Decreto nº 36.448, de 14 de janeiro de 1993
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Dispõe sobre a concessão do adicional de local de exercício aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992, Decreta:
Artigo 1º - Para fins de concessão do adicional de local de exercício aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, instituído pela Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992, serão consideradas as unidades escolares identificadas na conformidade do artigo 3º do
Decreto nº 36.447, de 12 de janeiro de 1993.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de janeiro de 1993
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de janeiro de 1993
- Publicado no DO de 15 de janeiro de 1993 Consultar DOE