Adicional de Local de Exercício - Quadro de Apoio Escolar

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[[Lei Complementar nº 687, de 07 de outubro de 1992]] (vigência 01/04/92)
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Integrantes do Quadro de Apoio Escolar, que estejam desempenhando suas
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O adicional de local de exercício será computado no cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias, de 1/3 (um terço) de férias e dos proventos de aposentadoria.
O adicional de local de exercício será computado no cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias, de 1/3 (um terço) de férias e dos proventos de aposentadoria.
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O adicional de local de exercício será calculado proporcionalmente, à razão do tempo
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Edição de 13h50min de 4 de julho de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição:

Lei Complementar nº 687, de 07 de outubro de 1992 (vigência 01/04/92)


Aplicação:

Integrantes do Quadro de Apoio Escolar, que estejam desempenhando suas atividades em unidade escolar localizada:

I – em zona rural, definida pela lei municipal de zoneamento; e

II – em zona periférica dos grandes centros urbanos, que apresente condições ambientais precárias:

  • da Região Metropolitana de São Paulo e de municípios com população igual ou superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes;
  • em área de risco ou de difícil acesso, caracterizadas pelo grau de vulnerabilidade social.


Base de Cálculo (Atual):

Vigência: 01/06/11

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = 1,50


Perda do Adicional:

O funcionário ou servidor perderá o direito ao adicional de local de exercício na hipótese de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de faltas abonadas, férias, licença-prêmio, licença a gestante, adoção, gala, nojo e júri.


Vantagens

O adicional de local de exercício será computado no cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias, de 1/3 (um terço) de férias e dos proventos de aposentadoria. Sobre o valor do adicional de local de exercício incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.


Inativo

O adicional de local de exercício será calculado proporcionalmente, à razão do tempo de contribuição previdenciária sobre a referida vantagem e do tempo de contribuição para fins de aposentadoria.


Histórico