Ferramentas pessoais

Gratificação Fixa

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(APLICAÇÃO)
m
 
(4 edições intermediárias não estão sendo exibidas.)
Linha 1: Linha 1:
-
==INSTITUIÇÃO:==
+
==Intituição==
Linha 7: Linha 7:
-
==APLICAÇÃO==
+
==Aplicação==
-
<ul>
+
*[[Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985]], alterada pela [[Lei nº 8.327, de 1º de julho de 1993]] – Área Ferroviária; - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013]]
-
<li>[[Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985]], alterada pela [[Lei nº 8.327, de 1º de julho de 1993]] – Área Ferroviária; - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013]]</li>
+
*Aos servidores abrangidos pela [[Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993]] - Área Administrativa - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]].
-
<li>Aos servidores abrangidos pela [[Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993]] - Área Administrativa - até o advento da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]].
+
-
==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
+
 
 +
==Base de Cálculo (Atual)==
Vigência: 01/07/94
Vigência: 01/07/94
-
<ul>
 
-
<li>Escala Salarial 1 - da referência 1 à referência 5:</li>
+
*Escala Salarial 1 - da referência 1 à referência 5:
 +
**R$ 10,27, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;
 +
**R$ 7,70, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;
 +
**R$ 5,13, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;
 +
 
 +
*Escala Salarial 1 - da referência 6 à referência 9 e Escala Salarial 2:
 +
**R$ 13,74, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;
 +
**R$ 10,30, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;
 +
**R$ 6,87, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;
 +
 
 +
*Escala Salarial 1 - referências 10 e 11:
 +
**R$ 27,98, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;
 +
**R$ 20,98, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;
 +
**R$ 13,99, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;
-
• R$ 10,27, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;
+
*Escala Salarial 3:
-
• R$ 7,70, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;
+
**R$ 35,68, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;
-
• R$ 5,13, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;
+
**R$ 26,76, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;
-
<li>Escala Salarial 1 - da referência 6 à referência 9 e Escala Salarial 2:</li>
+
**R$ 17,84, quando em jornada de 20horas semanais de trabalho.
-
• R$ 13,74, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;
+
-
• R$ 10,30, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;
+
-
• R$ 6,87, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;
+
-
<li>Escala Salarial 1 - referências 10 e 11:</li>
+
-
• R$ 27,98, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;
+
-
• R$ 20,98, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;
+
-
• R$ 13,99, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;
+
-
<li>Escala Salarial 3:</li>
+
-
R$ 35,68, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;
+
-
R$ 26,76, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;
+
-
R$ 17,84, quando em jornada de 20horas semanais de trabalho.
+
-
==VANTAGENS==
+
==Vantagens==
A gratificação fixa não será considerada para efeito de cálculo de quaisquer  vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989]], e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.
A gratificação fixa não será considerada para efeito de cálculo de quaisquer  vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989]], e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.
-
==INATIVOS/PENSIONISTAS==
+
==Inativos/Pensionistas==
A Gratificação Fixa será computada:
A Gratificação Fixa será computada:
Linha 52: Linha 53:
-
==HISTÓRICO==
+
==Histórico==
<ul>
<ul>
<li>[[Lei Complementar nº 741, de 21 de dezembro de 1993]] (vigência 01/02/93)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 741, de 21 de dezembro de 1993]] (vigência 01/02/93)</li>
Linha 65: Linha 66:
<li>[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2009]] (vigência 01/04/09)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2009]] (vigência 01/04/09)</li>
-
<li>[[Lei Complementar nº 2.211, de 27 de setembro de 2013]]</li>
+
<li>[[Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013]]</li>
</ul>
</ul>
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição atual tal como 13h41min de 27 de maio de 2015

Tabela de conteúdo

Intituição

Lei Complementar nº 741, de 21 de dezembro de 1993

Vigência 01/02/93


Aplicação


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/07/94

  • Escala Salarial 1 - da referência 1 à referência 5:
    • R$ 10,27, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;
    • R$ 7,70, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;
    • R$ 5,13, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;
  • Escala Salarial 1 - da referência 6 à referência 9 e Escala Salarial 2:
    • R$ 13,74, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;
    • R$ 10,30, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;
    • R$ 6,87, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;
  • Escala Salarial 1 - referências 10 e 11:
    • R$ 27,98, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;
    • R$ 20,98, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;
    • R$ 13,99, quando em jornada de 20 horas semanais de trabalho;
  • Escala Salarial 3:
    • R$ 35,68, quando em jornada de 40 horas semanais de trabalho;
    • R$ 26,76, quando em jornada de 30 horas semanais de trabalho;
    • R$ 17,84, quando em jornada de 20horas semanais de trabalho.


Vantagens

A gratificação fixa não será considerada para efeito de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.


Inativos/Pensionistas

A Gratificação Fixa será computada:

  • no cálculo dos proventos dos inativos; e
  • no cálculo da retribuição-base para determinação do valor da pensão mensal


Histórico