Ferramentas pessoais

Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(APLICAÇÃO:)
Linha 11: Linha 11:
Aos servidores pertencentes às classes integrantes da  
Aos servidores pertencentes às classes integrantes da  
-
-[[Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 ]] (Área da Saúde) - Revogada com advento da [[Lei Complementar 1.157, 02 de dezembro de 2011]]
+
-[[Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 ]] (Área da Saúde) - Revogada com advento da [[Lei Complementar 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]]
-[[Lei Complementar n° 1.122, 30 de junho de 2010]] (Área Fazendária)
-[[Lei Complementar n° 1.122, 30 de junho de 2010]] (Área Fazendária)
Linha 61: Linha 61:
-
[[Lei Complementar 1.157, 02 de dezembro de 2011]]
+
[[Lei Complementar 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]]
[[Arquivo: PIQ_-_01.JPG|500px|centre]]
[[Arquivo: PIQ_-_01.JPG|500px|centre]]
Linha 142: Linha 142:
[[Resolução SF 03, 13 de janeiro de 2011]] (Publicada 15/01/11- Altera valor da quota)
[[Resolução SF 03, 13 de janeiro de 2011]] (Publicada 15/01/11- Altera valor da quota)
-
[[Lei Complementar 1.157, 02 de dezembro de 2011]] (vigência 01/07/11)
+
[[Lei Complementar 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]] (vigência 01/07/11)
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Conceitos]]
[[Categoria: Conceitos]]

Edição de 16h52min de 23 de janeiro de 2012

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995 (vigência 01/09/95)


APLICAÇÃO:

Aos servidores pertencentes às classes integrantes da

-Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 (Área da Saúde) - Revogada com advento da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011

-Lei Complementar n° 1.122, 30 de junho de 2010 (Área Fazendária)

-Lei Complementar n° 1.080, 17 de dezembro de 2008 (Área Administrativa), em exercício nas unidades da Secretaria da Fazenda.

Será atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor, realizada trimestralmente, objetivando:

- resolutividade da assistência ao contribuinte;

- racionalidade dos serviços internos;

- agilidade no controle interno; e

- crescente melhoria dos serviços prestados ao usuário.

BASE DE CÁLCULO (Atual):

(A x B) x C