
- | + | *[[Lei Complementar nº 258, de 22 de maio de 1981]] (vigência 01/03/81) | |
- | + | *[[Lei Complementar nº 308, de 07 de fevereiro de 1983]] (vigência 08/02/83) | |
- | + | *[[Lei Complementar nº 339, de 28 de dezembro de 1983]] (vigência 29/12/83) | |
- | + | *[[Lei Complementar nº 677, de 03 de julho de 1992]] (vigência 01/01/92) | |
- | + | *[[Resolução PGE nº 139, de 08 de abril de 2002]] (vigência 09/04/02) | |
- | + | *[[Resolução PGE nº 51, de 03 de julho de 2007]] (vigência 01/05/07) | |
- | + | *[[Resolução PGE nº 14, de 08 de maio de 2008]] (vigência 01/03/08) | |
- | + | *[[Resolução PGE nº 56, de 1º de agosto de 2011]] (vigência 01/07/2011) | |
- | + | *[[Lei Complementar nº 1.077, de 11 de dezembro de 2008]] (vigência 18/04/08) | |
- | + | *[[Resolução PGE nº 56, de 01 de agosto de 2011]] (vigência 01/07/11)- revogada pela Resolução PGE-56, de 27/06/13 | |
- | + | *[[Resolução PGE n° 21, de 27 de junho de 2013]] (vigência 01/07/13) | |
- | + | *[[Resolução PGE n° 11, de 18 de junho de 2014]] (vigência 01/07/14) | |
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]] | [[Categoria:Vantagem Pecuniária]] | ||
[[Categoria:Conceitos]] | [[Categoria:Conceitos]] |
Edição de 13h49min de 4 de agosto de 2014
Tabela de conteúdo |
Aplicação
Para as carreiras de Procurador do Estado e Procurador de Autarquia.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/07/13
A x B
- A = Quantidade de quota do cargo.
- B = Valor da quota (R$ 63,00)
CARGO | QUOTAS |
Procurador de Autarquia Nível I
Procurador do Estado Nível I |
|
Procurador de Autarquia Nível II
Procurador do Estado Nível II |
|
Procurador de Autarquia Nível III
Procurador do Estado Nível III |
|
Procurador de Autarquia Nível IV
Procurador do Estado Nível IV |
|
Procurador de Autarquia Nível V
Procurador do Estado Nível V Procurador de Autarquia Assistente Procurador do Estado Assistente |
|
Procurador do Estado Assessor
Procurador de Autarquia Chefe Procurador do Estado Chefe |
|
Procurador do Estado Assessor Chefe
Subprocurador Geral do Estado Procurador do Estado Chefe de Gabinete |
|
Procurador do Estado Corregedor Geral | |
Procurador Geral do Estado Adjunto | |
Procurador Geral do Estado | |
Inativos
Fica assegurado ao servidor, quando de sua aposentadoria, o direito de incorporar aos seus proventos, a título de honorários advocatícios, quotas em número correspondente à média das por ele percebidas nos 12 meses anteriores àquele em que houver sido protocolado o respectivo pedido, ou, nos casos de aposentadoria por implemento de idade, anteriores àquele em que se der o evento.
Afastamentos
Não perderá o direito aos honorários advocatícios o servidor:
- afastado ou licenciado, salvo na hipótese de licença para tratar de interesses particulares.
- quando nomeados para cargos em comissão.
Histórico
- Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974 (vigência 29/05/74)
- Lei Complementar nº 205, de 02 de janeiro de 1979 (vigência 01/02/79)
- Lei Complementar nº 258, de 22 de maio de 1981 (vigência 01/03/81)
- Lei Complementar nº 308, de 07 de fevereiro de 1983 (vigência 08/02/83)
- Lei Complementar nº 339, de 28 de dezembro de 1983 (vigência 29/12/83)
- Lei Complementar nº 677, de 03 de julho de 1992 (vigência 01/01/92)
- Resolução PGE nº 139, de 08 de abril de 2002 (vigência 09/04/02)
- Resolução PGE nº 51, de 03 de julho de 2007 (vigência 01/05/07)
- Resolução PGE nº 14, de 08 de maio de 2008 (vigência 01/03/08)
- Resolução PGE nº 56, de 1º de agosto de 2011 (vigência 01/07/2011)
- Lei Complementar nº 1.077, de 11 de dezembro de 2008 (vigência 18/04/08)
- Resolução PGE nº 56, de 01 de agosto de 2011 (vigência 01/07/11)- revogada pela Resolução PGE-56, de 27/06/13
- Resolução PGE n° 21, de 27 de junho de 2013 (vigência 01/07/13)
- Resolução PGE n° 11, de 18 de junho de 2014 (vigência 01/07/14)