Auxílio-Alimentação
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==Não fará jus ao Auxílio Alimentação==  | ==Não fará jus ao Auxílio Alimentação==  | ||
| - | Cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a   | + | Cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 164 (cento e sessenta e quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.    | 
O policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 228 (duzentos e vinte e oito) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.  | O policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 228 (duzentos e vinte e oito) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.  | ||
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*[[Comunicado Dicar nº 89, DE 17 de dezembro de 2021]] (período de 01/01 a 31-12-2022)	(UFESP: R$ 31,97)  | *[[Comunicado Dicar nº 89, DE 17 de dezembro de 2021]] (período de 01/01 a 31-12-2022)	(UFESP: R$ 31,97)  | ||
*[[Comunicado DICAR nº 90, de 19 de dezembro de 2022]] (período de 01/01 a 31-12-2023)	(UFESP: R$ 34,26)  | *[[Comunicado DICAR nº 90, de 19 de dezembro de 2022]] (período de 01/01 a 31-12-2023)	(UFESP: R$ 34,26)  | ||
| - | *[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]] Reajuste a quantidade de UFESP (Policia Militar)(vigência 01/07/2023)  | + | *[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]] Reajuste a quantidade de UFESP (228) (Policia Militar)(vigência 01/07/2023)  | 
| - | *[[Decreto nº 67.813, de 17 de julho de 2023]] Reajuste a quantidade de UFESP (vigência 01/07/2023)  | + | *[[Decreto nº 67.813, de 17 de julho de 2023]] Reajuste a quantidade de UFESP (156) (vigência 01/07/2023)  | 
*[[Comunicado DICAR nº 93, DE 19 de dezembro de 2023]] (período de 01/01 a 31-12-2024)	(UFESP: R$ 35,36)  | *[[Comunicado DICAR nº 93, DE 19 de dezembro de 2023]] (período de 01/01 a 31-12-2024)	(UFESP: R$ 35,36)  | ||
| + | *[[Comunicado DICAR nº 88, de 17 de dezembro de 2024]]  (período de 01/01 a 31-12-2025)	(UFESP: R$ 37,02)  | ||
| + | *[[Decreto nº 69.736, de 22 de julho de 2025]] Reajuste a quantidade de UFESP (164) (vigência 01/07/2025)  | ||
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[[Categoria:Conceitos]]  | [[Categoria:Conceitos]]  | ||
[[Categoria:Auxílio-Alimentação]]  | [[Categoria:Auxílio-Alimentação]]  | ||
Edição atual tal como 17h06min de 24 de julho de 2025
Tabela de conteúdo | 
Aplicação
Servidores da Administração Centralizada
Aos Policiais Militares em atividade (LC 1.226/13)
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/02/2018
A x B
- A = R$ 12,00
 - B = número de dias efetivamente trabalhados
 
Valor atual da UFESP
R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos) (período de 01/01/2025 até 31/12/2025)
Não fará jus ao Auxílio Alimentação
Cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 164 (cento e sessenta e quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.
O policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 228 (duzentos e vinte e oito) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.
