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Gratificação Fixa

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(HISTÓRICO)
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==INSTITUIÇÃO:==
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==Intituição==
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==Aplicação==
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<li>Aos servidores abrangidos pela [[Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993]] - Área Administrativa - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]].
<li>Aos servidores abrangidos pela [[Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993]] - Área Administrativa - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]].
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==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
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==Base de Cálculo (Atual)==
Vigência: 01/07/94
Vigência: 01/07/94
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==VANTAGENS==
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==Vantagens==
A gratificação fixa não será considerada para efeito de cálculo de quaisquer  vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989]], e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.
A gratificação fixa não será considerada para efeito de cálculo de quaisquer  vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989]], e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.
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==INATIVOS/PENSIONISTAS==
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==Inativos/Pensionistas==
A Gratificação Fixa será computada:
A Gratificação Fixa será computada:
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==HISTÓRICO==
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==Histórico==
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<li>[[Lei Complementar nº 741, de 21 de dezembro de 1993]] (vigência 01/02/93)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 741, de 21 de dezembro de 1993]] (vigência 01/02/93)</li>

Edição de 19h36min de 30 de setembro de 2013

Tabela de conteúdo

Intituição

Lei Complementar nº 741, de 21 de dezembro de 1993

Vigência 01/02/93


Aplicação