Gratificação Pro Labore - Assistente Agropecuário
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+ | <tr><td> LC 1.373/22 <td align="center"> 01/03/2022 <td align="center"> R$ 1.309,94 <td align="center"> R$ 7.409,81 | ||
Edição de 12h40min de 20 de abril de 2022
Tabela de conteúdo |
Aplicação
Aos servidores integrantes da classe de Assistente Agropecuário, pelo exercício das funções de coordenação, direção, assessoramento, assistência, supervisão, chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas da classe.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/11/11
2 x (A + B) x C
- A = Valor do vencimento da classe no Nível VI
- B = Valor do salário complemento da classe no Nível VI ( 565,66% sobre a classe de Assistente Agropecuário VI – LC 975/05)
- C = Percentual relativo à função
Vigência | Valor da Classe de Assist. Agrop.VI | |
PERCENTUAL | |
∗ Diretor Superintendente (ADAESP) | |
Coordenador | |
Assistente Técnico de Coordenador | |
Diretor Técnico de Departamento | |
Diretor Técnico de Divisão | |
Assistente de Planejamento – Categoria A | |
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária Nivel A | |
Diretor Técnico de Serviço | |
Assistente de Planejamento – Categoria B | |
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária Nivel B | |
Assistente de Planejamento – Categoria C | |
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária Nivel C | |
Chefe de Seção Técnica | |
Supervisor de Equipe Técnica | |
Chefe da Casa de Agricultura |
Legislação | Vigência | Valor da Classe de Assist. Agrop. VI | Salário Complemente |
LC 1.168/12 | 01/11/2011 | R$ 894,09 | R$ 5.057,51 |
LC 1.168/12 | 01/11/2012 | R$ 1.001,38 | R$ 5.664,41 |
LC 1.168/12 | 01/11/2013 | R$ 1.121,55 | R$ 6.344,15 |
LC 1.317/18 | 01/12/2018 | R$ 1.190,85 | 6,736,16 |
LC 1.373/22 | 01/03/2022 | R$ 1.309,94 | R$ 7.409,81
As funções de Chefe de Casa de Agricultura, Chefe de Seção Técnica, Supervisor de Equipe Técnica, Assistente de Planejamento - Categoria "C", Assistente Técnico de Defesa Agropecuária - Nível C, Assistente de Planejamento - Categoria "B", Assistente Técnico de Defesa Agropecuária - Nível B, Assistente de Planejamento - Categoria "A", Assistente Técnico de Defesa Agropecuária - Nível A e Diretor Técnico de Serviço poderão ser exercidas por Assistente Agropecuário das Classes I a VI, devendo as demais ser exercidas somente por Assistente Agropecuário II a VI. AfastamentoOs servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore” – Assistente Agropecuário quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.
Histórico
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