Histórico
- Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991 (27/01/92)
 - Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991 (vigência 29/10/91)
 - Decreto nº 34.426, de 20 de dezembro de 1991 (vigência 21/12/91)
 - Decreto nº 34.741, de 27 de março de 1992 (vigência 01/03/92)
 - Decreto nº 34.966, de 08 de maio de 1992 (vigência 01/05/92)
 - Decreto nº 35.372, de 23 de julho de 1992 (vigência 01/07/92)
 - Lei nº 8.106, de 27 de outubro de 1992 (vigência 01/05/92)
 - Decreto nº 35.923, de 29 de outubro de 1992 (vigência 01/10/92)
 - Decreto nº 36.464, de 26 de janeiro de 1993 (vigência 01/01/93)
 - Decreto nº 36.702, de 23 de abril de 1993 (vigência 01/04/93)
 - Lei nº 8.320, de 22 de junho de 1993 (vigência 01/11/92)
 - Decreto nº 37.297, de 23 de agosto de 1993 (vigência 01/08/93)
 - Decreto nº 37.675, de 20 de outubro de 1993 (vigência 01/10/93)
 - Decreto nº 38.149, de 23 de dezembro de 1993 (vigência 01/12/93)
 - Decreto nº 38.382, de 11 de fevereiro de 1994 (vigência 01/01/94)
 - Decreto nº 38.583, de 28 de abril de 1994 (vigência 01/04/94)
 - Decreto nº 38.890, de 1º de julho de 1994 (vigência 01/06/94)
 - Decreto nº 39.288, de 27 de setembro de 1994 (vigência 01/09/94)
 - Decreto nº 39.534, de 17 de novembro de 1994 Revogado pelo Decreto nº 48.938, de 13 de setembro de 2004
 - Decreto nº 44.959, de 9 de junho de 2000 (vigência 01/06/00)
 - Decreto nº 48.938, de 13 de setembro de 2004 Revogado pelo Decreto nº 50.079, de 06 de outubro de 2005
 - Decreto nº 50.079, de 06 de outubro de 2005 (vigência 01/10/05) Revogado pelo Decreto nº 63.140, de 04 de janeiro de 2018
 - Decreto nº 58.023, de 03 de maio de 2012 (vigência 01/05/12)
 - Comunicado DA nº 90, de 18 de dezembro de 2012 ( valor UFESP 2013)
 - Lei Complementar n º 1.226, de 19 de dezembro de 2013 (Vigência 01/11/13)
 - Comunicado DA nº 75, de 18 de dezembro de 2013 (período de 01/01/14 a 31/12/14) (UFESP: 20,14)
 - Comunicado DA nº 80, de 16 de dezembro de 2014 (período de 01/01/15 a 31/12/15) (UFESP: 21,25)
 - Lei Complementar nº 1.249, de 03 de julho de 2014 (vigencia 04/07/14)
 - Comunicado DA nº 98, de 17 de dezembro de 2015 (período de 01/01/2016 a 31/12/2016) (UFESP: 23,55)
 - Comunicado CAT nº 20, de 20 de dezembro de 2016 (período de 01/01/2017 a 31/12/2017) (UFESP: 25,07)
 - Comunicado DA nº 96, de 20 de dezembro de 2017 (período de 01/01/2018 a 31/12/2018) (UFESP: 25,70)
 - Decreto nº 63.139, de 04 de janeiro de 2018 - Fixa o valor do A.A em R$ 12,00 (vigência 01/02/2018)
 - Decreto nº 63.140, de 04 de janeiro de 2018 - Reajusta a quantidade de UFESP (vigência 01/02/2018)
 - Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 - Reajuste a quantidade de UFESP (Policia)(vigência 01/02/2018)
 - Lei nº 16.847, de 23 de novembro de 2018
 - Comunicado DA nº 89, de 18 de dezembro de 2018 (período de 01/01/2019 a 31-12-2019) (UFESP: R$ 26,53)
 - Comunicado DICAR nº 83, de 18 de dezembro de 2019 (período de 01/01 a 31-12-2020) (UFESP: R$ 27,61)
 - Comunicado Dicar nº 86, de 17 de dezembro de 2020 (período de 01/01 a 31-12-2021) (UFESP: R$ 29,09)
 - Comunicado Dicar nº 89, DE 17 de dezembro de 2021 (período de 01/01 a 31-12-2022) (UFESP: R$ 31,97)
 - Comunicado DICAR nº 90, de 19 de dezembro de 2022 (período de 01/01 a 31-12-2023) (UFESP: R$ 34,26)
 - Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023 Reajuste a quantidade de UFESP (228) (Policia Militar)(vigência 01/07/2023)
 - Decreto nº 67.813, de 17 de julho de 2023 Reajuste a quantidade de UFESP (156) (vigência 01/07/2023)
 - Comunicado DICAR nº 93, DE 19 de dezembro de 2023 (período de 01/01 a 31-12-2024) (UFESP: R$ 35,36)
 - Comunicado DICAR nº 88, de 17 de dezembro de 2024 (período de 01/01 a 31-12-2025) (UFESP: R$ 37,02)
 - Decreto nº 69.736, de 22 de julho de 2025 Reajuste a quantidade de UFESP (164) (vigência 01/07/2025)