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Honorários Advocatícios

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(Base de Cálculo (Atual))
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==Instituição==
 
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[[Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974]] (vigência 29/05/74)
 
-
 
-
 
==Aplicação==
==Aplicação==
Linha 30: Linha 24:
Procurador do Estado Nível I
Procurador do Estado Nível I
</td>
</td>
-
<td><center>231,53</center></td>
+
<td><center>246,16</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
Linha 36: Linha 30:
Procurador do Estado Nível II
Procurador do Estado Nível II
</td>
</td>
-
<td><center>243,11</center></td>
+
<td><center>258,47</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
Linha 42: Linha 36:
Procurador do Estado Nível III
Procurador do Estado Nível III
</td>
</td>
-
<td><center>254,68</center></td>
+
<td><center>270,77</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
Linha 48: Linha 42:
Procurador do Estado Nível IV
Procurador do Estado Nível IV
</td>
</td>
-
<td><center>266,26</center></td>
+
<td><center>383,08</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
Linha 58: Linha 52:
Procurador do Estado Assistente
Procurador do Estado Assistente
</td>
</td>
-
<td><center>277,84</center></td>
+
<td><center>295,39</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
Linha 66: Linha 60:
Procurador do Estado Chefe
Procurador do Estado Chefe
</td>
</td>
-
<td><center>280,73</center></td>
+
<td><center>298,47</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
Linha 75: Linha 69:
</td>
</td>
-
<td><center>283,63</center></td>
+
<td><center>301,55</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td> Procurador do Estado Corregedor Geral
<td> Procurador do Estado Corregedor Geral
</td>
</td>
-
<td><center>283,66</center></td>
+
<td><center>301,62</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Procurador Geral do Estado Adjunto</td>
<td>Procurador Geral do Estado Adjunto</td>
-
<td><center>286,52</center></td>
+
<td><center>304,62</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td>Procurador Geral do Estado</td>
<td>Procurador Geral do Estado</td>
-
<td><center>289,41</center></td>
+
<td><center>307,70</center></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
Linha 110: Linha 104:
==Histórico==
==Histórico==
-
<ul>
+
 
-
<li>[[Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974]] (vigência 29/05/74)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974]] (vigência 29/05/74)
-
<li>[[Lei Complementar nº 205, de 02 de janeiro de 1979]] (vigência 01/02/79)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 205, de 02 de janeiro de 1979]] (vigência 01/02/79)
-
<li>[[Lei Complementar nº 258, de 22 de maio de 1981]] (vigência 01/03/81)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 258, de 22 de maio de 1981]] (vigência 01/03/81)
-
<li>[[Lei Complementar nº 308, de 07 de fevereiro de 1983]] (vigência 08/02/83)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 308, de 07 de fevereiro de 1983]] (vigência 08/02/83)
-
<li>[[Lei Complementar nº 339, de 28 de dezembro de 1983]] (vigência 29/12/83)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 339, de 28 de dezembro de 1983]] (vigência 29/12/83)
-
<li>[[Lei Complementar nº 677, de 03 de julho de 1992]] (vigência 01/01/92)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 677, de 03 de julho de 1992]] (vigência 01/01/92)
-
<li>[[Resolução PGE nº 139, de 08 de abril de 2002]] (vigência 09/04/02)</li>
+
*[[Resolução PGE nº 139, de 08 de abril de 2002]] (vigência 09/04/02)
-
<li>[[Resolução PGE nº 51, de 03 de julho de 2007]] (vigência 01/05/07)</li>
+
*[[Resolução PGE nº 51, de 03 de julho de 2007]] (vigência 01/05/07)
-
<li>[[Resolução PGE nº 14, de 08 de maio de 2008]] (vigência 01/03/08)</li>
+
*[[Resolução PGE nº 14, de 08 de maio de 2008]] (vigência 01/03/08)
-
<li> [[Resolução PGE nº 56, de 1º de agosto de 2011]] (vigência 01/07/2011)</li>
+
*[[Resolução PGE nº 56, de 1º de agosto de 2011]] (vigência 01/07/2011)
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.077, de 11 de dezembro de 2008]] (vigência 18/04/08)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 1.077, de 11 de dezembro de 2008]] (vigência 18/04/08)
-
<li>[[Resolução PGE nº 56, de 01 de agosto de 2011]] (vigência 01/07/11)- revogada pela Resolução PGE-56, de 27/06/13  
+
*[[Resolução PGE nº 56, de 01 de agosto de 2011]] (vigência 01/07/11)- revogada pela Resolução PGE-56, de 27/06/13  
-
<li>[[Resolução PGE n° 21, de 27 de junho de 2013]] (vigência 01/07/13)
+
*[[Resolução PGE n° 21, de 27 de junho de 2013]] (vigência 01/07/13)
-
</ul>
+
*[[Resolução PGE n° 11, de 18 de junho de 2014]] (vigência 01/07/14)
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição de 13h49min de 4 de agosto de 2014

Tabela de conteúdo

Aplicação

Para as carreiras de Procurador do Estado e Procurador de Autarquia.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/07/13

A x B

  • A = Quantidade de quota do cargo.
  • B = Valor da quota (R$ 63,00)


CARGO QUOTAS
Procurador de Autarquia Nível I

Procurador do Estado Nível I

246,16
Procurador de Autarquia Nível II

Procurador do Estado Nível II

258,47
Procurador de Autarquia Nível III

Procurador do Estado Nível III

270,77
Procurador de Autarquia Nível IV

Procurador do Estado Nível IV

383,08
Procurador de Autarquia Nível V

Procurador do Estado Nível V

Procurador de Autarquia Assistente

Procurador do Estado Assistente

295,39
Procurador do Estado Assessor

Procurador de Autarquia Chefe

Procurador do Estado Chefe

298,47
Procurador do Estado Assessor Chefe

Subprocurador Geral do Estado

Procurador do Estado Chefe de Gabinete

301,55
Procurador do Estado Corregedor Geral
301,62
Procurador Geral do Estado Adjunto
304,62
Procurador Geral do Estado
307,70

Inativos

Fica assegurado ao servidor, quando de sua aposentadoria, o direito de incorporar aos seus proventos, a título de honorários advocatícios, quotas em número correspondente à média das por ele percebidas nos 12 meses anteriores àquele em que houver sido protocolado o respectivo pedido, ou, nos casos de aposentadoria por implemento de idade, anteriores àquele em que se der o evento.


Afastamentos

Não perderá o direito aos honorários advocatícios o servidor:

  • afastado ou licenciado, salvo na hipótese de licença para tratar de interesses particulares.
  • quando nomeados para cargos em comissão.


Histórico