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Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ

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Os servidores não perderão o direito à percepção do Prêmio de Incentivo à  
Os servidores não perderão o direito à percepção do Prêmio de Incentivo à  
Qualidade - PIQ, quando estiverem afastados em virtude de:  
Qualidade - PIQ, quando estiverem afastados em virtude de:  
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- nos casos previstos no artigo 78, da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]];  
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<li>nos casos previstos no artigo 78, da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]];</li>
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<li>licença por adoção,  nos termos  da  [[Lei  Complementar  nº  367, de 14 de dezembro de 1984]];</li>
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licença por adoção,  nos termos  da  [[Lei  Complementar  nº  367, de 14 de dezembro de 1984]];  
+
<li>licença-paternidade, nos termos do inciso XIX, do artigo 7º, da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm Constituição Federal], e artigo 124, § 3º, da [http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao%20de%2005.10.1989.htm Constituição Estadual];</li>
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<li>participação em congressos, cursos ou demais certames, relacionados à área fazendária;</li>
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- licença-paternidade, nos termos do inciso XIX, do artigo 7º, da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm Constituição Federal], e artigo 124, § 3º, da [http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao%20de%2005.10.1989.htm Constituição Estadual];
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<li>exercício de mandato eletivo, nos termos do § 1º do artigo 125 da [http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao%20de%2005.10.1989.htm Constituição do Estado];</li>
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<li>ausência atestada nos termos dos artigos 1º e 2º, da [[Lei Complementar nº 883, de 17 de outubro de 2000]]; </li>
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- participação em congressos, cursos ou demais certames, relacionados à área fazendária;  
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<li>licença para tratamento de saúde pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.</li>
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exercício de mandato eletivo, nos termos do § 1º do artigo 125 da [http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao%20de%2005.10.1989.htm Constituição do Estado];  
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ausência atestada nos termos dos artigos 1º e 2º, da [[Lei Complementar nº 883, de 17 de outubro de 2000]];  
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licença para tratamento de saúde pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Edição de 14h39min de 6 de julho de 2011

Tabela de conteúdo

Lei de Criação

Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995 (vigência 01/09/95)


Aplicação

Aos servidores pertencentes às classes integrantes da LC 674/92, 08/04/92 (Área da Saúde), LC 1.122/10, 30/06/10 (Área Fazendária), e LC 1.080/08, 17/12/08 (Área Administrativa), em exercício nas unidades da Secretaria da Fazenda.

Será atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor, realizada trimestralmente, objetivando:

- resolutividade da assistência ao contribuinte;

- racionalidade dos serviços internos;

- agilidade no controle interno; e

- crescente melhoria dos serviços prestados ao usuário.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08


(A x B) x C