Lei Complementar n° 1.168, de 09 de janeiro de 2012
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Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos e salários dos integrantes das séries de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes regidas pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988, alterada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.085, de 18 de dezembro de 2008, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos termos dos Anexos I, II e III desta lei complementar, na seguinte conformidade:
I - Anexo I, a partir de 1º de novembro de 2011;
II - Anexo II, a partir de 1º de novembro de 2012;
III - Anexo III, a partir de 1º novembro de 2013.
Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar aplica- se aos inativos e aos pensionistas.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Cibele Franzese
Secretária Adjunta respondendo pelo expediente da Secretaria de Gestão Pública
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, 09 de janeiro de 2012.
- Publicado no DOE de 10.01.2012, pág.05
[Consultar DOE]
ANEXOS