Honorários - Academia de Polícia
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- | Ao servidor da administração direta do Estado que ministrar aulas como professor na Academia de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública. | + | Ao funcionário ou servidor da administração direta do Estado que ministrar aulas como professor na Academia de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública. |
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==Base de Cálculo (Atual)== | ==Base de Cálculo (Atual)== | ||
- | Vigência: 01/ | + | Vigência: 01/09/2005 |
(A x B) x C | (A x B) x C | ||
- | *A = Valor do padrão do cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe | + | *A = Valor do padrão do cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe |
*B = 4,5% ou 2% | *B = 4,5% ou 2% | ||
*C = número de horas-aula ministradas no mês | *C = número de horas-aula ministradas no mês | ||
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==Limite Máximo dos Honorários== | ==Limite Máximo dos Honorários== | ||
- | O limite máximo | + | O limite máximo para pagamento da retribuição das atividades acadêmicas, será de 40 (quarenta) horas-aula mensais. |
+ | Excepcionalmente, em razão de relevante e motivada demanda devidamente justificada pela diretoria da Academia de Polícia, o desempenho das atividades acadêmicas poderá ultrapassar o limite de 40 (quarenta) horas-aula mensais, sendo, neste caso, os honorários referentes às horas excedentes creditados em mês posterior, observado o limite mensal para o pagamento. | ||
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+ | Para o pagamento dos honorários ao servidor aposentado deverá ser observado o limite etário estabelecido no artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal ”. | ||
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- | + | *[[Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983]] (vigência 16/03/83) | |
+ | *[[Decreto nº 29.699, de 22 de fevereiro de 1989]] (vigência 23/02/89)- revogado pelo Decreto nº 36.693/93 | ||
+ | *[[Decreto nº 36.693, de 23 de abril de 1993]] (vigência 01/02/93) | ||
+ | *[[Decreto nº 39.391, de 18 de outubro de 1994]] (vigência 19/10/94) | ||
+ | *[[Decreto nº 50.085, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05) | ||
+ | *[[Lei Complementar nº 1.063, de 13 de novembro de 2008]] (vigências 01/11/08 e 01/08/09) | ||
+ | *[[Lei Complementar n° 1.197, de 12 de abril de 2013]] (vigência 01/03/13) | ||
+ | *[[Lei Complementar nº 1.216, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/11/13) | ||
+ | *[[Decreto nº 61.517, de 28 de setembro de 2015]] (vigência 29/09/15) | ||
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Edição atual tal como 17h30min de 10 de abril de 2018
Tabela de conteúdo |
Aplicação
Ao funcionário ou servidor da administração direta do Estado que ministrar aulas como professor na Academia de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/09/2005
(A x B) x C
- A = Valor do padrão do cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe
- B = 4,5% ou 2%
- C = número de horas-aula ministradas no mês
Quando ministrar aulas para alunos com nível Superior | |
Quando ministras aulas para alunos com nível médio |
Limite Máximo dos Honorários
O limite máximo para pagamento da retribuição das atividades acadêmicas, será de 40 (quarenta) horas-aula mensais.
Excepcionalmente, em razão de relevante e motivada demanda devidamente justificada pela diretoria da Academia de Polícia, o desempenho das atividades acadêmicas poderá ultrapassar o limite de 40 (quarenta) horas-aula mensais, sendo, neste caso, os honorários referentes às horas excedentes creditados em mês posterior, observado o limite mensal para o pagamento.
Para o pagamento dos honorários ao servidor aposentado deverá ser observado o limite etário estabelecido no artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal ”.
Histórico
- Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983 (vigência 16/03/83)
- Decreto nº 29.699, de 22 de fevereiro de 1989 (vigência 23/02/89)- revogado pelo Decreto nº 36.693/93
- Decreto nº 36.693, de 23 de abril de 1993 (vigência 01/02/93)
- Decreto nº 39.391, de 18 de outubro de 1994 (vigência 19/10/94)
- Decreto nº 50.085, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/09/05)
- Lei Complementar nº 1.063, de 13 de novembro de 2008 (vigências 01/11/08 e 01/08/09)
- Lei Complementar n° 1.197, de 12 de abril de 2013 (vigência 01/03/13)
- Lei Complementar nº 1.216, de 31 de outubro de 2013 (vigência 01/11/13)
- Decreto nº 61.517, de 28 de setembro de 2015 (vigência 29/09/15)