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Auxílio-Alimentação

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*[[Comunicado Dicar nº 86, de 17 de dezembro de 2020]] (período de 01/01 a 31-12-2021) (UFESP: R$ 29,09)
*[[Comunicado Dicar nº 86, de 17 de dezembro de 2020]] (período de 01/01 a 31-12-2021) (UFESP: R$ 29,09)
*[[Comunicado Dicar nº 89, DE 17 de dezembro de 2021]] (período de 01/01 a 31-12-2022) (UFESP: R$ 31,97)
*[[Comunicado Dicar nº 89, DE 17 de dezembro de 2021]] (período de 01/01 a 31-12-2022) (UFESP: R$ 31,97)
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*[[Comunicado DICAR nº 90, de 19 de dezembro de 2022]] (período de 01/01 a 31-12-2023) (UFESP: R$ 34,26)
[[Categoria:Benefícios]]
[[Categoria:Benefícios]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Auxílio-Alimentação]]
[[Categoria:Auxílio-Alimentação]]

Edição de 12h10min de 22 de dezembro de 2022

Tabela de conteúdo

Aplicação

Servidores da Administração Centralizada

Aos Policiais Militares em atividade (LC 1.226/13)


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/02/2018

A x B

  • A = R$ 12,00
  • B = número de dias efetivamente trabalhados


Não fará jus ao Auxílio Alimentação

Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 147 (cento e quarenta e sete) Decreto nº 63.140, de 04 de janeiro de 2018 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

O policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 199 (cento e noventa e nove) Lei Complementar n º 1.226, de 19 de dezembro de 2013 alterada pela Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022, Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

Histórico