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Gratificação Pro Labore - Assistente Agropecuário

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2 x (A + B) x C
2 x (A + B) x C
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*A = Valor do vencimento da classe no Nível VI
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*A = Valor do vencimento da classe no Nível VI - [[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/retribuicaoMensal.html Retribuição Mensal]]
*B = Valor do salário complemento da classe no Nível VI ( 565,66% sobre a classe de Assistente Agropecuário VI – LC 975/05)
*B = Valor do salário complemento da classe no Nível VI ( 565,66% sobre a classe de Assistente Agropecuário VI – LC 975/05)
*C = Percentual relativo à função
*C = Percentual relativo à função
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<table border="1" align="rigth">
 
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<tr>
 
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<td> Vigência</td>
 
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<td>Valor da Classe de Assist. Agrop.VI</td>
 
-
<td><center>Salário Complemento</center></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td></td>
 
-
<td><center>LC 1.168/12</center></td>
 
-
<td></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td><Center>01/11/2011</Center></td>
 
-
<td><Center>R$ 894,09</Center></td>
 
-
<td><Center>R$ 5.057,51</Center></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td><Center>01/11/2012</Center></td>
 
-
<td><Center>R$ 1.001,38</Center></td>
 
-
<td><Center>R$ 5.664,41</Center></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td><Center>01/11/2013</Center></td>
 
-
<td><Center>R$ 1.121,38</Center></td>
 
-
<td><Center>R$ 6.343,20</Center></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td><Center>01/12/2018</Center></td>
 
-
<td><Center>R$ 1.160,80</Center></td>
 
-
<td><Center>R$ 6.566,18</Center></td>
 
-
 
-
</tr>
 
-
</table>
 
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</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
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<td>Diretor Técnico de Divisão</td>
+
<td>Diretor Técnico de Serviço</td>
<td><Center>16,00%</Center></td>
<td><Center>16,00%</Center></td>
</tr>
</tr>
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<span style="color:red">&lowast;</span> Em caráter excepcional, o servidor integrante da série de classes de Assistente Agropecuário que vier a ser nomeado para exercer o cargo em comissão de Diretor Superintendente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo - ADAESP, poderá optar pelos vencimentos correspondentes ao cargo efetivo ou função-atividade do qual titular ou ocupante, percebendo, nessa hipótese, a gratificação "pro labore".
<span style="color:red">&lowast;</span> Em caráter excepcional, o servidor integrante da série de classes de Assistente Agropecuário que vier a ser nomeado para exercer o cargo em comissão de Diretor Superintendente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo - ADAESP, poderá optar pelos vencimentos correspondentes ao cargo efetivo ou função-atividade do qual titular ou ocupante, percebendo, nessa hipótese, a gratificação "pro labore".
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==Histórico==
==Histórico==
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<li>[[Lei Complementar nº 383, de 28 de dezembro de 1984]] (vigência 01/01/85)</li>
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*[[Lei Complementar nº 383, de 28 de dezembro de 1984]] (vigência 01/01/85)
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<li>[[Lei Complementar nº 408, de 19 de julho de 1985]] (vigência 01/07/85)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 408, de 19 de julho de 1985]] (vigência 01/07/85)
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<li>[[Lei Complementar nº 477, de 16 de julho de 1986]] (vigência 01/01/86)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 477, de 16 de julho de 1986]] (vigência 01/01/86)
-
<li>[[Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988]] (vigência 01/01/88)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988]] (vigência 01/01/88)
-
<li>[[Lei Complementar nº 729, de 30 de dezembro de 1993]] (vigência 01/03/93)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 729, de 30 de setembro de 1993]] (vigência 01/03/93)
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<li>[[Lei Complementar nº 867, de 1º de março de 2000]] (vigência 02/03/00)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 867, de 1º de março de 2000]] (vigência 02/03/00)
-
<li>[[Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002]] (vigência 24/05/02)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002]] (vigência 24/05/02)
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<li>[[Lei Complementar n° 1.168, de 09 de janeiro de 2012 ]] (vigências 01/11/11, 01/11/12 e 01/11/13)</li>
+
*[[Lei Complementar n° 1.168, de 09 de janeiro de 2012 ]] (vigências 01/11/11, 01/11/12 e 01/11/13)
-
<li>[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)</li>
+
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
-
</ul>
+
*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição atual tal como 12h45min de 20 de abril de 2022

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores integrantes da classe de Assistente Agropecuário, pelo exercício das funções de coordenação, direção, assessoramento, assistência, supervisão, chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas da classe.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/11/11

2 x (A + B) x C

  • A = Valor do vencimento da classe no Nível VI - [Retribuição Mensal]
  • B = Valor do salário complemento da classe no Nível VI ( 565,66% sobre a classe de Assistente Agropecuário VI – LC 975/05)
  • C = Percentual relativo à função



DENOMINAÇÃO
PERCENTUAL
Diretor Superintendente (ADAESP)
26,00%
Coordenador
24,00%
Assistente Técnico de Coordenador
20,00%
Diretor Técnico de Departamento
20,00%
Diretor Técnico de Divisão
18,00%
Assistente de Planejamento – Categoria A
18,00%
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária Nivel A
18,00%
Diretor Técnico de Serviço
16,00%
Assistente de Planejamento – Categoria B
16,00%
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária Nivel B
16,00%
Assistente de Planejamento – Categoria C
14,00%
Assistente Técnico de Defesa Agropecuária Nivel C
14,00%
Chefe de Seção Técnica
10,00%
Supervisor de Equipe Técnica
10,00%
Chefe da Casa de Agricultura
08,00%


Em caráter excepcional, o servidor integrante da série de classes de Assistente Agropecuário que vier a ser nomeado para exercer o cargo em comissão de Diretor Superintendente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo - ADAESP, poderá optar pelos vencimentos correspondentes ao cargo efetivo ou função-atividade do qual titular ou ocupante, percebendo, nessa hipótese, a gratificação "pro labore".



OBS:

As funções de Chefe de Casa de Agricultura, Chefe de Seção Técnica, Supervisor de Equipe Técnica, Assistente de Planejamento - Categoria "C", Assistente Técnico de Defesa Agropecuária - Nível C, Assistente de Planejamento - Categoria "B", Assistente Técnico de Defesa Agropecuária - Nível B, Assistente de Planejamento - Categoria "A", Assistente Técnico de Defesa Agropecuária - Nível A e Diretor Técnico de Serviço poderão ser exercidas por Assistente Agropecuário das Classes I a VI, devendo as demais ser exercidas somente por Assistente Agropecuário II a VI.

Afastamento

Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore” – Assistente Agropecuário quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.


O substituto fará jus à gratificação "pro labore" atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


Histórico