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Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ

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==Lei de Criação==
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==Aplicação==
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==APLICAÇÃO:==  
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Aos servidores pertencentes às classes integrantes da
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Aos servidores pertencentes às classes integrantes da LC 674/92, 08/04/92 (Área da Saúde), LC 1.122/10, 30/06/10  (Área Fazendária), e LC 1.080/08, 17/12/08 (Área Administrativa), em exercício nas unidades da Secretaria da Fazenda.
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-[[Lei Complementar n° 674, 08 de abril de 1992]] (Área da Saúde) - Revogada com advento da [[Lei Complementar n° 1.157, 02 de dezembro de 2011]]
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Será atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor,  
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-[[Lei Complementar n° 1.122, 30 de junho de 2010]] (Área Fazendária)
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realizada trimestralmente, objetivando:
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<li>resolutividade da assistência ao contribuinte; </li>
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<li>racionalidade dos serviços internos; </li>
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<li>agilidade no controle interno; e  </li>
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<li>crescente melhoria dos serviços prestados ao usuário.</li>
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==Base de Cálculo (Atual)==
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-[[Lei Complementar n° 1.080, 17 de dezembro de 2008]] (Área Administrativa), em exercício nas unidades da Secretaria da Fazenda.
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Vigência: 01/10/08
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Será atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor, realizada trimestralmente, objetivando:  
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-  resolutividade da assistência ao contribuinte;
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'''(A x B) x C'''
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-  racionalidade dos serviços internos;
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<li>A = 2.500 </li>
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<li>B = valor unitário da quota </li>
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- agilidade no controle interno; e
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<li>C = até:</li>
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-  crescente melhoria dos serviços prestados ao usuário.
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[[Arquivo:Tabela_PIQ_1.JPG|200px]]
 
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Obs. Valor unitário da quota:  
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==BASE DE CÁLCULO (Atual):==
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será publicado, mensalmente, pela Secretaria da Fazenda;
 
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não poderá:   
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'''(A x B) x C'''
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<li>ser inferior ao fixado para o mês anterior; e </li>
 
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<li>exceder a 0,008334% do limite previsto no inciso XII do artigo 115 da [http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao%20de%2005.10.1989.htm Constituição Estadual]. </li>
 
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</ul>
 
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<li>A = 2.500</li>
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<li>B = valor unitário da quota</li>
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[[Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992]]
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<li>C = até:</li>
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[[Arquivo:Tabela_PIQ_2.JPG|center]]
 
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Grupo Percentual
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I     14
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[[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]]
+
II     19
-
[[Arquivo:Tabela_PIQ_3.JPG|center]]
+
III   41,50
 +
IV   51,50
 +
V   53,02
-
[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]]
 
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[[Arquivo:Tabela_PIQ_4.JPG|center]]
+
Obs. Valor unitário da quota:
-
 
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será publicado, mensalmente, pela Secretaria da Fazenda;
-
[[Lei Complementar nº 548, de 24 de junho de 1988]]
+
não poderá: - ser inferior ao fixado para o mês anterior; e
-
 
+
- exceder a 0,008334% do limite previsto no inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual.
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[[Arquivo:Tabela_PIQ_5.JPG|center]]
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==Afastamento==
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Os servidores não perderão o direito à percepção do Prêmio de Incentivo à
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Qualidade - PIQ, quando estiverem afastados em virtude de:
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<ul>
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<li>nos casos previstos no artigo 78, da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]];</li>
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<li>licença por adoção, nos termos  da  [[Lei  Complementar  nº  367, de 14 de dezembro de 1984]];</li>
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<li>licença-paternidade, nos termos do inciso XIX, do artigo 7º, da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm Constituição Federal], e artigo 124, § 3º, da [http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao%20de%2005.10.1989.htm Constituição Estadual];</li>
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<li>participação em congressos, cursos ou demais certames, relacionados à área fazendária;</li>
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<li>exercício de mandato eletivo, nos termos do § 1º do artigo 125 da [http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao%20de%2005.10.1989.htm Constituição do Estado];</li>
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<li>ausência atestada nos termos dos artigos 1º e 2º, da [[Lei Complementar nº 883, de 17 de outubro de 2000]]; </li>
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<li>licença para tratamento de saúde pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.</li>
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</ul>
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'''Obs.: 1''' –  O disposto acima se aplica ao Assistente de Administração e Controle do Erário,  afastados em caráter excepcional para ter exercício na Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado, desde que não seja abrangido pela Lei complementar nº 907/01.
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[[Lei Complementar n° 1.157, 02 de dezembro de 2011]]
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'''Obs.: 2''' -  Decorrido o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para licença tratamento de saúde e quando a licença for motivada por acidente em serviço, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, mal de Alzheimer, síndrome de imunodeficiência adquirida, acidente vascular cerebral, hipertensão arterial, intervenção cirúrgica, incapacidade de locomoção e nos demais casos de internação hospitalar, o valor do Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ será calculado mediante a aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o resultado da última avaliação do servidor, sobre a importância e o percentual do grupo a que pertencer o cargo efetivo ou função atividade de natureza permanente em que se deu o afastamento, previstos no artigo 3º da Lei Complementar nº 804/95.
 
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==Inativos==
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[[Arquivo:PIQ__-_I.JPG|500px|centre]]
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O valor do Prêmio PIQ devido aos servidores que vierem a se aposentar será
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calculado mediante a aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento)
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da média dos percentuais correspondentes às avaliações ocorridas nos 20
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(vinte) períodos avaliatórios anteriores à aposentadoria, sobre a importância e o
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percentual do grupo a que pertencer o  cargo efetivo ou função-atividade de
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natureza permanente em que se der aposentadoria, previstos no artigo 3º da Lei
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Complementar nº804, de 21 de dezembro de 1995, alterado pela Lei
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Complementar n° 831, de 1º de outubro de 1997.
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O servidor que ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Fazenda fará
 
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jus ao computo do PIQ nos proventos desde que participe de 20 (vinte) períodos
 
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avaliatórios imediatamente anteriores à aposentadoria.
 
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Nos casos de aposentadoria por invalidez, o valor do prêmio será calculado
 
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mediante a aplicação de 75% (setenta cinco por cento) do resultado da última
 
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avaliação do servidor, sobre a importância e o percentual do grupo a que
 
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pertencer o cargo efetivo ou função-atividade de natureza permanente em que
 
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se der aposentadoria por invalidez, previstos no artigo 3º da Lei Complementar
 
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nº804, de 21 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Complementar nº831, de
 
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1º de outubro de 1997.
 
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O disposto acima não se aplica aos servidores que vierem a se aposentar nos
 
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termos do artigo 40 da Constituição Federal e do artigo 2º da Emenda
 
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Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003
 
==Histórico==
==Histórico==

Edição de 16h29min de 23 de janeiro de 2012

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995 (vigência 01/09/95)


APLICAÇÃO:

Aos servidores pertencentes às classes integrantes da

-Lei Complementar n° 674, 08 de abril de 1992 (Área da Saúde) - Revogada com advento da Lei Complementar n° 1.157, 02 de dezembro de 2011

-Lei Complementar n° 1.122, 30 de junho de 2010 (Área Fazendária)

-Lei Complementar n° 1.080, 17 de dezembro de 2008 (Área Administrativa), em exercício nas unidades da Secretaria da Fazenda.

Será atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor, realizada trimestralmente, objetivando:

- resolutividade da assistência ao contribuinte;

- racionalidade dos serviços internos;

- agilidade no controle interno; e

- crescente melhoria dos serviços prestados ao usuário.


BASE DE CÁLCULO (Atual):

(A x B) x C