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Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ

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[[Lei Complementar n° 540, 27 de maio de 1988]]
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==AFASTAMENTOS:==
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Os servidores não perderão o direito à percepção do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, quando estiverem afastados em virtude de:
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- nos casos previstos no artigo 78, da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]];
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- licença por adoção,  nos termos  da  [[Lei  Complementar  nº  367, de 14 de dezembro de 1984]];
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- licença-paternidade, nos termos do inciso XIX, do artigo 7º, da [[Constituição Federal]], e artigo 124, § 3º, da[[ Constituição Estadual]];
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- participação em congressos, cursos ou demais certames, relacionados à área fazendária;
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- exercício de mandato eletivo, nos termos do § 1º do artigo 125 da [[Constituição do Estado]];
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- ausência atestada nos termos dos artigos 1º e 2º, da[[ Lei Complementar nº 883, de 17 de outubro de 2000]];
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-  licença para tratamento de saúde pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Obs.: 1 –  O disposto acima se aplica ao Assistente de Administração e Controle do Erário, afastados em caráter excepcional para ter exercício na Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado, desde que não seja abrangido pela Lei complementar nº 907/01.
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Obs.: 2 -  Decorrido o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para licença tratamento de saúde e quando a licença for motivada por acidente em serviço, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, mal de Alzheimer, síndrome de imunodeficiência adquirida, acidente vascular cerebral, hipertensão arterial, intervenção cirúrgica, incapacidade de locomoção e nos demais casos de internação hospitalar, o valor do Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ será calculado mediante a aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o resultado da última avaliação do servidor, sobre a importância e o percentual do grupo a que pertencer o cargo efetivo ou função atividade de natureza permanente em que se deu o afastamento, previstos no artigo 3º da  [[Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]].
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==INATIVOS:==
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O valor do Prêmio PIQ devido aos servidores que vierem a se aposentar  será calculado mediante a aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) da média dos percentuais correspondentes às avaliações ocorridas nos 20 (vinte) períodos avaliatórios anteriores à aposentadoria, sobre a importância e o percentual do grupo a que pertencer o cargo efetivo ou função-atividade de natureza permanente em que se der aposentadoria, previstos no artigo 3º da[[ Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]], alterado pela [[Lei Complementar n° 831, de 1º de outubro de 1997]].
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O servidor que ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Fazenda fará jus ao computo do PIQ nos proventos desde que participe de 20 (vinte) períodos avaliatórios imediatamente anteriores à aposentadoria.
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Nos casos de aposentadoria por invalidez, o valor do prêmio será calculado mediante a aplicação de 75% (setenta cinco por cento) do resultado da última avaliação do servidor, sobre a importância e o percentual do grupo a que pertencer o cargo efetivo ou função-atividade de natureza permanente em que se der aposentadoria por invalidez, previstos no artigo 3º da [[Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]], alterado pela [[Lei Complementar nº831, de 1º de outubro de 1997]].
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O disposto acima não se aplica aos servidores que vierem a se aposentar nos termos do artigo 40 da Constituição Federal e do artigo 2º da[[ Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003]].
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==Histórico==
==Histórico==
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[[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] (vigência  01/06/10)
[[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] (vigência  01/06/10)
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[[Resolução SF 03, 13 de janeiro de 2011]] (Publicada 15/01/11- Altera valor da quota)
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[[Lei Complementar n° 1.157, 02 de dezembro de 2011]] (vigência 01/07/11)
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Conceitos]]
[[Categoria: Conceitos]]

Edição de 16h50min de 23 de janeiro de 2012

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995 (vigência 01/09/95)


APLICAÇÃO:

Aos servidores pertencentes às classes integrantes da

-Lei Complementar n° 674, 08 de abril de 1992 (Área da Saúde) - Revogada com advento da Lei Complementar n° 1.157, 02 de dezembro de 2011

-Lei Complementar n° 1.122, 30 de junho de 2010 (Área Fazendária)

-Lei Complementar n° 1.080, 17 de dezembro de 2008 (Área Administrativa), em exercício nas unidades da Secretaria da Fazenda.

Será atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor, realizada trimestralmente, objetivando:

- resolutividade da assistência ao contribuinte;

- racionalidade dos serviços internos;

- agilidade no controle interno; e

- crescente melhoria dos serviços prestados ao usuário.


BASE DE CÁLCULO (Atual):

(A x B) x C