Honorários - Escola de Administração Penitenciária
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*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18) | *[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18) | ||
- | + | *[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1 (DOE pág 01)] | |
+ | *[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]] | ||
Edição atual tal como 18h17min de 30 de janeiro de 2024
Tabela de conteúdo |
Aplicação
Ao servidor da Administração Direta do Estado, devidamente credenciado, que atuar como docente na Escola de Administração Penitenciária.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/10/08
(A x B) x C
- A = Unidade Básica de Valor – UBV
- B = 0,60 ou 0,36
- C = número de horas-aula ministradas no mês
Quando ministrar aulas em cursos de nível Superior | |
Quando ministras aulas em cursos de nível médio |
Limite Máximo dos Honorários
O limite máximo dos honorários corresponde a 10 horas-aula semanais para os servidores da ativa
Histórico
- Decreto nº 40.540, de 13 de dezembro de 1995 (vigência 14/12/95)
- Decreto nº 50.086, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05)
- Decreto nº 53.878, de 23 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)
- Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 (vigência 01/02/18)
- Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022 (vigência 01/03/22) (DOE pág 01)
- Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023