Gratificação pelo Desempenho e Apoio e à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE
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Tabela de conteúdo |
APLICAÇÃO
Aos servidores em efetivo exercício no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE:
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/07/11
A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV
- B = Coeficiente correspondente ao cargo, ocupantes de funções atividades e emprego público.
I – Servidores do Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, conforme coeficientes abaixo.
GRUPO 1
| DENOMINAÇÃO CLASSE | COEFICENTE |
|---|---|
| Subgrupo 1.1 | |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 3,05 |
| Subgrupo 1.2 | |
| Oficial Administrativo | 3,80 |
| Oficial Operacional | 3,80 |
| Oficial Sociocultural | 3,80 |
| Subgrupo 1.3 | |
| Encarregado I | 4,00 |
| Chefe I | 4,50 |
| Assessor Técnico I | 4,97 |
| Assessor I | 6,60 |
| Encarregado II | 8,00 |
| Chefe II | 9,00 |
| Diretor I | 8,45 |
| Diretor Técnico I | 10,50 |
| Assessor Técnico II | 11,53 |
| Assessor Técnico III | 15,76 |
| Assessor de Gabinete I | 16,16 |
| Diretor II | 16,36 |
| Chefe de Gabinete de Autarquia | 22,71 |
| Diretor Técnico II | 26,58 |
| Superintendente de Autarquia | 35,39 |
| Assessor Técnico IV | 38,22 |
| Assessor Técnico VI | 38,22 |
| Diretor Técnico III | 37,54 |
| Subgrupo 1.4 | |
| Analista Administrativo | 7,49 |
| Analista de Tecnologia | 7,49 |
| Analista Sociocultural | 7,49 |
| Executivo Público | 10,70 |
GRUPO 2
| DENOMINAÇÃO CLASSE | CATEGORIA PROFISSIONAL | COEFICENTE |
|---|---|---|
| Subgrupo 2.1 | ||
| Auxiliar de Saúde | xx | 3,25 |
| Auxiliar de Laboratório | xx | 3,05 |
| Subgrupo 2.2 | ||
| Agente de Saúde | xx | 4,30 |
| Auxiliar de Enfermagem | xx | 4,30 |
| Agente Técnico de Saúde | xx | 4,30 |
| Oficial de Saúde | xx | 4,30 |
| Técnico de Enfermagem | xx | 4,76 |
| Técnico de Laboratório | xx | 3,45 |
| Técnico de Radiologia | xx | 3,45 |
| Encarregado de Saúde I | xx | 4,96 |
| Chefe de Saúde I | xx | 4,96 |
| Subgrupo 2.3 | ||
| Assessor Técnico em Saúde Pública I | xx | 13,70 |
| Assessor Técnico em Saúde Pública II | xx | 14,22 |
| Diretor Técnico de Saúde I | xx | 13,60 |
| Assessor Técnico em Saúde Pública III | xx | 17,85 |
| Diretor Técnico de Saúde II | xx | 31,50 |
| Diretor Técnico de Saúde III | xx | 42,30 |
| Subgrupo 2.4 | ||
| Cirurgião Dentista | xx | 3,82 |
| Médico Veterinário | xx | 7,54 |
| Agente Técnico de Assistência a Saúde | xx | 6,60 |
| Agente Técnico de Assistência a Saúde | Assistente Social | 6,60 |
| Agente Técnico de Assistência a Saúde | Biologista | 6,60 |
| Agente Técnico de Assistência a Saúde | Físico | 6,60 |
| Agente Técnico de Assistência a Saúde | Fonoaudiólogo | 6,60 |
| Agente Técnico de Assistência a Saúde | Histoquímico | 6,60 |
| Agente Técnico de Assistência a Saúde | Nutricionista | 6,60 |
| Agente Técnico de Assistência a Saúde | Psicólogo | 6,60 |
| Agente Técnico de Assistência a Saúde | Técnico em Ortóptica | 6,60 |
| Agente Técnico de Assistência a Saúde | Terapeuta Ocupacional | 6,60 |
| Agente Técnico de Assistência a Saúde | Farmacêutico | 11,00 |
| Agente Técnico de Assistência a Saúde | Fisioterapeuta | 10,30 |
| Chefe de Saúde II | xx | 13,50 |
| Encarregado de Saúde II | xx | 13,18 |
| Enfermeiro | xx | 13,35 |
| Enfermeiro do Trabalho | xx | 10,00 |
| Tecnólogo em Radiologia | xx | 5,03 |
GRUPO 3
| DENOMINAÇÃO CLASSE | COEFICENTE |
|---|---|
| Subgrupo 3.1 | |
| Assessor de Apoio Fazendário II | 3,10 |
| Contador Chefe | 4,22 |
| Subgrupo 3.2 | |
| Especialista Contábil | 3,19 |
GRUPO 4
| DENOMINAÇÃO CLASSE | COEFICENTE |
|---|---|
| Engenheiro I a VI | 7,00 |
II - Os servidores afastados para o IAMSPE, nos casos de titulares de cargos e ocupantes de funções atividades ou de empregos públicos previstos no Anexo da Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010, farão jus à percepção da GDAMSPE mediante enquadramento nos respectivos Grupos e Subgrupos
III - Os servidores afastados para o IAMSPE, nos casos de titulares de cargos e ocupantes de funções atividades ou de empregos públicos não previstos no Anexo da Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010, farão jus à percepção da GDAMSPE, de acordo com o nível de escolaridade ou as habilidades profissionais exigidos em lei para a investidura, mediante aplicação dos seguintes coeficientes :
| NIVEL DE ESCOLARIDADE | COEFICIENTE |
| Ensino fundamental | |
| Ensino Médio ou Técnico | |
| Ensino Superior |
VANTAGENS
O valor da GDAMSPE será computado para o cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, não podendo ser considerado para efeito de quaisquer outras vantagens pecuniárias .
Sobre o valor da GDAMSPE incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica .
AFASTAMENTO
O servidor não perderá o direito à percepção da GDAMSPE quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, faltas abonadas, faltas médicas, serviços obrigatórios por lei.
OBS
A GDAMSPE não será devida aos servidores não pertencentes ao Quadro de Pessoal do IAMSPE e que prestam serviços sob a forma de plantão.
HISTÓRICO
- Lei nº 14.169, de 30 de junho de 2010 (Vigência 27/02/08)
- Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (Vigência 01/07/11)
- Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (Vigência 01/02/2013)
- Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014 (Vigência 01/08/2014)
- Lei Complementar nº 1.251, de 03 de julho de 2014( vigência 04/07/14)
- Lei Complementar nº 1.306, de 27 de setembro de 2017 (vigência 28/09/17)
- Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 (vigência 01/02/18)
- Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022 (vigência 01/03/22) (DOE pág 01)
- Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023