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Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ

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Qualidade - PIQ, quando estiverem afastados em virtude de:  
Qualidade - PIQ, quando estiverem afastados em virtude de:  
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- nos casos previstos no artigo 78, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;  
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- nos casos previstos no artigo 78, da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]];  
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-  licença por adoção,  nos termos  da  Lei  Complementar  nº  367, de 14 de  
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-  licença por adoção,  nos termos  da  [[Lei  Complementar  nº  367, de 14 de dezembro de 1984]];  
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dezembro de 1984;  
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- licença-paternidade, nos termos do inciso XIX, do artigo 7º, da Constituição  
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- licença-paternidade, nos termos do inciso XIX, do artigo 7º, da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm Constituição Federal], e artigo 124, § 3º, da [http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao%20de%2005.10.1989.htm Constituição Estadual];   
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Federal, e artigo 124, § 3º, da Constituição Estadual;   
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- participação em congressos, cursos ou demais certames, relacionados à área  
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- participação em congressos, cursos ou demais certames, relacionados à área fazendária;  
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fazendária;  
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-  exercício de mandato eletivo, nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição  
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-  exercício de mandato eletivo, nos termos do § 1º do artigo 125 da [http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao%20de%2005.10.1989.htm Constituição do Estado];  
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do Estado;  
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-  ausência atestada nos termos dos artigos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 883,  
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-  ausência atestada nos termos dos artigos 1º e 2º, da [[Lei Complementar nº 883, de 17 de outubro de 2000]];  
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de 17 de outubro de 2000;  
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-  licença para tratamento de saúde pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)  
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-  licença para tratamento de saúde pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
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dias.
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'''Obs.: 1''' –  O disposto acima se aplica ao Assistente de Administração e Controle do  
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'''Obs.: 1''' –  O disposto acima se aplica ao Assistente de Administração e Controle do Erário,  afastados em caráter excepcional para ter exercício na Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado, desde que não seja abrangido pela Lei complementar nº 907/01.  
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Erário,  afastados em caráter excepcional para ter exercício na  
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Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado, desde que não  
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seja abrangido pela Lei complementar nº 907/01.  
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'''Obs.: 2''' -  Decorrido o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para licença  
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'''Obs.: 2''' -  Decorrido o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para licença tratamento de saúde e quando a licença for motivada por acidente em serviço, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, mal de Alzheimer, síndrome de imunodeficiência adquirida, acidente vascular cerebral, hipertensão arterial, intervenção cirúrgica, incapacidade de locomoção e nos demais casos de internação hospitalar, o valor do Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ será calculado mediante a aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o resultado da última avaliação do servidor, sobre a importância e o percentual do grupo a que pertencer o cargo efetivo ou função atividade de natureza permanente em que se deu o afastamento, previstos no artigo 3º da Lei Complementar nº 804/95.
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tratamento de saúde e quando a licença for motivada por acidente em  
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serviço, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental,  
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==Inativos==
==Inativos==

Edição de 14h38min de 6 de julho de 2011

Tabela de conteúdo

Lei de Criação

Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995 (vigência 01/09/95)


Aplicação

Aos servidores pertencentes às classes integrantes da LC 674/92, 08/04/92 (Área da Saúde), LC 1.122/10, 30/06/10 (Área Fazendária), e LC 1.080/08, 17/12/08 (Área Administrativa), em exercício nas unidades da Secretaria da Fazenda.

Será atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor, realizada trimestralmente, objetivando:

- resolutividade da assistência ao contribuinte;

- racionalidade dos serviços internos;

- agilidade no controle interno; e

- crescente melhoria dos serviços prestados ao usuário.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08


(A x B) x C